"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA"
PEDRO BRUNO FETT, Prefeito Municipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal da Consciência Negra.
Art. 2º - A Semana Municipal da Consciência Negra fixar-se-á na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Vacaria, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal de Vereadores desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da sociedade civil, visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.
Art. 4º - O Município de Vacaria desenvolverá programas e debates ao Combate ao Racismo, durante o período mencionado no Artigo 1º e divulgará anteriormente dados relativos aos problemas relacionados à discriminação racial do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria, 18 de novembro de 2.002.
PEDRO BRUNO FETT
Prefeito Municipal em Exercício
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