O Estatuto e as “leis prá negro ver”
Os elementos jurídico de apoio foram surgindo com base no acontecimento em setembro de 2001, a Organização das Nações Unidas realizou a III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas, aconteceu na África do Sul cidade de Durban, em relação aPREVISÃO DE VIAS EFICAZES DE RECURSO, REPARAÇÃO E RESSARCIMENTO, E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E OUTRAS A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL E INTERNACIONAL é legal, até porque, em seu item 106 a declaração tem definindo o seguinte:
É fundamental lembrar os crimes ou erros do passado, independentemente do tempo e do local em que tenham ocorrido, condenar inequivocamente as suas tragédias racistas e contar a verdade da História para alcançar a reconciliação internacional e criar sociedades baseadas na justiça, na igualdade e na solidariedade;
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terça-feira, 28 de maio de 2013
Cultura Negra
DECISÃO QUE SUSPENDEU EDITAIS PARA CULTURA NEGRA É 'RACISTA', diz Marta
O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.
Se existe desconfiança ou erro em relação aos edital do Ministério da Cultura, impossível entrar no mérito, valorização da População Negra ainda é uma começo, o importante é que os interesse específico da Comunidade Negra, pós III Conferência Mundial Contra o Racismo, em menos de dez anos já possui como fundamento o ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, esta em formação o SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL com a participação de todos os Ministério e passa a ser tratado dentro do Tribunal.
A dez anos atrás não tínhamos respaldo jurídico, atualmente nem quem é quem ainda não estamos sendo permitidos se organizar para conhecer porque existe categorias que fazendo uso da influência estão através do abuso do poder, usando pessoas negras e empregando todos os esforços para que a Valorização da Comunidade Negra do Brasil não prospere.
O Negro pode ser negro mas se envolver com a valorização, os negros privilegiados passam a tratar como escravo sem Direitos à Vida, que é considerado o mais fundamental dos Direitos Humanos.
O procedimento que vem sendo adotado é cidadão de cor negra, apoiado pela lei do mais forte, ocupa o espaço da Comunidade Negra, senta na cadeira pública, passa se apresentar como coordenador da igualdade racial e étnica, diz que é negro mas, sem conhecimento do que assume e se coloca como impedido para atender a demanda.
E tem mais, sem nunca participarem na comunidade, também tem o privilégio de serem recebidos pela Ministra da Igualdade apenas para tirar foto ao lado dela.
O cidadão de cor negra é privilegiado não para o bem da sociedade e sim para destruir a humanidade, com agravante ao usar indevidamente o nome e imagem da vida alheia.
Que venha mais ações porque é o que vai formar a jurisprudência, CIÊNCIA JURÍDICA único meio de estabelecimento da Justiça e que muitos ainda não estão acreditando, esta vindo a paços largos.
A participação do negro perante a vida em sociedade não é iniciativa do Partido dos Trabalhadores que em sua gestão Federal também esta tendo o privilégio de indicar a maioria dos Ministros do STF como também, para dar iniciativa a participação do Negro na sociedade.
A determinação para integração da Comunidade Negra na sociedade é decisão internacional.
A informação OS DIREITOS DA PERSONALIDADE é do Profº Drº Artur Marques.
Os direitos da PERSONALIDADE são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam:
A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
B)generalidade, os direitos da PERSONALIDADE são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
C) extra patrimonialidade, os direitos da PERSONALIDADE não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o DIREITO da PERSONALIDADE pode mudar de titular;
E) imprescritibilidade,inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
F)impenhorabilidade, os direitos da PERSONALIDADE não são passíveis de penhora; e,
G)vitaliciedade, os direitos da PERSONALIDADE são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
(O sujeito de direito é todo e qualquer ente apto a ser titular de direitos e adquirir deveres,não apenas o ser humano, mas também os determinados em lei. É necessário observar que de acordo com o direito moderno, a visão de que apenas a pessoa é sujeito de direito esta equivocada. Atualmente há o entendimento de que sujeito de direito é sinônimo de pessoa,como ente personalizado, apena a pessoa, seja natural ou jurídica poderia ser sujeito de direito.)
