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sexta-feira, 13 de março de 2020

Grenal da América

Foi um bom clássico ontem na Arena fora a pancadaria no final da partida. O Inter vem num   crescimento  fantástico no comando de Eduardo Coudet o argentino está dando um novo padrão de jogo para o colorado.
O Gremio também teve boas chances, qualquer um dos dois poderia marcar o gol. A vitória se tivesse acontecido de  qualquer um dos dois times não seria injustiça.
Geromel o melhor do Grêmio e Edenilson o melhor do Inter e destaque para o goleiro colorado Lomba.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Número do Blog do Jornal Negritude

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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Números do Jornal Negritude

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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Opinião

Muito lamentável a atitude do Presidente do Inter Marcelo Medeiros pedir a cabeça de um colega de imprensa porque fez críticas e mencionou em seu vídeo para torcida fazer um protesto pacifico, no Beira Rio. Essa atitude do Presidente mancha a liberdade de imprensa e de expressão e opinião. O colega foi suspenso da sua emissora por 03 dias só porque emitiu uma opinião. Muito triste o que os colegas passam e nós sentimos na pele isso, mas âmbito da politica partidária.

domingo, 11 de agosto de 2019

Nota de Esclarecimento

Foto : Google


Venho por meio desta esclarecer depois de algum tempo que já passou o evento. Que estávamos para cobrir o jogo do Inter no Uruguai o que não foi possível por falha do promotor da excursão que cancelou de última hora e no dia do embarque, causando prejuízos enormes a imprensa que ia nessa excursão.  A nossa parte do acordo da permuta fizemos anúncios e divulgação todos os espaços possíveis. Eu da minha parte cansado de vários erros do promotor da excursão resolvi encerrar a parceria.  Somos gratos ao promotor da excursão pela parceria mas fica difícil falhas constantes, somos um órgão de imprensa pequeno mas exigimos respeito e seriedade ao nosso público e nós como profissional, não podemos ficar a merce de erros e falhas continuas desorganização de outras pessoas, temos uma credibilidade e um nome a zelar no meio do jornalismo. Fica aqui a nossa explicação do fato, depois de algumas coisas que saíram hoje após o jogo do Inter x Corinthians, mas a vida segue e temos muitas coberturas e trabalho a fazer.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

O Futebol Está Ficando Muito chato

Foto: Google

Mais determinações contra os ao vivo nas redes sociais para as rádios da web e outras mídias da internet que fazem futebol no Brasil. Não bastasse a Conmebol determinar que não pode fazer imagens e fotos durante os jogos e postar em tempo real nas redes sociais, agora a CBF entra com essa medida, nós da internet que pagamos para trabalhar colocamos as imagens do clubes de graça e fazemos a divulgação do espetáculo agora seremos tolidos de trabalhar, vários limites impostos para nós. Uma vergonha esse Brasil, enquanto o Presidente da República dava volta olímpica no Maracanã na Copa América, os jornalistas não podem trabalhar, tirar fotos e nem imagens, é claro que respeitamos a emissora que comprou o espetáculo, mas queremos trabalhar e temos o direito de mostrar o espetáculo.  
O futebol está ficando chato e elitizado, não basta o povo fora dos Estádios, só as elites nas arquibancadas e agora várias regras imbecis que restringe o direito da imprensa pequena e média da internet cobrir o espetáculo. Esse é o futebol brasileiro mais colonizado pelo estilo Europeu de fazer futebol e que nada tem a fazer no futebol aparecem dentro do campo filha de treinador e Presidente da República, o Brasil do futebol mais idiota e imbecil dos tempos modernos.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Inter dá a Volta Por Cima

Internacional depois de ter amargado um rebaixamento em 2016 e disputar o Brasileiro da Série B em 2017 vem com certeza num crescimento fantástico em 2019, é claro não consegue títulos mas nesse anos está nas quartas de final da Libertadores e na Semifinal da Copa do Brasil. Ontem o Internacional venceu com autoridade o Nacional do Uruguai e com pinta de Campeão e de uma equipe que quer vencer. O Inter está voltando a ser um clube que ambiciona títulos e com a sua grande torcida que nunca abandona o time, sempre presente nos momentos bons e ruins. O Beira Rio o palco sempre de grandes jogos e grandes decisões, uma história eterna a praça de esportes da Rua Padre Cacique. Agora é o Flamengo nas quartas de final e o Cruzeiro na Semifinal da Copa do Brasil.
Grandes emoções pela frente.

