Estimados companheiros/as
Voces acompanharam a proposta do PL sobre Terrorismo que o governo Dilma encaminhou para a Camara, aonde foi aprovado com algumas emendas, e agora vai pro SENADO.
O projeto dizem que é uma exigencia do COI, em funçao dos 16 dias das olimpiadas. E por conta de uma olimpiada e de uma cidade, estão mudando uma lei, que pode afetar a todos movimentos populares do Brasil, retrocedendo a tempos do regime militar.
Esse projeto passou pela camara e agora começa a ser debatido no senado nesta semana. vEJAM EM ANEXO parecer tecnico da assessoria do PT na camara, que foi contraria a aprovação do projeto.
Por isso pedimos, que cada movimento e pessoas, individuais que quiserem subscrever ao texto abaixo, o assinem,
e mandem para ANA MARIA, que trabalha no senado, e vai repassar a todos os senadores. anamelomoraes@gmail.com
Mas precisa ser urgente ate, terçafeira, 29/9
abraços
joao pedro
Senhores Senadores,
assunto: sobre o PL DO TERRORISMO
O Senado Federal irá apreciar nos próximos dias o PLC 101/2015, texto aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto último, que trata da tipificação do crime de terrorismo.
O projeto possui regime de urgência, mas não teve parecer nas comissões. Em virtude do prazo deverá ser apreciado somente em plenário.
Desde que foi apresentado o texto suscita a preocupação e repúdio da sociedade civil organizada. Afinal, como definir quem é “terrorista”? O projeto possui conceitos manobráveis ao sabor do intérprete, como “provocar terror social ou generalizado”, “paz pública”, incolumidade pública”, que podem tornar os movimentos sociais alvos da lei, sobretudo se considerarmos o histórico das tentativas anteriores de criminalização sofridas por muitas organizações.
O projeto faz a ressalva de que não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Porém, a definição do que vem a ser “propósitos sociais ou reivindicatórios” diferentemente de propósitos terroristas é aberta às mais distintas interpretações que definam formas de ação política que sejam legítimas ou ilegítimas.
A lei não traça de modo claro a diferença entre o que é “coagir” o governo versus “contestar, criticar, protestar”. “Propósitos sociais ou reivindicatórios” ou “propósitos terroristas”. A lei não define o que seja uma manifestação que “provoque terror”. Portanto, a lei não deixa claro quais as formas legítimas de ocupação dos espaço público.
Desse modo, queremos nos manifestar contra este projeto e defender o livre direito a protestar por nossos direitos.
Alexandre Conceição, pelo Movimento dos trabalhadores rurais sem terra- MST
Rede nacional de advogados populares- RENAP
Movimento dos Pequenos agricultores- MPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sim