quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Governo do RS
Boa Tarde!!
Segue em anexo release:
"Secretaria assina convênio para cedência de máquina ao município de Dom Pedrito"
Att,
Jean Patrick Hochmüller Maidana Coordenador de Comunicação Secretaria Estadual de Obras, Saneamento e Habitação 51 3288.560851 8533.0642 Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º, 14º e 18º andar - Porto Alegre |
Inter de Lages SC
Missa de sétimo dia pelo atleta Léo será realizada no domingo
A família de Leonardo de Paula Oliveira, o Léo, informa que a missa de sétimo dia em memória do atleta será realizada neste domingo na Igreja São Francisco, no bairro Habitação, em Lages. A missa começa às 9h15min.
Léo era jogador da categoria sub-17 do Inter de Lages e morreu no último sábado. Ele foi sepultado na segunda-feira no Parque da Saudade, também em Lages, sua cidade natal.
E MAIS:
- "Léo, o Anjo Colorado" - assista ao vídeo de homenagem ao atleta
- Veja e baixe fotos das homenagens feitas a Léo no domingo
- "Léo, o Anjo Colorado" - assista ao vídeo de homenagem ao atleta
- Veja e baixe fotos das homenagens feitas a Léo no domingo
Inter volta aos treinos após vitória e homenagens ao zagueiro Léo
O elenco do Internacional de Lages retomou os trabalhos na manhã desta quarta-feira no Estádio Vidal Ramos Júnior. O grupo, ainda de luto pela morte do zagueiro Léo, da equipe sub-17, teve sua primeira atividade depois da vitória de domingo contra o Operário de Ponta Grossa.
No retorno, os jogadores fizeram um trabalho leve, apenas com corridas em torno do gramado. No período da tarde, os trabalhos serão no campo da Chácara Battistella.
O Inter folga na rodada deste fim de semana. O próximo compromisso da equipe será no dia 23, fora de casa, mais uma vez contra o Operário.
No domingo será realizada a missa de sétimo dia em memória de Léo. A missa será na Igreja São Francisco, no bairro Habitação, a partir de 9h15min.
NOS ANEXOS:
- O mascote Leão Baio, a equipe de futsal feminino e a base colorada nas homenagens a Léo no domingo (Foto: Greik Pacheco)
- Registro do treino da manhã desta quarta-feira (Foto: Greik Pacheco)
-- Inter de Lages Imprensa www.interdelages.com.br
Deputado Santini Encaminha Emenda
12/08/2015
Prefeito de Ibiaçá agradece apoio de Santini no encaminhamento de emenda
Em visita ao gabinete do deputado estadual Ronaldo Santini (PTB), nesta quarta-feira (12), o prefeito de Ibiaçá, Ulisses Ceccin (PP), agradeceu pelo apoio no encaminhamento de emenda para seu município. O parlamentar auxiliou a prefeitura na indicação do projeto, através do deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB), junto ao Ministério da Agricultura, para aquisição de um rolo compactador.
O chefe do executivo informou que o recurso deverá ser empenhado nos próximos dias, possibilitando a licitação da compra. Ele destacou que o equipamento vai ser utilizado na compactação de solo das estradas municipais. Santini reiterou seu apoio à comunidade ibiaçaense. "Estamos sempre à disposição no trabalho por investimentos nos municípios da nossa região Nordeste do Rio Grande do Sul", comentou o deputado.
Legenda: Deputado Santini reiterou ao prefeito o seu apoio às demandas de Ibiaçá
Créditos: Ederson da Rocha MTB 13365
Assessoria de Imprensa do Dep. Ronaldo Santini - PTB
Gabinete do Deputado Estadual Ronaldo Santini - PTB
Assessoria de Comunicação
Jornalista: Ederson da Rocha - MTB 13.36551 3210 1903 - 51 9548 3591
Acompanhe e siga o deputado Ronaldo Santini (PTB/RS):
A Postura do Poder Judiciário Frente ao Racismo
A POSTURA DO PODER JUDICIÁRIO
FRENTE AOS CASOS CONCRETOS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Dignidade Humana
Além de chegaram tarde não acompanharam e nem podem acompanhar o processo de evolução.
Tal procedimento que tem como pratica apenas manipular seres humanos como sejam objeto de uso, depõe contra os privilegiados como sejam cúmplices da pratica racismo.
A adoção de práticas de ações afirmativas referentes à eliminação da discriminação racial, não pode continuar se restringir apenas ao âmbito público.