O jogo da Censura

Um grande jogo entre Inter x Nacional vencido pelo colorado por 2 x 0 aconteceu muitas coisas lamentáveis no tocante ao trabalho da imprensa nesse jogo, primeiramente a Conmebol proibiu imagens e vídeos mesmo após o jogo dentro do Estádio ficamos completamente censurados e cerceados no nosso direito de trabalhar. Outro fato negativo a ACEG Associação dos Cronistas Esportivas nos deixou atrás do gol e tivemos ficar debaixo da torcida do Nacional do Uruguai que no intervalo começou a jogar rojões e cadeiras em cima da torcida do Inter e colocando em risco as integridade física nossa e do público que estava naquele setor. Infelizmente o Beira Rio um Estádio de Copa do Mundo foi remodelado para um grande conforto para o torcedor mas não se pensou em locais para imprensa e em grandes jogos é um problema para acomodar toda a imprensa que vem cobrir os  jogos decisivo na praça de esportes do Colorado Gaúcho. A questão da torcida do Nacional foi nos colocado que teria um torcedor que estava na torcida deles teria roubado uma faixa dos uruguaios que deu todo o tumulto.
A Conmebol complicou a cobertura de todos os colegas de imprensa, estamos no aguardo de uma liminar das rádios da web que possamos colocar as fotos e imagens do jogo entre Inter x Nacional um absurdo sem tamanho, as coletivas gravadas podemos publicar o resto material do grande jogo de ontem. Lamentável esse absurdo, muitas coisas erradas e ainda fora essa de nos colocarmos em locais terríveis do Estádio sem as minimas condições de trabalho e além de sermos censurados a fazer imagens dos acontecimento dentro do Estádio. Fica uma lição que tem olhar para imprensa seja ela que tamanho for pois que promove e divulga os clubes somos nós que levamos pela internet as vários países do mundo o espetáculo. Conmebol nota zero pela atitude truculenta e ditadora.


terça-feira, 23 de julho de 2019

A torcedora que Roubou a Cena do Grenal

Foto: Google

Uma cena triste pela criança que com certeza ficou traumatizada pela irresponsabilidade da sua mãe que levantou uma camiseta do Grêmio no setor da torcida do Inter, no clássico Grenal do último sábado no Beira Rio . Lamentável os erros dessa mãe irresponsável não deveria estar ali e sim na torcida mista ou na do Grêmio, criou uma confusão enorme e até atritos com colegas de imprensa aqui em Porto Alegre, a suposta agressão da colorada que arrancou a camisa do Grêmio, que virou um escândalo, claro que ambos os lados erraram, mas uma série de erros da segurança que não fez a revista devida e verificar que havia essa camiseta do adversário e tomasse as providencias necessárias. Quase que poderia ter ocorrido uma tragédia, fica um problema para uma possível Grenal na final do Copa do Brasil, com acirramento que houve do caso, alguns colegas de imprensa parciais em suas análises inclusive levando para um lado de clubes culpando o Inter pelo fato. Infelizmente vivemos numa intolerância no futebol brasileiro e mundial onde a rivalidade extrapola o campo de jogo e as vezes até as policias militares se comportam com violência e ódio contra os torcedores, eu defendo a tese como se tem no Rio de Janeiro uma policia militar especializada em jogos de futebol e que saiba lidar com as torcidas. 
Mas tem regras se tem divisão de torcidas nos estádios de futebol, essa mãe que agora é vitima teve culpa sim, arriscou e expôs o seu filho a essa situação, e os conselheiros também colorados envolvidos na confusão erraram e a torcedora colorada ao empurrar, pois não temos o áudio das discussão dos envolvidos. Fica aqui a lição para os torcedores vão para os setores certos do Estádio ainda mais em clássico evitem confusão e violência, esperamos esse assunto morra na esfera judicial e nas sanções internas do clube. A essa mãe torcedora virou o personagem do Grenal de reservas que parecia que nem iria dar debate, mas um assunto extra campo foi mais importante que o futebol infelizmente na ação de irresponsabilidade e intolerância de ambas as partes.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Vergonha que fazem com os idosos no Brasil

