PL que permite o cultivo de frutas em Áreas de Preservação Permanente é aprovado na CCJ
Na CCJ, foi aprovado o relatório do deputado Esperidião Amim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL. O projeto também já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposição segue agora para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.
Conforme Hamm, o projeto autoriza o uso de espécies frutíferas nativas ou exóticas de interesse econômico, desde que arbustivas ou arbóreas. Também condiciona a prática ao emprego das normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para a Produção Integrada de Frutas (PIF). “Com essa proposta, está sendo criada alternativa econômica para os produtores investirem com produção nas APPs”, sintetiza.
A PIF busca a produção de frutas com qualidade e de forma econômica, com respeito ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do produtor, por meio da minimização do uso de agroquímicos e da integração de práticas de manejo do solo e da planta.
Tributação de Vinhos e Espumantes
O Decreto 8.512, de 31/08/2015, estabelece o valor do IPI em 10% sobre o valor de saída do produto da indústria vinícola. Em vista disso, Hamm, que é vice-presidente da Frente Parlamentar e o deputado Pereira, estiveram com o senador buscando nova redação para o IPI para vinhos. O senador garantiu, que o relatório limita em 7% o IPI para vinhos. “Foi um avanço, no entanto, ainda é alta a tributação imposta pelo governo federal aos vinhos e espumantes. O máximo de 5% de IPI é a proposta da cadeia produtiva vitivinícola”, explica Hamm.
O tema será debatido em audiência pública, de autoria do deputado Afonso Hamm, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A reunião será no dia 8 de dezembro, às 14h30min, no anexo II, do plenário seis, da Câmara dos Deputados, em Brasília.
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