Deputado Santini votou contra o aumento do ICMS
Ronaldo Santini (PTB) foi um dos 26 deputados que não concordaram com o projeto que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até 2018, votando contra a proposta que, mesmo assim, foi aprovada pelos deputados da base do governo que somaram 27 votos. A sessão realizada no Plenário Vinte de Setembro da Assembleia Legislativa terminou na madrugada desta quarta-feira (23).
Após 11 horas de debates, o parlamentar justificou seu voto dizendo que não é a população que deve pagar a conta dos prejuízos financeiros do Rio Grande do Sul que se acumulou ao longo dos anos. “É mais uma decisão que afetará diretamente no bolso do povo gaúcho, com aumento dos combustíveis, energia, bebidas e telecomunicações”, lamentou. Ele destacou que o voto contrário foi questão fechada da bancada do PTB. “Nós cinco votamos assim, atendendo à vontade das nossas bases partidárias que fizeram contato conosco manifestando sua opinião sobre esta proposta”, afirmou.
O vice-presidente do Legislativo entende que há outras medidas alternativas para tentar salvar o Estado que não seja através do aumento de impostos. “Precisamos criar políticas de incentivo ao empreendedorismo, atraindo pequenos e investimentos, reduzir a burocracia no serviço público e, de forma conjunta com todas as lideranças políticas gaúchas, sem bandeira partidária, buscar uma solução para a dívida com a União”, salientou.
Como sugestão, Santini apresentou dois projetos de lei (PL) que tramitam na Casa:
- PL 331/2015 cria o programa de concessão de crédito para adquirentes de mercadorias, bens ou serviços, por meio da emissão de nota fiscal, instituindo a “Nota Legal”. Os empresários serão incentivados a adotarem essa prática em suas transações comerciais, podendo utilizar o limite de 30% do valor de ICMS efetivamente recolhido pelo seu estabelecimento, utilizando inclusive no pagamento dos seus próprios impostos estaduais. O objetivo é fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem à valorização da função socioeconômica do tributo, auxiliando na arrecadação dos cofres públicos, com a participação dos cidadãos, porém, sem onerar o bolso do contribuinte.
- PL 332/2015 não concede novo registro empresarial aos empresários que tenham débitos tributários, referentes à ICMS, com a Secretaria Estadual da Fazenda, alterando a Lei 8.820/1989, que institui o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Este comerciante, identificado por meio do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), somente poderá obter nova inscrição de CNPJ mediante ao acerto das pendências com a Receita.
Legenda: Deputado Ronaldo Santini na sessão desta terça-feira
Foto: Marcelo Bertani/Ag.AL
Texto: Ederson da Rocha MTB 13365-- Gabinete do Deputado Estadual Ronaldo Santini - PTB
Assessoria de Comunicação
Jornalista: Ederson da Rocha - MTB 13.36551 3210 1903 - 51 9548 3591
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