
NORMATIVA 001/2016
A Diretoria da Associação dos Cronistas Esportivos
Gaúchos – ACEG, comunica aos clubes e
profissionais de imprensa, envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato
Gaúcho 2016 que de acordo com disposições da Federação Gaúcha de Futebol e da
ACEG, serão observadas algumas normas para a cobertura dos jogos da competição:
1º) As emissoras de rádio, televisão, e jornais
envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato Gaucho da 1ª Divisão de 2016,
deverão encaminhar previamente (48 horas) à ACEG, através do e-mail acegpoa@gmail.com quando jogos envolvendo a
dupla Gre-Nal, e aos clubes mandantes
nos demais jogos, a relação de profissionais a serem credenciados e o nº da
matrícula na ACEG, para desempenhar suas funções, e ter acesso permitido aos
locais de jogos (cabine, campo, zona
mista).
2º) Aos profissionais de rádio, televisão, e
jornais envolvidos na cobertura dos jogos do Gauchão 2016, será permitida a
identificação através da credencial da ACEG 2015, até o dia 15/02, e a partir
de então, somente a credencial 2016, para ter acesso permitido aos locais de jogos.
3º) O acesso de profissionais não envolvidos diretamente
com a cobertura dos jogos do Campeonato Gaúcho, será franqueado de acordo com
decisão da direção do clube mandante do jogo, podendo ser concedida ou não.
4º) Os
profissionais envolvidos diretamente com a cobertura dos jogos, deverão
apresentar, e manter visível, a credencial da ACEG, sendo facultado à
fiscalização da Federação Gaúcha de Futebol, a conferência da mesma.
5º) De acordo com o Regulamento do Campeonato
Gaúcho, no ARTIGO 29 - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e
permanência dentro do alambrado do campo de acordo com a seguinte disposição:
§ 1º - Os
repórteres esportivos de rádio e televisão deverão respeitar as regras
constantes no Anexo I do presente Regulamento, bem como permanecer, no
transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo,
com uma distancia mínima de 01(um) metro das mesmas (compreende-se fora do
campo de jogo).
§ 2º - Durante o transcurso da partida, aos
profissionais citados no Parágrafo anterior deste Artigo é expressamente
proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.
6º) Eventuais decisões que necessitem ser adotadas
como forma de solucionar situações imprevistas, deverão ser adotadas com base
no bom senso, e respeitadas as determinações da arbitragem, fiscalização da
FGF, em combinação com a necessidade da realização do trabalhos dos
profissionais envolvidos na cobertura dos jogos.
Edgar Vaz
Presidente ACEG
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