Os direitos da PERSONALIDADE , direitos personalíssimos ou direitos privados da PERSONALIDADE realçam o seu aspecto privado ou particular em contraposição ao seu aspecto público, muitos dos quais são elevados a categoria de direitos fundamentais ou garantias individuais no âmbito constitucional, tais como o DIREITO à vida, à integridade corporal, à integridade psíquica, intelectual, honra, nome,imagem, recato, intimidade, etc, considerados, também, direitos da pessoa humana, como direitos subjetivos (facultas agendi).
Tais bens e valores não se limitam a coisas exteriores, porque também compreendem, e de modo mais próximo, os bens ou valores inerentes à pessoa física, como: a vida, a integridade do corpo, as liberdades, etc.
Com respaldo nessas premissas, conceituamos direitos privados da PERSONALIDADE como os direitos subjetivos particulares, que consistem nas prerrogativas concedidas a uma pessoa pelo sistema jurídico e assegurada pelos meios de DIREITO, para fruir e dispor, como senhor, dos atributos essências da SUA própria PERSONALIDADE, de seus aspectos, emanações prolongamentos, como fundamento natural da existência e liberdade, pela necessidade da preservação e resguardo da integridade física, psíquica, moral e intelectual do ser humano, no seu desenvolvimento.
Os direitos privados da PERSONALIDADE apresentam a característica de serem absolutos, irrenunciáveis, essenciais, não-pecuniários, intransmissíveis e imprescritíveis nas suas manifestações plúrimas, como atributos da própria PERSONALIDADE; não só aquilo que a pessoa tem, mas naquilo que ela é, concebendo a pessoa humana na SUA mais alta expressão, não meramente como ser racional.
Absolutos, não pelo fato de a pessoa ser "autônoma", mas no sentido de SUA oponibilidade erga omnes, que devem respeitar de acordo com o DIREITO posto enquanto norma.
Na vida em sociedade o Negro passou a fazer parte, mas afinal quem é o Negro?
O fato é que não é somente no Ministério da Cultura que cabe a questão judicial para que seja verificado o procedimento, acontece que esta envolvido na área do negro inúmeros advogados negros, mas a Comunidade Negra não tem advogados e os advogados de cor negras estão sendo alienados e protegidos para atuarem desconsiderando a lei.
Em Santos só é Negro quem a OAB-Santos aceitar, vivemos ainda sob ordens e também sob leis que o fundamento para institucionalizar o racismo é e foi o absurdo que chega ao cumulo do coordenador da igualdade racial e étnica de Santos Jorge Fernandes responder se não aceitamos, para ir buscar nossos direitos.
Somos obrigados aguardar providência o compromisso do Estado Brasileiro é "Democracia e Desenvolvimento sem racismo: por um Brasil Afirmativo!!!" o que não esta acontecendo em relação a promoção da igualdade na Região da Baixada Santista, neste momento importante que a OAB-Santos através do abuso do poder foi colocada como tutora dos DIREITO PUBLICO e DIRETO e PRIVADO da Ação Comunitária do Negros de Santos esta sendo negado pelo coordenador da igualdade racial em Santos Jorge Fernandes acesso a direitos básico, o que torna a pratica do vilipêndio que responsabilizar a OAB-Santos porque esta integrada dentro do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Clique na figura e conheça a noticia sobre a decisão judicial.
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Quilombolas
-- Em dom, 26/5/13, ELCIO PACHECO ADVOCACIA - CONSULTORIA escreveu:
Data: Domingo, 26 de Maio de 2013, 11:56Desde 1999 o território quilombola denominado Brejo dos Crioulos, com uma área já demarcada e em processo de expropriação pelo INCRA/MG, de 17.302,00,00/ha (dezessete mil, trezentos e dois hectares) localizada entre os municípios fronteiriços de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia no Norte de Minas Gerais, tem marcado em sua história recente conflitos pela reconquista da terra ancestral do povo remanescente de quilombolas.
A área referida vem sofrendo inúmeros casos de violência contra os quilombolas, cujas denúncias já foram objeto de audiências realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por mais de três ocasiões.
Ademais, as violências perpetradas pelos fazendeiros descontentes com a expropriação desse território, também já foi objeto de investigação pela Polícia Federal e por fim, pela Equipe de investigação da Policia Civil de Minas Gerais, chefiadas pela Ilustre Delegada, Dra Andrea Pochman, a qual relatou em inquérito policial que de fato havia formação de milícias armadas nesse território quilombola.
