Segue abaixo relação de projetos em discussão na Câmara hoje:
COMPRA DE VEÍCULO PARA INTERIOR
Projeto de Lei Executivo nº 75/2015> Autoriza a Suplementação no Orçamento em Execução, no valor de R$ 65mil, para a aquisição de um veículo para a Equipe de Saúde da Família do interior.
Projeto de Lei Executivo nº 75/2015> Autoriza a Suplementação no Orçamento em Execução, no valor de R$ 65mil, para a aquisição de um veículo para a Equipe de Saúde da Família do interior.
PONTE PRETA
Projeto de Lei Executivo nº 73/2015> Autoriza o Município a firmar Termo de concessão de direito real de uso gratuito de bem com a Associação Atlética Ponte Preta. O Termo permite à Associação utilizar terreno localizado no bairro Lomba Chata para atividades de recreação, lazer e esporte por 30 anos.
Projeto de Lei Executivo nº 73/2015> Autoriza o Município a firmar Termo de concessão de direito real de uso gratuito de bem com a Associação Atlética Ponte Preta. O Termo permite à Associação utilizar terreno localizado no bairro Lomba Chata para atividades de recreação, lazer e esporte por 30 anos.
Na ordem do dia:
PLANO DIRETOR
Projeto de Lei Complementar nº 02/2015> altera a lei que dispõe sobre o plano diretor:
Projeto de Lei Complementar nº 02/2015> altera a lei que dispõe sobre o plano diretor:
Alteração 1> insere parágrafo único no inciso IV, do artigo 27estabelecendo os usos das zonas especiais de interesse social iguais aos das macrozonas correspondentes 1,2,3.
Alteração 2> substitui anexo I da lei por planilha que estabelece a medida de 2m de recuos frontais tanto para edificações comerciais como residenciais.
Emenda aditiva ao projeto de lei complementar 02/2015, de autoria do vereador Jag Souza(PT) >
acrescenta o item I ao parágrafo único citado acima: I - Autoriza-se o exposto no parágrafo anterior limitado a 30% do uso das referidas macrozonas. Nas áreas de interesse social (ZEIS).
Estou à disposição para mais informações.
Giana Pontalti
Assessora de comunicação
Parágrafo Único - Nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, serão autorizados os mesmos usos de suas respectivas macrozonas 1, 2 e 3;
I- Autoriza-se o exposto no par anterior limitado a 30% do uso das referidas macrozonas 1.2, 3 específico. Nas áreas de interesse social (zeis).
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