É imprescindível que a esfera privada também adote esta medida, para que surtam efeitos em conjunto.
Faz-se necessária também a participação do Poder Judiciário, transformando as formas de conceber e de aplicar direitos fundamentais, notadamente porque a Constituição Federal brasileira de 1988 traz como princípios fundamentais, além de outros, o da dignidade e o da igualdade.
A dignidade da pessoa humana está expressa no artigo 1º, III, da CF/88. É um princípio de extrema importância, conforme dispõe Ana Emília da Silva: “[...] é o que norteia, unifica e legitima todos os demais direitos e garantias fundamentais.”
A dignidade humana é um bem jurídico inerente e irrestrito a todo cidadão. É pressuposto para uma convivência harmônica e tolerante na sociedade, com a finalidade de atingir o bem-estar de todos, permitindo o desenvolvimento e a preservação de valores, como por exemplo sua intimidade e sua vida privada, a fim de que possa ter uma vida feliz. Essa foi a intenção do legislador ao elencar a dignidade humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
O princípio da dignidade humana busca propiciar melhores condições de vida a todos brasileiros protegendo a igualdade de oportunidades, sendo este um fundamento essencial do exercício da cidadania, tendo em vista a sociedade ser pluralista, constituída por pessoas diferentes quanto à raça, à cor e a outras idiossincrasias. Já a igualdade é um princípio introduzido no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da Constituição, nocaput do artigo 5º, visando a propiciar garantia individual e a impedir favoritismos. Este princípio inicialmente possuía apenas conteúdo negativo, significando não-discriminação.
No entanto, sofreu modificações adquirindo conteúdo positivo, impondo, além do dever de não discriminar, também a promoção da igualdade de oportunidades. Assim, possui dois aspectos: o formal e o material.
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Terrorismo
PELA RETIRADA DO PL 2016/2015 (tipificação do terrorismo)
a) o que deve e pode ser feito?
Como foi o Poder Executivo quem enviou ao Congresso o PL 2016/2015 ele pode perfeitamente pedir sua retirada. É a única forma de evitar a criminalização dos movimentos sociais.
b) O que aconteceu no Chile após a tipificação do terrorismo?
estudantes que lutavam pela melhoria das condições de ensino fossem presos acusados de serem terroristas o que levou à condenação do país na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
c) O brasil não possui legislação para combater o terrorismo?
Brasil já dispõe de legislação suficiente para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Inclusive, recentemente alteramos a Lei de Organizações criminosas para permitir o uso daquelas técnicas de investigação para o caso de atos terroristas. Todos os crimes previstos no projeto de lei já estão no Código Penal.
d) Existem grupos terroristas no Brasil??
Quando os EUA grampearam ilegalmente autoridades políticas brasileiras e de todo o mundo o fizeram com a desculpa que estavam a evitar o terrorismo. A desarrazoada justifiticava foi repudiada pela presidenta Dilma com o argumento de que nosso país vive em paz com seus vizinhos há mais de 100 anos e que não temos grupos terroristas por aqui.
e) Organismos internacionais pressionam com sanções econômicas caso não seja tipificado?
Na justificativa da proposta se defende que a pressão de organismos internacionais como o GAFI (organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) ameaça colocar o Brasil em uma lista de sanções financeiras caso o projeto não fosse enviado. É uma mentira e outra falácia que não se sustenta porque o GAFI não tem esse poder. A Alemanha nunca tipificou, nem tipificará.
f) O governo mandou com a ressalva de que a lei não se aplicaria a movimentos sociais, isso os protege?
De forma alguma! Mesmo tendo incluído a ressalva, o projeto é cheio dos chamados tipos penais abertos que dependerão da interepretação e preenchimento de conceitos como “provocar terror”, “movimento social”, “intranquilidade pública”, “paz pública” e outros termos que não dizem nada. Delegados e promotores, através de um filtro ideológico, dirão quem é e quem não movimento social. Qual manifestação é legítima e qual não é. É aí que reside o problema. A proposta tem como base fundante o direito penal do inimigo o que permitirá, sem dúvida alguma, a prisão de lideranças de movimentos sociais, a exemplo do que ocorreu nas manifestações de junho de 2013.
A Lei de Segurança Nacional, cujo relatório final da Comissão da Verdade recomenda sua revogação, porque caracterizada como entulho autoritário, foi usada diversas vezes contra o MST e inúmeros processos foram instaurados contra trabalhadores rurais sem terra que, legitimamente, reivindicavam política pública de reforma agrária, constitucionalmente estabelecida.