Uma vergonha fizeram a reforma da previdência para ferrar com os aposentados e para próxima geração que pretende se aposentar no Brasil, mas não penaram na reforma do atendimento ao idoso e ao público, filas enormes do no Posto do INSS no centro de Porto Alegre onde as pessoas ficam de pé. Esse é o tratamento com idoso e quem paga impostos no Brasil.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Caso da Guarda Municipal de Vacaria RS dá empate


Deu um empate em nossa ação cível de Danos Morais contra os quatro Guardas Municipais que processaram a minha pessoa em 2014 pela publicação do caso da invasão da casa da família Watras em Vacaria RS, fui absolvido nas duas instância da Vara Criminal pela publicação da matéria na época. Em 2018 entramos aqui em Porto Alegre com uma ação de Danos Morais contra os Guardas Municipais e o qual os mesmos entraram contra a minha pessoa. Infelizmente não vencemos vamos analisar se entraremos com um recurso.

Juízo: 2º Juizado Especial Cível - Porto Alegre
Processo: 9038122-37.2018.8.21.0001
Tipo de Ação: Responsabilidade Civil :: Indenização por Dano Moral
Autor: PAULO ROBERTO DA SILVA FURTADO
Réu: THOBIAS LAMES PRETO e outros
Local e Data: Porto Alegre, 28 de junho de 2019
PROPOSTA DE SENTENÇA
Vistos.
Paulo Roberto ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO da Silva Furtado POR DANOS MORAIS
contra Thobias Lames Preto e outros. Relatou ter sido réu em processo criminal, no qual lhe
foi imputado crime de calúnia pelos requerentes, que apresentaram queixa-crime em razão
do autor ter publicado em suas redes sociais o caso em que os réus do presente processo,
guardas municipais, haviam invadido a casa de uma moça, informante no processo criminal,
para prendê-la. Referiu ter sido absolvido no processo. Requereu indenização por danos
morais, no valor de R$19.080,00, devido ao prejuízo de sua imagem.
Thobias Lames Preto e outros contestaram o pedido e apresentaram pedido contraposto.
Alegaram, preliminarmente, incompetência pois os réus residem em Vacaria. No mérito,
aludiram que nunca houve qualquer divulgação pública do processo criminal pelos réus. Pelo
contrário, eventual divulgação foi realizada pelo próprio autor. Sustentaram que o processo
criminal tramita em sigilo. No pedido contraposto, aludiram que é o autor quem divulga em
seu blog vídeos onde desmoraliza os réus, em especial a ré Angela Zamboni. Requereram a
improcedência do pedido e a procedência do pedido contraposto, para condenar o autor em
danos morais, no mesmo valor peticionado pelo demandante ou em valor a ser arbitrado pelo
Juízo.
Em relação a preliminar de incompetência, o autor afirmou que reside em Porto Alegre há
mais de um ano e está autorizado a aqui ingressar com a demanda, de acordo com o artigo
4º, inciso III, da Lei n. 9099/95.
Foi afastada a preliminar de incompetência (fl. 166).
Em resposta ao pedido contraposto, o autor aludiu que este necessita ter as mesmas partes
e discutir o mesmo fato da inicial. No caso, o contrapedido tem origem em queixa-crime
formulada pela ré Angela contra o autor. Além disso, o pedido não foi liquidado, o que é
vedado no rito do Juizado Especial Cível. Sustentou que o autor não menciona nomes nos
vídeos, exercendo unicamente sua liberdade de imprensa. Requereu a improcedência do
pedido contraposto.
É o breve relatório. Passo a fundamentar.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, por ter o autor respondido processo no
qual lhe foi imputado crime de calúnia, devido à apresentação de queixa-crime pelos réus.
Assinado eletronicamente por André Guidi Colossi
Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs , informando 0000809044016. Página 1/6
No que se refere à alegação de incompetência territorial relativa, conforme despacho de fl.
166 foi afastada, uma vez que o autor comprovou residência em Porto Alegre, incidindo,
portanto, a regra do art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95.
Cabe destacar que aplica-se ao presente caso a responsabilidade subjetiva, preconizada no
artigo 186 do CC/2002, combinado com o art. 927, do mesmo diploma legal, que assim
dispõem:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Em vista disso, o dever de indenizar depende de alguns pressupostos: a comprovação da
ação danosa, o resultado lesivo, o nexo causal entre o ato danoso e o resultado e, por fim, a
culpa do agente que deu causa ao resultado danoso.
Resta analisar, pois, o caso concreto, a fim de se verificar a existência ou não do dever de
indenizar por parte dos demandadas.
É incontroverso que o autor respondeu a processo criminal com base em queixa-crime
proposta pelos réus pelo delito tipificado no art. 138 do Código Penal.
O fundamento da queixa-crime foi a veiculação, pelo demandante, de reportagem em seu
blog que imputaria conduta ilícita aos réus desta ação, na qualidade de guardas municipais.
O demandante foi absolvido porque houve entendimento no sentido de que não houve dolo
em sua conduta, ou seja, o demandante apenas reproduziu as informações que lhe foram
repassadas, com intuito de que fosse investigada a ocorrência realizada pelos guardas
municipais.
A matéria, bem como vídeo mostrando a opinião do demandante sobre o caso, foram
trazidos aos autos em CD e o que se verifica é a narração de uma família sobre o caso,
seguida de comentários críticos do autor cobrando providências.
Porém, o fato do autor ter sido absolvido e de não se verificar, em princípio, ofensa pessoal
contra os demandados, não indica, por si só, que os réus tenham agido de má-fé ou de
modo temerário ao promover a ação penal. Desempenharam, na verdade, seu direito de
