segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diretor e Vice de Escolas

O governo do Estado publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial, a Portaria Nº 314/2018, que estabelece procedimentos e orientações para a realização do processo de indicação para as funções de diretor e vice-diretor das escolas estaduais. O mandato será de três anos.

Poderá candidatar-se à função de diretor ou vice-diretor membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação e estiver em exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola.

Conforme a Portaria, tem direito a votar os alunos a partir do 5º ano ou maiores de 12 anos, os pais ou responsáveis dos alunos menores de 18 anos, professores e funcionários da escola

A eleição está prevista para ocorrer no dia 27 de novembro.
 
Atenciosamente,
 
Anelise Donazzolo
Assessoria de Comunicação Social
23ª Coordenadoria Regional de Educação
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