Não obstante, as investigações realizadas e a conclusão de que havia um esquema de formação de milicia financiada por fazendeiros e "vaqueiros", travestidos de jagunços contratados, todos bem armados, a policia requereu na justiça local a prisão preventiva e a busca e apreensão das armas dos integrantes dessa quadrilha, tendo sido indeferido (negada) a prisão dos fazendeiros e jagunços, bem como a apreensão das armas, em meados de dezembro de 2011 a janeiro de 2012.
Tal fato, da negativa pela justiça local, da prisão dessa milícia aramada, causou perplexidade à todas as organizações de Direitos Humanos, bem como, foi interpretado pelos jagunços de que poderiam continuar com as intimidações e violência aos quilombolas livremente dada a omissão das autoridades locais.
Após esse episódio, nos meses seguintes do ano de 2012, outras denúncias de violência contra os quilombolas foram encaminhadas às diversas Instituições governamentais e não governamentais pela Comissão Pastoral da Terra.
Extraem-se, dentre as denuncias referidas, notícias de ameaças, tentativas de homicídio, facadas, brigas e discussões contra os quilombolas.
Até que, em meados de junho de 2011 um dos jagunços, cuja prisão fora pedida pela policia e negada pela justiça local, de nome ROBERTO CARLOS PEREIRA, numa covarde ação, desfere vários golpes de faca contra um quilombola de nome EDMILSON DE LIMA DUTRA que quase veio a óbito.
Desta feita, mesmo que o autor da tentativa de homicídio contra o quilombola Edmilson, de nome ROBERTO CARLOS PEREIRA, já tivesse sua prisão requerida pela polícia e negada pela justiça local por formação de bando/milícia, após esse fato das facadas por ele desferidas, não teve sua prisão decretada, respondendo ao processo de tentativa de homicídio contra o quilombola EDMILSON, solto.
Tal ROBERTO CARLOS, era conhecido na região por ser agressivo e violento, mas mesmo assim, não teve sua prisão decretada pela tentativa de homicídio contra EDMILSON.
No dia 14 para 15 de setembro do ano de 2012, numa manifestação dos quilombolas contra a morosidade do INCRA/MG em acelerar as expropriações do território quilombola, preocupados também, que o decreto presidencial de desapropriação expedido em 29/09/2011, conforme publicação no D.O.U., caducasse, reocuparam a Fazenda N. S. Aparecida/Orion e desse desfecho resultou na morte de ROBERTO CARLOS PEREIRA por um disparo de arma de fogo.
No mesmo dia 15/09/2012, ainda na parte da manhã, foram presos em flagrante delito por porte de arma, quatro jagunços, tendo sido soltos no mesmo dia por meio de pagamento de fiança, e mesmo diante das antigas violências relatadas pela Delegada Andréa Pochman, a prisão deles não foi decretada.
No dia 21/09/2013, a policia local, prende Edmilson de Lima Dutra, nas primeiras horas do dia, sem mandado judicial. Todavia, sob o argumento de que o Edmilson estaria fugindo para São Paulo, o Delegado de Policia pede a prisão preventiva e o mandado só foi expedido na parte da tarde do dia 21/09/2012, mas o mesmo já se encontrava preso.
Constata-se pelas apurações que Edmilson estava indo da comunidade rural para o centro de São João da Ponte em busca de tratamento pelas sequelas das facadas que recebera de ROBERTO CARLOS PEREIRA.
No dia 27/09/2012, a policia, prende mais quatro das lideranças quilombolas, entre eles: Joaquim Fernandes de Souza, Joanes Rodrigues de Castro, Édio José Francisco e Sérgio Cardoso de Jesus, ao argumento de que havia recebido denúncias anônimas de que estes eram os autores do homicídio contra o tal ROBERTO CARLOS PEREIRA. Mesmo com tais denúncias anônimas, nas diligëncias em que a própria policia efetuou, não havia identificado, o, ou, os autores, remetendo o relatório da policia inconcluso para o Ministério Público local, que, mesmo sem elementos probatórios suficientes de autoria ofereceu a denuncia contra os referidos quilombolas e outros sem qualificação completa, que não foram citados para o processo penal por não terem sido identificados, permanecendo o mandado de prisão em aberto contra esses últimos e havendo o desmembramento do processo contra eles.