acesso à Justiça, instaurando processo para responsabilizar o demandante por crime de
calúnia que entenderam ter sofrido.
Salienta-se que figurar como parte em ação judicial, cível ou criminal, ausente demonstração
de má-fé, não macula a existência digna de ninguém. Pode causar dissabores e incômodos,
mas que são oriundos do regime democrático e não afrontosos aos direitos da
personalidade.
Nesse sentido, transcreve-se excerto da obra de Sérgio Cavaliere Filho, Programa de
Responsabilidade Civil (p. 107):
Assinado eletronicamente por André Guidi Colossi
Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs , informando 0000809044016. Página 2/6
“ Repetem-se com muita freqüência ações de indenização por dano moral movidas por
pessoas que, processadas penalmente, tiveram o inquérito arquivado ou foram absolvidas
pela Justiça Criminal por falta de provas. Nessa questão tenho me posicionado, com base
na melhor doutrina e correta jurisprudência, no sentido de só ser possível
responsabilizar civilmente o informante de um crime à autoridade policial se tiver
agido com dolo, má-fé, propósito de prejudicar, ou ainda se a comunicação for
absolutamente infundada, leviana e irresponsável.
E assim é porque o direito e o ilícito são antíteses absolutas – um excluí o outro: onde há
ilícito não há direito; onde há o direito não pode existir ilícito”. (grifado)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compartilha do mesmo entendimento :
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE FATO
CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
PRECEDENTES. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.
I - Salvo casos de má-fé, a notitia criminis levada à autoridade policial para apuração
de eventuais fatos que, em tese, constituam crime, em princípio não dá azo à
reparação civil, por constituir regular exercício de direito, ainda que posteriormente
venha a ser demonstrada a inexistência de fato ilícito.
II - Admitida no caso a indenização e restrito o recurso à redução do quantum indenizatório,
defere-se nesse sentido o apelo manifestado, em face de suas peculiaridades.
(RESP 468377 / MG ; RECURSO ESPECIAL; DJ DATA:23/06/2003 PG:00380; Rel. Min.
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA) (grifei)
Em vista disso, entendo que não há como acolher o pedido de indenização formulado pela
parte autora contra os réus.
No tocante ao pedido contraposto, os réus imputam ao autor a divulgação de vídeos nos
quais os desmoraliza.
Analisando o pen drive que consta dos autos, observa-se no vídeo “ Depoimento de Paulo
” que o autor lê boletim de ocorrência que narra os fatos envolvendo Furtado.mp4 a ação que
culminou na queixa-crime e faz uma crítica à guarda municipal e a outras autoridades do
município de Vacaria, com bastante indignação, aliás, porém a única ocasião em que cita os
nomes dos réus é no momento em que lê o referido boletim de ocorrência e refere que teve
problemas com a Sra Ângela Zamboni. Não verifico, pois, neste vídeo ofensa pessoal aos
réus especificamente, mas o posicionamento crítico do autor, exercendo seu direito à
liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente.
Já no vídeo “ Paulo Furtado Perde Vaga em Faculdade Por Causa de Uma Guarda
Municipal.mp4”, o autor chama uma guarda municipal que o teria prejudicado de “mau
caráter”, “bandida”, “sem vergonha”. Não são citados os nomes dos demandados, porém, se
este vídeo for contextualizado com o anterior e com o próprio vídeo da reportagem inicial que
relata ter o autor enfrentado problemas anteriores com a ré Ângela, é possível ao
telespectador inferir que se trata da demandada. Nada é citado, todavia, em relação aos
demais réus.
A questão é que este último vídeo não faz parte do contexto dos fatos da publicação original,
que deu causa à queixa-crime. Trata-se de outra publicação, na qual o autor comenta que
teve negada sua entrada em instituto federal devido a outro processo criminal, promovido
Assinado eletronicamente por André Guidi Colossi
Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs , informando 0000809044016. Página 3/6
pela ré Ângela por situação vivenciada na Câmara de Vereadores de Vacaria. Sequer é
possível precisar se este último vídeo é anterior ou posterior à ação da guarda municipal na
residência dos Watras.
De acordo com o art. 31 da Lei nº 9.099/95, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido
em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que
Como na presente ação o pedido de indenização constituem objeto da controvérsia. dos réus
é fundado, em parte, neste último vídeo, entendo que é o caso de extinção.
Diante do exposto, OPINO no sentido de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por PAULO ROBERTO DA SILVA FURTADO contra THOBIAS LAMES PRETO,
ÂNGELA MARIA ZAMBONI, CLODOMAR ALVES DE SOUZA e VANESSA DAMIANI
RODRIGUES.
OPINO, outrossim, por EXTINGUIR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o pedido
contraposto formulado por THOBIAS LAMES PRETO, ÂNGELA MARIA ZAMBONI,
CLODOMAR ALVES DE SOUZA e VANESSA DAMIANI RODRIGUES contra PAULO
ROBERTO DA SILVA FURTADO, com fundamento no art. 51, II e 31 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando, ainda, que não há custas, nem honorários advocatícios em primeira instância
nos Juizados Especiais Cíveis, deixo de apreciar o pedido de concessão de Assistência
Judiciária Gratuita, que deverá ser reformulado em caso de recurso.
À consideração do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Presidente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 28 de junho de 2019
Anelise Pienis Callegaro - Juiz Leigo