Vejam opiniao do JURISTA GAUCHO JACQUES ALFONSIN
Manifestações públicas de protesto não são terroristas
Jacques Távora Alfonsin
A Câmara dos Deputados prevê discussão e possível votação, no dia 11 deste agosto, do projeto de lei nº 2016/2015, de autoria do Poder Executivo, que trata de “dispor sobre organizações terroristas”, conforme uma redação substitutiva apresentada pelo seu relator, o deputado Arthur Oliveira Maia.
Os debates em torno da melhor redação da projetada lei vão desde uma grande desconfiança sobre possíveis abusos da autoridade policial ou judiciária no enquadramento de tudo quanto possa ser considerado terrorismo, até as defesas nela previstas como expressamente excludentes dessa possibilidade. Não seria demais se acrescentar a suspeita da época escolhida para uma tal iniciativa, ainda mais se considerando os preparativos dos protestos massivos deste agosto, pró e contra governo, atualmente circulando nas redes sociais.
Em todo o caso, tanto na mensagem enviada pelos ministros José Eduardo Martins Cardozo e Joaquim Vieira Ferreira Levy à presidenta da Republica, propondo a remessa do projeto ao Congresso, quanto na redação do substitutivo, houve exclusão expressa de certas manifestações públicas e massivas como passíveis de serem enquadradas como atos de terrorismo.
No número 8 da mensagem dos ministros à presidenta, sublinham eles a existência, na redação do projeto, de “uma causa excludente para as manifestações políticas, sociais ou sindicais” (…), objetivando “defender ou buscar direitos, garantias e liberdades individuais.”
O substitutivo apresentado pelo relator confirma isso, pois, quando detalha, em seu artigo 2º, inciso II um dos atos previstos como prática de terrorismo – “provocar terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e incolumidade pública”, abriu uma exceção no parágrafo 2º do mesmo artigo, para determinar:
“O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.”
Se existe um risco de, se for transformado em lei esse projeto, alguma interpretação futura, administrativa ou judicial, abusar da sua letra e também enquadrar aí a prática do terrorismo, não há como garantir defesa segura.
Perigo, como outras palavras da lei, como “ameaça”, “iminência”, está muito sujeita a um modelo interpretativo moldado à cultura, à ideologia, aos costumes, à tradição, aos “precedentes legais, jurisprudenciais, doutrinários” e até ao lugar social ocupado pela/o intérprete da lei.
Ressalvado nosso desconhecimento, pelo menos no âmbito do Direito Civil, não existe sentença nem decisão administrativa reconhecendo como provada a existência do “perigo iminente” previsto no artigo 188, inciso II do Código Civil, de quem está com fome ou nem tem casa onde se abrigar. Pessoas nessa situação não estão sofrendo de uma privação sem remédio, se não for removida? – A lei diz que sim, pois ela não permite ser condenada como praticando um ato ilícito uma pessoa forçada, coagida por necessidades não satisfeitas a um tal nível, promover “a deterioração da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”, desde que, conforme diz o parágrafo único do mesmo artigo 188 “as circunstâncias” tornarem “absolutamente necessário” esse ato.
Autoridades judiciárias ou administrativas podem e devem ter plena consciência disso, a lei processual permitindo até a inspeção judicial como forma de prova desse drama humano tão presente em nosso país. Quem se acha com direito ao “auxílio moradia”, por exemplo, sabe bem o sentido e a referência do que seja uma casa. Não haverá nessa vantagem excepcional, extraordinária, reveladora de um comprovado privilégio, um motivo a mais para se julgar como excluídos de ilicitude atos de desespero como os que ocorrem em muitos conflitos fundiários urbanos e rurais do Brasil?
A diferença entre o tratamento dado pelo Poder Público a essas lides inerentes ao nosso sistema socioeconômico, opondo direitos patrimoniais a direitos sociais constitui-se, lamentavelmente, um fato notório. É bem pouco provável reconhecer-se como aterrorizada uma pessoa faminta ou sem teto, embora o clamor da própria natureza o comprove. É muito pouco provável porém, de outra parte, imaginar-se o indeferimento, por um despacho judicial liminar, seja dado à uma ação de interdito proibitório proposta por um latifundiário alegadamente ameaçado de ter a sua terra ocupada por multidão pobre, desprovida dos mais elementares meios de vida como são os de alimentação e moradia.