Destaca-se pelos vários depoimentos das testemunhas dos quilombolas presos, que nenhum deles participaram ou sequer estavam no local dos fatos, mas, mesmo assim a justiça em reiteradas vezes nega a liberdade dos aprisionados.
Face a esses acontecimentos, a Comissão Pastoral da Terra, vem se posicionando pela verdadeira e isenta apuração dos fatos, com punição ao verdadeiro autor dos fatos, com apuração e averiguação séria e imparcial por parte das autoridades locais, mas, se posiciona contra qualquer suspeita de tentativa de criminalização de lideranças que buscam a efetividade do direito à titulação das terras ancestrais do povo quilombola.Ato contínuo, mesmo que os acusados tenham apresentado cerca de 17 testemunhas que afirmaram em Juízo que eles não estavam no dia dos fatos que culminram com a morte do vaqueiro ROBERTO CARLOS PEREIRA, o Juiz da Comarca de São João da Ponte, Dr. Isaias Caldeira Veloso, pronunciou a todos mandando o julgamento deles para o Tribunal do Juri da Comarca de S. J. da Ponte/MG.Cabe destacar, o pensamento do Juízo local no tocante ao seu julgamento ideológico e visão preconceituosa contra os quilombolas, veja-se este pequeno fragmento da sentença de pronúncia, diz o Juiz:"...A incitação ideológica é a mãe da barbárie e essa gente simples brasileira se vê usada como massa de manobra de radicais políticos, que querem a implementação dos seus objetivos a qualquer custo, mesmo que de vidas inocentes..." (nesse ponto abro parênteses para relembrar que a vítima fatal era um conhecido jagunço com passagem pela policia por tentativa de homicídio contra um quilombola e agressões na comunidade. Inocente? Só o juiz que entendeu isso).Continua o Juiz:"....Tangidos por discursos inflamados de ideólogos, perdem a natural afeição aos seus, e como na implementação do comunismo na Rússia, irmãos e amigos de infância esquecem-se desses laços comuns, e agem como feras, sem medirem seus atos, inclusive assassinando, se assim entenderem. São os menos culpados, mas aqueles que os orientam nunca se sentam nos bancos dos réus, restando aos executores dos atos criminosos a força da lei...."(pág. 641 dos autos n. 0019747-50.2012.8.13.06240-Vara única da Comarca de S. J. da Ponte/MG).Diante disso, o julgamento dos quilombolas nessa comarca é temerário, na medida em que os ânimos da população local demonstram a aversão pelas ocupações de terras pela comunidade quilombola, mesmo já tendo o INCRA INICIADO AS DESAPROPRIAÇÕES por meio do decreto expropriatório expedido pela Dilma em 29/09/2011.ELCIO PACHECOOAB/MG 117511.
Blogando com João Amaro: TSE
Blogando com João Amaro: TSE: Eleições 2012: 97% dos recursos já foram julgados A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, tem trabalhado c...
O Estatuto
O Estatuto e as “leis prá negro ver”
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Ministério da Cultura
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Representação Regional Sul
Rua André Puente, 441/604, Porto Alegre/RS- 90035.150
Fone: (51) 3204.7600
E-mail: regionalsul@cultura.gov.br
Oficinas de Capacitação sobre os Editais do Ministério da Cultura
A Representação Regional Sul do Ministério da Cultura, em parceria com diversas entidades da sociedade civil e prefeituras, realizam uma série de oficinas para apresentar os Editais do Ministério da Cultura.
A primeira oficina será realizada segunda-feira, 03 de junho, às 19h, na Câmara de Vereadores, Rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043, em São Borja/RS.
A oficina é gratuita e aberta à participação dos diversos segmentos da sociedade – artistas, produtores, pesquisadores, gestores e sociedade civil.
O objetivo é apresentar e esclarecer sobre as inscrições e prêmios dos editais lançados pelo Ministério da Cultura, na nova plataforma SALIC.
Contamos com sua participação!
Margarete Moraes
Representante da Regional Sul
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O objetivo é apresentar e esclarecer sobre as inscrições e prêmios dos editais lançados pelo Ministério da Cultura, na nova plataforma SALIC.
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Margarete Moraes
Representante da Regional Sul
Vereadora Sofia Cavedon
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