Assinado

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Parabéns as Gurias Brasileiras

Apesar da desclassificação do Mundial Feminino na França para as donas da casa, vocês foram gigantes. Enfrentaram de igual para igual as francesas. Parabéns e viva o futebol feminino do Brasil!

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Números Blog do Jornal Negritude

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terça-feira, 28 de maio de 2019

Querem Falar de Mim Pelas Costas Podem Falar

Foto: Google

Alguns imbecis e idiotas que não são do nosso meio de imprensa, não compreendem a dificuldade de ter uma empresa de comunicação com poucos recursos financeiros e a dificuldade que temos de deslocamento para coberturas esportivas. Alguns torcedores do Grêmio vem me atacando no Facebook como se eu tivesse culpa do mau momento que se encontra a equipe tricolor da Arena no Campeonato Brasileiro o qual está na zona de rebaixamento. O engraçado quando o Inter estava num mau momento também fizemos criticas que é o papel de imprensa até que correções ocorram por dentro das instituições, nenhum colorado nos atacou ou nos ofendeu em redes sociais. Agora que o Grêmio está num mau momento, alguns torcedores do Grêmio vem atacar a minha pessoa como se eu fosse dirigente ou alguma coisa dentro do Tricolor. Me chamam de parcial e nem sabem as dificuldades que passamos e momentos difícil ao qual estamos enfrentando até deslocamento pela Arena do Grêmio estar longe do Centro de Porto Alegre e as vezes os preços abusivos que o Ulber cobra em dias de jogos do Grêmio e até o local ser muito perigoso na questão da Segurança no entorno da Arena.
Referente as pessoas maldosas que falam mau de mim, por inveja e ódio, não sou bandido, não sou ladrão, não sou pedófilo, não estuprei ninguém a não matei ninguém. Simples escrevo e falo a verdade, não escondo a verdade dos fatos e nem manipulo a informação, senão gostam de mim, mas faz  parte da vida, ninguém é perfeito, e nem Jesus Cristo contentou todo mundo e também era chamado de impostor pelos judeus e romanos. Então a vida é assim estamos 19 anos nessa luta do Jornalismo sofrendo preconceitos mas o importante que muitas pessoas gostam do nosso trabalho e sabem do esforço que estou fazendo para buscar fazer o melhor.
Obrigado aos meus amigos e o público que gosta do meu trabalho.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

19 Anos de Jornal Negritude



No dia 11 de Maio no ultimo sábado completamos 19 anos de existência do Jornal Negritude que começou em 2000 aqui em Porto Alegre na antiga CEUACA Casa de Estudante, na Rua Riachuelo. Começamos com uma folha de xerox simples e durante o passar dos anos com o avanço da internet e sendo muito caro produzir um jornal impresso nos moldes tradicionais, investimos numa mídia digital online, que hoje é a realidade o qual o jornal impresso a tendencia é desaparecer ao longos dos anos. Muitas entrevistas fizemos, várias pessoas passaram pelo nosso jornal como entrevistados e colaboradores. Continuamos na luta e esperamos que mais novidades e mais projetos novos consigamos realizar e colocar na prática os nosso sonhos e planos.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Glória deixa Escapar a Volta para Elite

Foto: Ypiranga de Erechim

Cheguei ontem de Buenos Aires da cobertura do jogo River x Inter e estou problemas de internet somente hoje que fi buscar o resultado do jogo Glória x Ypiranga. O Ypiranga venceu por 1 x 0 no tempo normal e 4 x 2 nas penalidades. Segundo informações que amigos de Vacaria RS me passaram, houve muita soberba do Glória que chegou vir até com escolta policial para o Estádio Alto da Glória, mais uma vez o time de Vacaria decepciona a sua torcida e perde a classificação em casa. O Ypiranga uma equipe experiente de Série C de Campeonato Brasileiro e sempre nas disputas de Copa do Brasil, não se intimidou e venceu fora de casa, assim tinha feito contra o São Paulo de Rio Grande e agora contra o Glória vencendo nas penalidades e voltando para Elite do Futebol Gaúcho. 
O Glória com patrocínios estranhos no futebol, pois o filho do Ex Presidente do Inter Vitório Piffero estava no grupo do Leão da Serra, houve muitos comentários que o grupo dos colorados envolvidos em acusações do Ministério Público por ilícitos estariam patrocinando o time dos Altos da Glória. Futebol sempre nos deixa uma lição não tem jogo jogado, o Glória mais uma vez surpreendido pela soberba e arrogância, segundo a informações de fontes nossas que acompanham o time.
Mas fica aqui o nosso parabéns ao Ypiranga e esperamos que o Glória assuma os seus erros e volte para elite do Gauchão.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Glória Quase de Volta a Elite do Futebol Gaúcho








Apesar de nunca a direção do Glória de Vacaria deu valor ao nosso trabalho do Jornal Negritude que fizemos em todos os jogos do clube desde que voltamos a cidade em 2001 e até antes quando o clube se licenciou e fui um ex atleta da base. Até um fato que nos deixou chateado e inclusive amigo que não vou aqui mencionar seu nome, ficou também chateado com a descortesia dessa direção do Leão da Serra que em 2015 deram camisetas oficiais para várias colegas e órgãos de imprensa e até deficiente mental recebeu a referida camiseta e nós do Jornal Negritude nunca recebemos nada. Nas festas do clube nunca fomos convidados mas sempre a referida grande mídia da cidade que era convidada. Alguns fatos que infelizmente acontecem no mundo do jornalismo esportivo de Vacaria, mas me referindo ao colega que ainda está magoado e vai torcer para o Ypiranga de Erechim, eu pelo contrário torço pela instituição e não pelas pessoas que estão lá no clube, torço para um clube o qual joguei e muitas vezes treinei e ajudei e pelos amigos que fiz e alguns que até faleceram. No tocante a camiseta essa que uso aqui Porto Alegre da cor preta o terceiro uniforme do Glória comprei num presente que dei ao meu amigo Carlos Henrique Lacerda onde comprava uma e ganhava a outra. Espero sucesso para Glória espero voltar para cobrir um jogo da dupla Grenal em 2020.

