quinta-feira, 12 de março de 2009

Polêmica do MST com STF

O Coronel Gilmar Mendes
>
> Por Normando Rodrigues, assessor jurídico da FUP e do Sindipetro-NF
>
> A postura de Gilmar Mendes, ao proclamar que o MST é um movimento
> "ilícito", sem autos e sem julgamento, é uma defesa de classe, proferida
> na qualidade de Senhor Feudal de Diamantino (MT). Já o tipo de "Estado de
> Direito" que defende se revela por fatos:
> - Gilmar é dono de um "Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)",
> contratado sem licitação por órgãos públicos, como o Senado, STJ, TSE, e o
> próprio STF (!!!), e favorecido por empréstimos de agências públicas;
>
> - Em seu feudo, ignorando a isenção que a Lei Orgânica da Magistratura lhe
> impõe. Gilmar faz campanha política abertamente, e chegou a eleger o irmão
> como prefeito; Lá, Gilmar foi dono de uma faculdade privada, em sociedade
> com um assessor do Ministro dos Transportes de FHC, Eliseu Padilha, que
> respondeu a inquérito criminal por corrupção; Do irmão prefeito a
> faculdade recebeu uma série de isenções fiscais;
>
> - Lembram do governador de RO, o Ivo "Cassol-cassado" por compra de votos?
> Lembram do escândalo da Daslu? Um nome ligava os dois casos: o ex-senador
> Mário Calixto (PMDB-RO), preso por falsificação na importação de
> mercadorias de luxo; Tal como no caso de Daniel Dantas, Gilmar concedeu
> liminar em Habeas Corpus que não era de competência do STF; O plenário do
> STF, em caso raro que significa a desautorização do presidente do
> Tribunal, cassou a liminar; Mas era tarde, pois Calixto já saíra do país,
> foragido.
>
> Se fôssemos julgar o Poder Judiciário pelos mesmos critérios que Gilmar
> usa para julgar o MST, apenas seu exemplo pessoal bastaria para declarar
> que toda a magistratura brasileira é "ilícita". Mas, na verdade, os juízes
> de bem apóiam a petição pública exigindo a saída de Gilmar Mendes do STF,
> a qual aguarda assinaturas no endereço eletrônico
> http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?w267x65.
>

Fonte: MST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim