quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Vereadora Sofia Cavedon


Rede Municipal de Ensino
Contratação de profissionais é embasada na Lei das Cooperativas



A contratação de 844 profissionais para prestar serviços de cozinheiro, auxiliar de cozinha e auxiliar de serviços gerais para as escolas municipais da Capital será realizada sob a nova Lei das Cooperativas, de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT). A Lei 10.687, que entrou em vigor em junho deste ano, garante aos cooperados o cumprimento de obrigações sociais básicas.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (02/09) com a secretária municipal de Educação, Cleci Jurach, a vereadora Sofia Cavedon recebeu cópia do Edital, aberto pelo Executivo Municipal no dia 01 de setembro, onde, no item 2.3, veda a participação de cooperativas que não estiverem enquadradas na Lei 10.687/09. A lei estabelece que para trabalhar para a prefeitura, as cooperativas terão que ter um ano de existência, comprovados com lista de sócios e atas de assembléias. E terão, salienta a vereadora, que garantir aos trabalhadores associados remuneração pelo trabalho não inferior ao piso da sua respectiva categoria ou semelhante; garante também vale alimentação, vale transporte, atendimento médico e assistência previdenciária. As cooperativas terão ainda que comprovar a retirada mensal dos cooperativados, a distribuição das sobras aos mesmos e o valor correspondente à taxa de administração e a existência de Fundo para a concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias aos cooperativados.

“Da comprovação de todos estes elementos dependerá o repasse de recursos pelo serviço prestado, informa Sofia. Ela lembra que a prefeitura e os trabalhadores terceirizados têm sido lesados não só por cooperativas, mas também por empresas. “Muitas ações de ressarcimento de direitos que a prefeitura têm sofrido vêm de trabalhadores de empresas pouco sérias, que não recolhem o INSS, por exemplo. Também não podemos criminalizar a forma cooperativada de prestação de serviços, pois muitas vezes ela é a mais inclusiva, desburocratizada e acessível a trabalhadores com pouca formação”, destaca a vereadora.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos cooperativados, em quantidade e qualidade adequados à prestação de serviços com segurança também são garantidos na Lei. Ficando vedado, lembra a vereadora, o desconto do valor desses equipamentos da remuneração dos trabalhadores.



Fonte: Sofia Cavedon – 51.9953.7119



Foto: Marta Resing



Porto Alegre, 02 de setembro de 2009.



Jorn. Marta Resing/5405

Ass. Comunicação

Gab. Ver. Sofia Cavedon/PT

51.9677.0941

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