sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Cultivo de Frutas


PL que permite o cultivo de frutas em Áreas de Preservação Permanente é aprovado na CCJ

Os parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram, nesta semana, o Projeto de Lei 6330/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm. A proposta visa ampliar o leque de alternativas para o produtor rural, permitindo recomposição da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente (APP), prevista no novo Código Florestal, com o plantio de espécies frutícolas nativas ou exóticas.

Na CCJ, foi aprovado o relatório do deputado Esperidião Amim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL. O projeto também já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposição segue agora para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

Conforme Hamm, o projeto autoriza o uso de espécies frutíferas nativas ou exóticas de interesse econômico, desde que arbustivas ou arbóreas. Também condiciona a prática ao emprego das normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para a Produção Integrada de Frutas (PIF). “Com essa proposta, está sendo criada alternativa econômica para os produtores investirem com produção nas APPs”, sintetiza.

A PIF busca a produção de frutas com qualidade e de forma econômica, com respeito ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do produtor, por meio da minimização do uso de agroquímicos e da integração de práticas de manejo do solo e da planta.



Tributação de Vinhos e Espumantes

O deputado federal Afonso Hamm esteve reunido com o relator da Medida Provisória 690, que define novos tributos para bebidas quentes e eletrônicos, senador Humberto Costa e o presidente da Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados, deputado Mauro Pereira.

O Decreto 8.512, de 31/08/2015, estabelece o valor do IPI em 10% sobre o valor de saída do produto da indústria vinícola. Em vista disso, Hamm, que é vice-presidente da Frente Parlamentar e o deputado Pereira, estiveram com o senador buscando nova redação para o IPI para vinhos. O senador garantiu, que o relatório limita em 7% o IPI para vinhos. “Foi um avanço, no entanto, ainda é alta a tributação imposta pelo governo federal aos vinhos e espumantes. O máximo de 5% de IPI é a proposta da cadeia produtiva vitivinícola”, explica Hamm.

O tema será debatido em audiência pública, de autoria do deputado Afonso Hamm, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A reunião será no dia 8 de dezembro, às 14h30min, no anexo II, do plenário seis, da Câmara dos Deputados, em Brasília.


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