Os ícones da Política do Absurdo em Vacaria RS


Lei proíbe dar e receber esmolas em ruas de Vacaria

Projeto de autoria do Legislativo, aprovado por 13 votos a um, foi sancionado pelo prefeito Amadeu Boeira (PSDB). Autor diz que objetivo é 'organizar' a cidade.


Por Lilian Lima, G1 RS

01/05/2019 16h16 Atualizado há um dia




Texto do Código de Posturas com as mudanças — Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores de Vacaria



O município de Vacaria, com cerca de 65 mil habitantes, proibiu que pessoas doem ou peçam esmolas em vias públicas. O projeto de lei complementar de autoria do Legislativo foi aprovado por 13 votos a um na Câmara de Vereadores, já foi sancionado pelo prefeito Amadeu Boeira (PSDB) e está em vigor.


No texto, publicado no site da Câmara, a Lei Complementar Nº 0077/2019 altera o Código de Posturas do município, de 2010, que "proíbe dificultar o trânsito ou molestar condutores e pedestres". Foram incluídos "mendicância e doação de esmolas" e "apresentações artísticas."


O vereador Aldo da Silva (PT), autor da indicação do projeto de lei à prefeitura, disse que o número de pessoas que pedem esmolas no município aumenta durante o verão, época de colheita da maçã na cidade.


"Para amenizar um pouco e organizar um pouco nossa cidade. Em Vacaria passam muitos imigrantes, alguns vêm para o trabalho da maçã, outros ficam dia e noite na sinaleiras pedindo moedas para manter o vício das drogas. Vários me falaram que o dinheiro é só para os vício. Temos que ajudar estas pessoas a saírem das ruas, dar um tratamento adequado, trazer de volta para a sua família e para a sociedade", justifica.


Prefeito sancionou lei em Vacaria — Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores de Vacaria



Os vereadores dizem que a ideia não é multar e sim conscientizar. Placas educativas serão colocadas na cidade para desestimular a prática da doação de esmolas em locais de grande circulação de pessoas e junto aos semáforos. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal.


"A proposta inicial, ao nosso entendimento, é para regrar e conscientizar. Caso a administração queira agir através de multas, o Legislativo irá intervir", diz o presidente da Câmara, Douglas Cenci (PT).


"Temos que saber o que está acontecendo na vida daquela pessoa para darmos mais dignidade a ela. Não é só não dar esmola, tem que resolver o problema", acrescenta o vereador Mauro Deluchi Schuler (PSB).


Junto ao projeto de lei complementar, os vereadores aprovaram uma emenda modificativa, de autoria do parlamentar do PSB, que permite a venda de produtos.


"Conheço muita gente que sobrevive da venda de produtos nas ruas. Lembro da moça que vende panos de prato e pagou toda a sua faculdade com isso. Em tempos de desemprego, não podemos ignorar essa realidade", explicou Mauro.


Os pedágios comunitários continuam sendo permitidos, desde que sejam autorizados previamente pela prefeitura.




Único voto contra




O único voto contra a proposta foi o de Selmari Etelvina Souza da Silva, vereadora do PT. Segundo ela, apenas dar esmola não "protagoniza a cidadania de ninguém", mas a vereadora acredita que é preciso considerar o contexto da cidade. "O município Vacaria não fica fora deste contexto social, político e econômico, onde os governos, o poder público, estão unicamente protegendo o êxito do sistema financeiro, a concentração de renda que destrói e reduz políticas públicas de seguridade social, levando uma grande parcela da população à marginalidade e exclusão", opina.


Para a vereadora, pessoas em situação de rua estão desassistidas pelo poder público. "A situação que estes indivíduos se encontram é o reflexo de um projeto de gestão que fecha turmas de educação de jovens e adultos nos bairros, acaba com projetos sociais que atendiam crianças e adolescentes em turno contrário da escola, fechamento do albergue", justifica.





Análise




Especialista jurídico da RBS TV, Cláudio Brito citou o Artigo 5º da Constituição Brasileira que rege os direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Para ele, o projeto de lei é inconstitucional.


"Todos temos o direito de ir e vir. A lei diz que somos iguais, sem distinção de qualquer natureza. O artigo 5º garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".


