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quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Inter
Projeto do Deputado Federal Afonso Hamm Aumenta Pena do Crime de Abigeato
Texto do Porte Rural de Arma será votado no plenário da Câmara dos Deputados
O Partido Verde apresentou um destaque para suprimir do relatório, já aprovado na última semana, os artigos 71, 72 e 73, que permite o Porte Rural de Arma aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial. No entanto, a maioria dos deputados votaram pela rejeição do destaque, mantendo o texto original do relator, proposto pelo deputado Afonso Hamm.
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma nos limites da propriedade, será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Hamm destaca a importância dos parlamentares terem votado pela rejeição desse destaque que excluiria o porte rural de arma. “O texto proposto tem como propósito, que os trabalhadores e produtores rurais sejam providos de segurança em defesa da vida, dos familiares, de terceiros e do patrimônio, já que devido a distância do meio urbano ficam desprotegidos da atuação das autoridades responsáveis em promover segurança”, conclui.
Projeto que aumenta a pena para crime de abigeato será relatado pelo senador Aécio Neves
A proposta acrescenta ao Código Penal a tipificação do crime de furto. O crime de aquisição, receptação, transporte, condução, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização, terá como pena a reclusão de dois a cinco anos e multa que pode ser de 10 a 360 dias/multa. Atualmente, a condenação é de um a quatro anos, com multa.
A Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, também será alterada. Para quem comercializar e expor a carne clandestina, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e multa que será na faixa de 500 a mil dias/multa.
Hamm salienta sobre a importância desse projeto que cria a tipificação do crime de abigeato no Código Penal visando oferecer mais segurança ao produtor rural. O parlamentar esteve reunido com o senador para explicar as razões do projeto que também é questão de saúde pública, já que muitas vezes a carne consumida não tem garantia de procedência lícita, podendo comprometer seriamente a saúde humana.
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Jornalista responsável – Márcia Godinho Marinho – MTB 10.868 – (61) 3215-5604
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