sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Sankofa

Inter de Lages x Ituano

Inter x Ituano: CBF define datas e horários dos confrontos das oitavas de final
A CBF anunciou no início da noite desta quarta-feira as datas e horários dos confrontos válidos pelas oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Inter e Ituano farão o primeiro duelo em Lages na segunda-feira, dia 15, às 20h. O jogo da volta, em Itu, será no sábado, dia 20, às 15h.
A direção colorada ouviu as manifestações de mais de 250 torcedores, feitas pelos canais oficiais do clube nas redes sociais, por e-mail e também em conversas ocorridas pessoalmente, antes de solicitar o horário à CBF. Com esse horário, tanto os torcedores de municípios vizinhos poderão estar no jogo quanto os colorados que moram em Lages e viajarão no feriadão local - em Lages será feriado no dia 15, quando se comemora o dia de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira da cidade.
O clube também se preocupou em não comprometer as comemorações do Dia dos Pais, no domingo, quando muitos torcedores terão eventos em família. Mais uma vez, quem decidiu dia e horário do jogo do clube foi a torcida.
Inter e Ituano brigam por vaga nas quartas de final da Série D. Os quatro clubes que chegarem às semifinais terão vaga assegurada na Série C em 2017.

NO ANEXO:
- O Inter em campo contra o Caxias, em partida em que o horário também foi escolhido pelos torcedores (Foto: Fom Conradi)
 
-- 
Inter de Lages
Imprensa

www.interdelages.com.br

Esporte na Escola Estadual de Vacaria RS

Foto: Google

Conversei com aluno do Padre Efrem de nossa cidade que me falou dos esportes praticados na escola, o Futsal, Handebol, peteca, vôlei masculino e feminino, basquete golbol e futsal feminino. Aí nos analisamos que o incentivo ao esporte em nossa cidade só se limita ao futebol e ao futsal, com tantos alunos praticando outros esportes e Secretaria de Esporte e Cultura de nossa cidade é muito limitado em analisar e observar a pratica de outros esportes na nossa cidade. E nem de criar uma seleção desses outros esportes para estimular a pratica esportiva dos jovens estudantes até de competirem fora de nossa cidade. Mas infelizmente as coisas aqui são assim.



Propaganda


Sobre um fundo azul, logo do PSDB e lema Sempre a favor do Brasil\' embaixo.
Sobre um fundo amarelo, temos uma faixa marrom com o texto "Propaganda - Crimes."
 
Caros,
Hoje listamos os crimes relativos à propaganda eleitoral
Constitui crime, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos):
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, exceto a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na Internet, no dia da eleição.
As circunstâncias relativas ao derrame de material impresso de propaganda no dia da eleição ou na véspera, poderão ser apuradas para efeito do estabelecimento da culpabilidade dos envolvidos diante do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição.
Constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou por sociedade de economia mista.
Constitui crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.
Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas.
Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de cento e vinte a cento e cinquenta dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência sobre o eleitorado.
A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, pela rádio ou pela televisão.
Constitui crime, punível com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de dez a quarenta dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga.
A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado ao presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Constitui crime, punível com detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a trinta dias-multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Constitui crime, punível com detenção de até seis meses ou pagamento de trinta a sessenta dias-multa, injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
O Juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria.
Se a injúria consiste em violência ou em vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considere aviltante, a pena será de detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a vinte dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.
As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral serão aumentadas em um terço, se qualquer dos crimes for cometido:
I - contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.
Constitui crime, punível com detenção de até seis meses ou pagamento de noventa a cento e vinte dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Constitui crime, punível com detenção de até seis meses e pagamento de trinta a sessenta dias-multa, impedir o exercício de propaganda.
Constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
Constitui crime, punível com detenção de três a seis meses e pagamento de trinta a sessenta dias-multa, fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
Além da pena cominada, a infração acima importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda.
Constitui crime, punível com o pagamento de trinta a sessenta dias-multa, não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239 do Código Eleitoral.
Constitui crime, punível com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
As infrações penais acima são puníveis mediante ação pública, e o processo seguirá o disposto nos arts. 357 e seguintes do Código Eleitoral.
Na sentença que julgar ação penal, deve o Juiz verificar, de acordo com o seu livre convencimento, se o diretório local do partido político, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.
Nesse caso, o Juiz imporá ao diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de seis a doze meses, agravada até o dobro nas reincidências.
Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao Juiz da Zona Eleitoral onde ela se verificou.
Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo comunicante e por duas testemunhas, e remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma do Código Eleitoral.
Para os efeitos da Lei nº 9.504/1997, respondem penalmente pelos partidos políticos e pelas coligações os seus representantes legais.

Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional
------------------------------ ------------------------------ --------
SGAS Qd.607 - Ed. Metropolis - Cob. 02
Brasília - DF, Cep: 70200-670
Fone: 55 61 3424-0500 / Fax: 55 61 3424-0515

 
Sobre um fundo cinza, lê-se, em amarelo, \'UM NOVO BRASIL COMEÇA AQUI\'.
Sobre um fundo cinza, do lado esquerdo, uma ilustração da capa do manual com o mapa do Brasil em azul sobre um fundo amarelo e o texto \'No voto, na lei. Uma leitura fácil da lei eleitoral. PSDB. Sempre a favor do Brasil\' embaixo. Do lado direito, lê-se \'Sua campanha com maior segurança. Clique aqui ou acesse psdb.vc/manualjuridico e baixe a cartilha do PSDB para as eleições 2016.\'
PSDB - Comissão Nacional - Avenida L2 Sul, quadra 607,
Edifício Metrópolis, cobertura 2 - CEP 70200670 - Brasília-DF
Tel:(0xx61)3424-0500 - Fax:(0xx61)3424-0515 - tucano@psdb.org.br
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Serra no Caixa Dois


