terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Desfile de Carnaval de Vacaria RS







União da Glória

Pousada D' Elton em Vacaria RS

Pousada em Vacaria RS

Olá! Aqui é o Élton de Vacaria, estamos com uma pousada aqui na rua Santo Antônio 960 Bairro Cristal. Temos acomodações para ate 4 pessoas + café com um preço acessível. Se passarem por aqui aguardamos a visita
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Foto: Facebook

Torcedores do Glória no jogo Glória x Brasil de Pelotas



Essa Câmera de Videomonitoramento não Funciona Segundo Moradores


Segundo informações de moradores e comerciantes esta câmera de Videomonitoramento não funciona na rotatória da Rua Júlio de Castilhos com Av. Militar. Um absurdo isso. Enganar a população isso. lamentável isso em Vacaria RS.

Público Chegando no Estádio Altos da Glória no Sábado



Desfile de Carnaval de Vacaria RS









Desfile de Carnaval de Vacaria RS









Desfile de Carnaval de Porto Alegre

Desfile de Carnaval de Porto Alegre

Jornal Esteve na Galera do Muro Vendo a Visão do Estádio Altos da Glória



O Jornal Negritude esteve na Galera do Muro tirando fotos antes do jogo Glória x Brasil de Pelotas.

Desfile de Carnaval de Vacaria RS (17)

Coligação PSB, PSD, Solidariedade

Vereador Alessandro Dalla Santa está está articulando a sua pré-candidatura à Prefeito nas Eleições Municipais de Vacaria RS numa coligação com partidos PSB e mais PSD e Solidariedade visando o Legislativo Municipal. O Vereador já o segundo publicamente se lançar como pré-Candidato à Prefeito numa eleição que promete ser muito disputada e com vários candidatos.

Desfile de Carnaval de Vacaria RS









Resposta a Nota da Brigada Militar

Publicamos a nota da Brigada Militar aliás nem foi enviado ao Jornal Negritude, sim ao um veículo de comunicação concorrente o Vacaria News deveriam ter enviado a todos os órgãos de imprensa do município. Faltou bom senso sim. As fotos e imagens mostram que os torcedores estavam bem comportado e faz anos que sempre estiveram ali. Em todos os Estádios do interior observamos pela TV torcedores em muros e até em árvores em cima telhados de casa. O caso de 2015 que o Capitão responsável Douglas Moraes Silveira Comandante do 1ª Companhia do 10º BPM foi que autor dos foguetes inclusive foi preso e identificado pela guarnição que até na época filmei e registrei. Para o seu conhecimento não foi membro da Torcida Galera do Muro que soltou foguetes. Para o seu esclarecimento não foi a Galera do Muro que apedrejou o ônibus do Tupi de Crissiumal e sim uma torcida que fica dentro do Estádio e não foi o pessoal do muro que provocou a interdição do Estádio do Glória no primeiro jogo do Gauchão 2016, também não foi a torcida do muro que jogou objetos em bandeirinha. 
Tem coisas que precisam ser explicada se as leis como foi mencionado na nota da Brigada Militar o porque nunca foram cumpridas na divisão de acesso?
O mesmo referente aos colegas de Imprensa eu tenho credencial de ACEG - Associação dos Cronistas Esportivos e tem colegas dentro de campo sem credencial que nem deveriam estar ali, mas o clube tem bom senso e autoriza a entrada deles no Estádio e no campo. Como todo o respeito que tenho a Brigada Militar e ao senhor Capitão Douglas Moraes Silveira não concordo com os seus argumentos mas em respeito ao meu público já que a nota deveria ser dirigida a nós que publicamos a matéria e não ao concorrente, publicamos para que o nosso público leitor (a) internauta faça as suas conclusões e observe. Precisamos de segurança  nos estádios mas o bom senso, o dialogo e a negociação sempre dever ser o principio de seres humanos civilizados.