Existem terrores e “terrores”, portanto. Quem os julga nem sempre adverte o seu próprio discernimento sobre a necessidade de distinguir uns dos outros. Espera-se que, transformado em lei o projeto de lei nº 2016/2015, essa ausência de cuidado não desrespeite a exclusão expressa dos protestos públicos e massivos motivados pela ameaça e até pela violação de direitos humanos fundamentais sociais, por ele previstos, para tratá-los como têm sido tratados, em sua maioria, os conflitos fundiários no Brasil.
Pior do que considerar terrorismo aquelas manifestações de protesto é desconsiderar como terroristas certas aplicações de lei indiferentes à pobreza e à miséria de todo aquele contingente do povo brasileiro, até hoje penando o injustificável atraso das reformas agrária, urbana, política e tributária, sem as quais o país prossegue vítima das crises sucessivas que nos mantêm reféns de uma situação permanente de desigualdade social, insegurança, incerteza, infidelidade à própria Constituição Federal e, consequentemente, sujeita à qualquer daqueles terrores.
Fonte: MST
Sepultamento do Jogador do Inter de Lages SC
Léo é sepultado em Lages sob manifestações de pesar de todo o Brasil
Leonardo de Paula Oliveira, o Léo, atleta da equipe sub-17 do Internacional de Lages, foi sepultado na manhã desta segunda-feira, por volta de 11h, no Parque da Saudade, em Lages. Foi o desfecho de um dos momentos mais tristes dos 66 anos de história do clube.
E MAIS:
- "Léo, o Anjo Colorado" - assista ao vídeo de homenagem ao atleta
- Veja e baixe fotos das homenagens feitas a Léo neste domingo
- "Léo, o Anjo Colorado" - assista ao vídeo de homenagem ao atleta
- Veja e baixe fotos das homenagens feitas a Léo neste domingo
A despedida do zagueiro dos juvenis do Inter, que morreu no sábado depois de se chocar com um adversário em partida pelo estadual sub-17 contra o Metropolitano, em Blumenau, ocorre sob manifestações de pesar de todo o Brasil. Clubes, torcedores e amantes do esporte país afora enviaram condolências à família, aos amigos, ao Inter de Lages e sua torcida.
No domingo, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, manifestou-se publicamente sobre a tragédia em seus perfis oficiais nas redes sociais. "A perda do jovem Leonardo de Paula Oliveira, de 17 anos, trouxe tristeza aos corações colorados", escreveu o governador. "Aos pais e familiares, registro votos de profundo pesar pela perda tão precoce."
Já no sábado, dia da morte do atleta, a Federação Catarinense de Futebol solicitou que se respeitasse um minuto de silêncio em todas as partidas do futebol profissional realizadas em solo catarinense no domingo. Isso ocorreu em Inter x Operário, pela Série D do Brasileiro, Chapecoense x Figueirense, pela Série A, e nos quatro jogos da Série B do estadual.
Nesta segunda, a federação emitiu nota de pesar. "A diretoria da Federação Catarinense de Futebol lamenta profundamente a morte da jovem promessa do Internacional, manifestando sinceros sentimentos de condolências aos familiares, amigos, membros e torcedores do Internacional pela irreparável perda", diz o texto.
O Inter recebeu milhares de mensagens de conforto enviadas por torcedores colorados e também de outras equipes pelas redes sociais e em e-mails enviados diretamente ao clube. Houve notas oficiais de pesar emitidas por clubes não apenas de Santa Catarina, mas também de outros estados, entre eles o Operário, adversário do Inter na partida deste domingo. O Universal, clube do futebol amador de base de Blumenau, enviou correspondência ao Inter para informar que a instituição declarou luto oficial de três dias em memória de Léo e homenagem ao Colorado Lageano.
Léo morreu no sábado, depois que a equipe médica do Hospital Santa Isabel tentou reanimá-lo por mais de uma hora. O atestado de óbito informa que o atleta teve morte natural, sem maiores detalhes sobre eventuais causas que não tenham sido originadas pelo choque de cabeça com o adversário. O clube ainda está apurando se um laudo mais detalhado será apresentado.
NO ANEXO:
- Registro do sepultamento de Léo (Foto: reprodução RBS)
-- Inter de Lages Imprensa www.interdelages.com.br
Flores no meio do passeio Público em Vacaria RS
Nada contra as flores e jardins, mas no passeio público é dose. No Bairro Santa Teresinha num terreno baldio e sem fiscalização da Prefeitura Municipal de Vacaria, encontramos esse absurdo.
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