Sobre a proibição de que as pessoas, por livre e espontânea vontade, deem esmolas, Brito citou ainda dois incisos:



X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;




Nas redes sociais, as opiniões sobre a mudança na lei ficaram divididas. Alguns moradores se mostraram contrários à proibição.


"Na minha opinião, dá esmola quem quer. É melhor pedir do que roubar", escreveu uma mulher. "Tanta coisa que a cidade precisa mais urgente", comentou uma moradora.


Outra pessoa concordou com a proposta aprovada pela Câmara. "Não aguento mais a 'pedição' aqui em Vacaria. Ou dá alguns trocos, mesmo sem querer, para evitar de ser assaltado."




Veja como votaram os vereadores




'Sim'



Aldo da Silva (PT)
André Luiz Rokoski (MDB)
Fernando Lucena Maciel (PDT)
Joaquim Boeira de Vargas (MDB)
Marcelo Dondé (PP)
Marcos Lima (PTB)
Mauro Deluchi Schuler (PSB)
Moacir Bossardi (PSDB)
Osvaldo Grigolo Junior (PSB)
Rita de Cássia Zamboni (PSB)
Valdemir de Oliveira (PTB)
Valmir José Grazziotin (PDT)
Vanesa de Almeida Boeira (PSDB)




'Não'



Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)



Lamentável a decisão dos Vereadores de Vacaria e sanção do Prefeito Amadeu Boeira a Lei que proíbe esmola naquele município, a Lei de Autoria do Vereador Aldo Silva que foi um ex assessor do atual Prefeito. Demonstra essa Lei o preconceito social, a falta de projetos de inclusão e até de fascismo, que proibir e a pessoa que quiser dar uma esmola e pessoa em situação de dificuldade financeira. Isso demonstra um preconceito social, uma forma de excluir o menos favorecidos da sociedade vacariana. isso demonstra a pouca inteligencia do Vereador autor da Lei e mais do Prefeito Amadeu Boeira que aprovou uma Lei absurda que na contramão da situação real que vivemos atualmente de dificuldades financeiras. Gostaria de saber por que será nunca se preocuparam em melhorar as condições de vida do povo de Vacaria? Que perspectivas de vida dão para os jovens de lá? É só catar maçã em Pomares? Ou será lá é assim mesmo que nasceu rico fica rico, que nasceu pobre morre pobre?

Infelizmente alguns absurdos observamos na cidade Porteira do Rio Grande.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Morreu o Fundador do PT em Vacaria RS

Ontem chegava em casa da Assembléia da ACEG quando vi no celular a noticia do falecimento de Romeu Biazus ontem aqui em Porto Alegre, me pegou de surpresa, como estou muito distante de Vacaria, mas geralmente recebo algumas noticias. Mas fui pego de surpresa por essa perca para politica local. Tentei encontrar a ultima foto que tirei com Romeu Biazus em 2008 na campanha de Elói Poltronieri mas não consegui encontrar, comecei junto com Romeu e outros companheiros na época em 1986 a fundar o PT em Vacaria na época que o partido ainda era puro. Compartilhamos do mesmo sonho de uma Vacaria melhor e evoluída. Romeu Biazus era um revolucionário e intelectual, tive alguns atritos com ele no passado que foi um dos motivos de ter saído do partido em 1993 e depois com o passar tempo ficamos amigos novamente e inclusive ele tratava dos gatos da minha falecida irmã, um excelente médico veterinário. Com certeza ele vai ficar na história do movimento de esquerda de Vacaria, foi um pioneiro, lembro que quando entrevistei ele pelo Jornal Negritude ele me falou que ter chegado a Vice Prefeito em 2004 era o máximo que tinha conseguido e encerrou a sua participação politica em 2008. Vá em paz Romeu Biazus com certeza vai ser sempre lembrado na memória do povo de esquerda de Vacaria.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Perfil Falso do Jornal Negritude no Facebook


Alerta!

Este perfil no Facebook é falso não é do Paulo Furtado e nem do Jornal Negritude, já denunciamos no Facebook e fizemos um Boletim de Ocorrência sobre o fato. Esse perfil falso foi criado na cidade de Vacaria RS. Por favor meus amigos (as) não adicionem nesse perfil falso.