Nota da Brigada Militar Sobre a Retirada da torcida Galera do Muro

BRIGADA MILITAR DE VACARIA ESCLARECE ATUAÇÃO POLICIAL DURANTE O JOGO GLÓRIA X BRASIL DE PELOTAS NO DIA 14/02/16.
A Brigada Militar, instituição sesquicentenária, é responsável pela segurança dos eventos esportivos no Estado do Rio Grande do Sul. Nesse mister, cabe a ela a prevenção da violência e atos inseguros aos espectadores. No último Domingo (dia 14/02), durante o policiamento da partida de futebol no estádio Altos da Glória houve a necessidade de intervenção policial, eis que havia torcedores fora do estádio, utilizando-se de estruturas de madeira e até mesmo de um caminhão para que pudessem ficar próximos ao muro e assim assistir à partida sem ingressar no estádio, em clara situação de insegurança para si e para os demais. Algumas pessoas se mostraram contrariadas por tal ação e nesse contexto, pelo princípio da publicidade, norteador da atividade pública, convém alguns esclarecimentos:
A legislação brasileira, em especial o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) obriga o poder público, bem como aos demais envolvidos, a propiciar segurança aos freqüentadores desse tipo de evento. No seu artigo 1º- A prevê:
Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.
Também, na legislação citada há previsão das condições de acesso e permanência nos recintos esportivos, dentre elas destacamos:
- ESTAR NA POSSE DE INGRESSO VÁLIDO (Art. 13-A, I);
- NÃO PORTAR OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS OU SUSCETÍVEIS DE GERAR OU POSSIBILITAR A PRÁTICA DE ATOS DE VIOLÊNCIA (Art. 13-A,II);
- CONSENTIR COM A REVISTA PESSOAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA (Art. 13-A,III);
- NÃO ARREMESSAR OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA, NO INTERIOR DO RECINTO ESPORTIVO (Art. 13-A,III);
- NÃO PORTAR OU UTILIZAR FOGOS DE ARTÍFICIO OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS PIROTÉCNICOS OU PRODUTORES DE EFEITOS ANÁLAGOS (Art. 13-A,VII).
O descumprimento dessas medidas importa na impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis (Art. 13-A, parágrafo único).
Conforme prevê a legislação, não pode o poder público (nesse caso a Brigada Militar) se furtar de que, no mesmo evento onde há toda uma preocupação pela segurança dos envolvidos, sejam torcedores ou esportistas, permitir que uma parcela de torcedores não se sujeite às mesmas obrigações daqueles que compram ingresso e se submetem aos deveres da coletividade.
Em um dos últimos jogos do ano 2015, houve registro de torcedores que, utilizando-se desse subterfúgio para assistir a partida de futebol em cima de veículo encostado junto ao muro do estádio Altos da Glória, realizaram três “disparos” de fogos de artifício em direção ao alambrado. Imensurável são as conseqüências de uma atitude irresponsável e criminosa como esta. Não apenas à eventual pessoa atingida, mas a todo o clube eis que com certeza seria duramente prejudicado por ato individual de um “torcedor” inconseqüente.
Dessa maneira, dentro de uma perspectiva de ponderação de direitos, a Brigada Militar, com fulcro na legalidade, na teoria das esferas direitos fundamentais e na manutenção da ordem pública não permitiu e não permitirá a exposição a uma situação insegura, inicialmente dessas pessoas, que se colocam em risco ao ficar em estruturas precárias para poder burlar o pagamento dos ingressos, e posteriormente, dos atletas e dos torcedores que valorizam os eventos esportivos do nosso município e que contribuem verdadeiramente para enaltecer o esporte em nossa cidade.
Não obstante as sábias palavras de José Afonso da Silva apontando que “Lazer é a entrega à ociosidade repousante. Recreação é entrega ao divertimento, ao esporte, ao brinquedo. Ambos se destinam a refazer as forças depois da labuta diária e semanal. Ambos requerem lugares apropriados, tranquilos repletos de folguedos e alegrias.”
Cap Douglas Moraes Silveira – Comandante da 1ª Companhia do 10º BPM e responsável pelo policiamento no estádio Altos da Glória no dia 14/02/2016.
Fonte: Vacaria News