José Serra recebeu R$ 23 milhões via caixa dois, afirma Odebrecht

Alan Marques - 1º.ago.16/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 01.08.2016. O ministro das Relações Exteriores, José Serra, discursa no púlpito da Presidência da República (por engano) durante a Cerimônia para a troca de Cartas de Reconhecimento de Equivalência dos Controles Oficiais de Carne Bovina entre o Brasil e o EUA (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
O ministro das Relações Exteriores, José Serra, discursa em evento
BELA MEGALE
ENVIADA ESPECIAL A CURITIBA
07/08/2016  02h00 - Atualizado às 10h19
 
Executivos da Odebrecht afirmaram aos investigadores da Operação Lava Jato que a campanha do hoje ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), à Presidência da República, em 2010, recebeu R$ 23 milhões da empreiteira via caixa dois.
Corrigido pela inflação do período, o valor atualmente equivale a R$ 34,5 milhões.
A afirmação foi feita a procuradores da força-tarefa da operação e da PGR (Procuradoria-Geral da República) na semana passada por funcionários da empresa que tentam um acordo de delação premiada, conforme antecipou a colunista Mônica Bergamo.
Durante a reunião, realizada na sede da Polícia Federal em Curitiba, os executivos disseram que parte do dinheiro foi entregue no Brasil e parte foi paga por meio de depósitos bancários realizados em contas no exterior.
As conversas fazem parte de entrevistas em que os possíveis delatores da Lava Jato corroboram informações apresentadas pelos advogados na negociação da delação premiada.
O acordo, entretanto, ainda não foi assinado.
Editoria de Arte/Folhapress
Suspeita de caixa 2 de Serra
Para comprovar que houve o pagamento por meio de caixa dois, a Odebrecht vai apresentar extratos bancários de depósitos realizados fora do país que tinham como destinatária final a campanha presidencial do então candidato.
Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a empreiteira doou em 2010 R$ 2,4 milhões para o Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República de Serra (R$ 3,6 milhões em valores corrigidos).
Dessa maneira, a campanha do tucano teria recebido, apenas do grupo baiano, R$ 25,4 milhões, sendo R$ 23 milhões "por fora".
Segundo os depoimentos de executivos da Odebrecht, a negociação para o repasse à campanha de Serra se deu com a direção nacional do PSDB à época, que depois distribuiu parte do dinheiro entre outras candidaturas.
DELAÇÃO
Os envolvidos nas negociações consideram o tema um dos principais anexos que integram a pré-delação da empresa. É primeira vez que o tucano aparece envolvido em esquemas de corrupção por potenciais colaboradores da operação que investiga desvios na Petrobras.
Em conversas futuras com os procuradores, os executivos também pretendem revelar que o ministro das Relações Exteriores era tratado pelos apelidos de "Vizinho" e "Careca" em documentos da empreiteira.
ACARAJÉ
O nome do tucano foi um dos que apareceram na lista de políticos encontrada na casa do presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, durante a 23ª fase da Lava Jato, a Acarajé, em fevereiro.
A Folha também apurou que funcionários da companhia relatarão que houve propina paga a intermediários de Serra no período em que ele foi governador de São Paulo (de 2007 a 2010) vinculados à construção do trecho sul do Rodoanel Mário Covas.
O trecho em questão teve construção iniciada no primeiro ano da gestão do tucano e foi orçado em R$ 3,6 bilhões na época.
Na última quinta-feira (4), o ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, falou pela primeira vez aos procuradores que investigam o petrolão. Ele está preso há mais de um ano na Lava Jato.
A reunião, realizada com nove procuradores e cinco advogados na superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde Marcelo está preso, começou por volta das 10h e terminou quase sete horas depois.
Ao longo da conversa, o executivo foi cobrado pelos investigadores a falar de maneira "explícita" dos atos de corrupção, "sem rodeios".
O ex-presidente do grupo vinha se preparando havia meses para esse dia, com reuniões semanais com advogados. Na véspera da oitiva, ele recebeu as visitas da mulher, Isabela, e das três filhas para lhe dar apoio.
'LIÇÃO DE CASA'
Além de Marcelo Odebrecht, cerca de 30 executivos da empreiteira deram depoimentos em Curitiba.
As oitivas foram duras. Alguns executivos chegaram a ser chamados de mentirosos pelos investigadores. Parte foi ordenada a fazer a "lição de casa", trazendo mais informações sobre casos que interessam aos procuradores.
OUTRO LADO
O ministro das relações exteriores, José Serra (PSDB-SP), afirmou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que a campanha dele durante a disputa a Presidência da República em 2010 foi conduzida em acordo com a legislação eleitoral em vigor.
O tucano disse também que as finanças de sua disputa pelo Palácio do Planalto eram de responsabilidade do partido, o PSDB.
Ainda em nota, José Serra reiterou que ninguém foi autorizado a falar em seu nome.
"A minha campanha foi conduzida na forma da lei e, no que diz respeito às finanças, era de responsabilidade do partido", afirmou.
Segundo a prestação de contas da campanha tucana no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República, do PSDB, declarou ter recebido R$ 2,4 milhões da empreiteira na disputa de 2010.
Sobre o suposto pagamento de propina a intermediários do tucano quando ele foi governador do Estado de São Paulo, entre 2007 e 2010, e que teriam relação com a construção do trecho sul do Rodoanel, o ministro disse que considera "absurda a acusação".
"Até porque a empresa em questão já participava da obra quando assumi o governo do Estado." 
Fonte: MST

Eder Accioly e Mauro Varela



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