sexta-feira, 5 de outubro de 2012
R$100 Mil Reais de Multa Para o Prefeito Elói
1- Por favor caro eleitor. Não confundam. A condenação dos cem mil reais é pelos panfletos com o dinheiro do povo - aquele das obras só do papel - veja a foto.
2- A mais grave é a do processo do TCE (anexo) que a calfatrua é muito maior.(uso de dinheiro público para promoção pessoal). Esta sim, vai dar cassação, sem dúvida.
3- Ainda tem o processo do Funcionário Luciano (perseguido por não acompanhar a petezada) que o MinistérioPúblico já remeteu ao Orgão competente ( inclusive com gravações). Aguardem......
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Prefeito Elói seu Processo TCE
O PREFEITO DO PT DE VACARIA – SR. ELOI
POLTRONIERI, PODE SOFRER CONDENAÇÃO
MILIONÁRIA E PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
Pelo
mesmo fato e mais agravantes, que condenou o ex-prefeito José Aquiles Susin
(Processo – 038/1.09.0001164-0 – 1ª
Vara – Comarca de Vacaria-RS.- em grau de recurso), por contratação de serviços médicos – dispensa de
licitação – sem que estivesse configurado um dos casos previstos no art. 24 da
Lei 8.666/93, o atual Prefeito
poderá ser condenado, de conformidade
com o processo de contas de n.
4901-02000/09-9 do Tribunal de Contas do Estado do RS., a um valor
milionário e perder os direitos políticos, eis que (fatos) (cópia fiel do
processo -4901-0200/09-9) 1.1.... natureza.
1.1 – A Administração manteve o contrato para prestação de
serviços de monitoramento eletrônico de trânsito mediante remuneração com base
em percentual sobre o valor de cada multa. Além disso, para cumprimento da
cláusula do referido contrato, no que se refere a disponibilização de técnicos,
equipamentos e veículos para apoio aos serviços de manutenção e
operacionalização do objeto, foi subcontratada pela Eliseu Kopp & Cia
Ltda. a empresa Infoline Informática Ltda., sem que a Administração Municipal
tenha autorizado, em contrariedade à exigência disposta no inciso XV da
cláusula segunda do mencionado contrato. (fls. 651 a 654).
5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 – Contratação da empresa UNIMED Altos da Serra
Ltda., mediante os termos de contrato nºs 063/2009 e 064/2009, visando à
prestação de serviços médicos nas especialidades de ginecologia e obstetrícia,
cardiologia, fisioterapia, nefrologia, pediatria e clínica geral, com base em
dispensa indevida de licitação. A situação fática não se adequa como de
emergência ou de calamidade pública, nos termos da lei de licitações. Não foi encontrado
normativo legal declarando a situação emergencial ou de calamidade pública no
Município, tendo sido apresentado à Equipe o Decreto nº 43/2009 (fls. 269 a 271), cuja situação
emergencial (estiagem na área rural) e período da ocorrência
(posterior à vigência do Decreto – 90 dias) não se ajustam aos objetos
dispensados de licitação.
Do pagamento indevido de multa
5.2 – Pagamento indevido de multa, sem interposição de recurso, com
recursos vinculados à saúde, demonstrando a fragilidade do Sistema de
Controle Interno.
6.1 – Realização de despesas de
publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias
trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder
Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou
o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o
termo contratual tenha sido firmado com esse objetivo. Afronta aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e ao artigo 37, parágrafo
1º, da Constituição Federal, bem como ao princípio da economicidade. Sugestão
de fixação de débito no valor de R$ 7.986,00 (fls. 665 a 668).
Assim, pelos
mesmos fundamentos que condenou o ex-prefeito Susin, Eloi deverá ser condenado,
com fundamento na art. 12, I, da Lei 8.429/92, as penas de ressarcimento ao
erário, no valor dos danos causado, corrigidos, pagamento de multa civil no
valor de duas vezes o valor do dano( valor do contrato, suspensão
dos direitos políticos pelo período de dez anos..... etc.etc.
Consulte os processos (038/1.09.0001164-0 - TJ-RS e
4901-0200-/09-9 do TCE-RS, ambos sem segredo de Justiça) e veja a veracidade
dos fatos.
Vereadora Sofia Cavedon
Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 15:36
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