CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA DA BAHIA, OUVIDORIA CIDADÃ E AUTONOMIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Ao longo das últimas semanas, inúmeros colegas defensores(as) e também lideranças da sociedade civil me questionaram sobre qual dos dois candidatos ao cargo de ouvidor geral da Defensoria Pública – o historiador Marcos Rezende ou a socióloga Vilma Reis - eu apoiava no processo eleitoral, que se encerrou ontem. Às sucessivas perguntas, a mesma resposta: na condição de integrante da Comissão Eleitoral, a responsabilidade assumida impedia-me de tomar partido. Mesmo sabendo que não nos desvencilhamos dos nossos sentimentos, independentemente dos espaços e funções que ocupemos, tentei – ou melhor, tentamos! – enquanto membro da Comissão Eleitoral, agir de modo imparcial, visando a lisura do processo em curso.
Passado o turbilhão político, precisamos refletir algumas questões e posturas, pelo bem da Defensoria Pública e da credibilidade institucional conquistada junto aos setores da sociedade civil e de Estado, com sangue, suor e lágrimas. Por ter consciência, responsabilidade política e por ter contribuído nesta caminhada para conquista da autonomia da Defensoria Pública, na Bahia e no Brasil, é que deixarei um pouco das minhas impressões.
Sempre defendi a criação de ouvidorias externas nas instituições do Sistema de Justiça. Na Defensoria baiana, foi na minha gestão que o governador Jaques Wagner aprovou a Lei da Ouvidoria Geral e que dei posse a 1ª ouvidora. De 2009 a 2010, nesta primeira gestão da ouvidoria, criamos as bases para garantir que o processo de escolha do representante da sociedade civil acontecesse de forma eminentemente participativa, incluindo as vozes do movimento social do interior do Estado. Construímos um processo eleitoral que teve como etapa preparatória a realização de audiências públicas em todas as cidades onde havia defensor público em atividade. Tanto é assim que na primeira disputa ao cargo houve três candidatos habilitados, sendo um da Capital, outro da região metropolitana e o último da região sudoeste da Bahia.
Infelizmente, é preciso reconhecer que a própria gestão da Ouvidoria, bem como o comando central da Defensoria, não quiseram assegurar a ampla publicidade do processo e uma maior participação popular. Tanto é assim que nós, membros da Comissão Eleitoral, solicitamos formalmente (através de ofício) a concessão de mais prazo para as etapas de divulgação e habilitação das candidaturas, o que foi negado. Em reunião do Conselho Superior, a ainda Ouvidora Geral chegou a dizer que a eleição em referência era de “amplo conhecimento e que quem quer ser ouvidor estaria se preparando para isso”.
Nas regras da eleição, a publicidade sobre o processo deveria ser assegurada pela Assessoria de Comunicação da Defensoria, o que foi buscado pela Comissão Eleitoral e executado pela equipe em questão. Mesmo sem ter a obrigatoriedade de fazê-lo, a Comissão Eleitoral encaminhou ofícios para os Conselhos de Direito sobre a instauração do processo. A fonte da informação foi a própria Ouvidoria, após pedidos incessantes. Tivemos que atualizar as informações repassadas pelo órgão auxiliar e alcançamos 16 Conselhos. Consideramos tal feito uma vitória, uma vez que na eleição para ouvidor geral, que antecedeu a esta, apenas um representante de conselho de direito habilitou-se e pode votar.
Na avaliação das candidaturas e dos nomes dos representantes dos Conselhos de Direito que exerceriam o direito ao voto, a Comissão Eleitoral seguiu à risca a Resolução nº 3/2015, regulamentadora o processo. Todas as questões controversas foram levadas a apreciação do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia que se posicionou pela legalidade das pretensões de cada candidato e também das inscrições dos membros dos conselhos estaduais. Qualquer cidadão ou instituição interessados pode procurar conhecer dessas decisões, posto que são públicas.
Na votação dos candidatos pelos membros da sociedade civil – ocorrida no último dia 24 de abril – somente votaram integrantes de conselhos de direito cujas habilitações foram ratificadas, de acordo com a Resolução já mencionada. Garantimos, também, o sigilo dos votos e a fiscalização por representantes de cada candidatura. Como todos sabem, o candidato Marcos Rezende obteve oito votos da sociedade civil, enquanto a candidata Vilma Reis recebeu quatro votos.
Todos os requisitos foram mantidos, tanto que nenhum dos candidatos recorreu do resultado da eleição. Chateia-me ouvir – pelos bastidores, nunca de frente! – que houve desatendimento às regras eleitorais. Isso jamais aconteceu, apesar de nós, membros da Comissão Eleitoral, também questionarmos o posicionamento do alto comando da Defensoria no que diz respeito ao prazo para cumprimento de todas as etapas. Entendo, porém, que a impugnação do processo eleitoral não deveria ser promovida pela Comissão, cuja função é a de garantir a disputa dentro de suas regras. Este tipo de arguição era de competência dos candidatos e da própria Ouvidoria, que nada fizeram.
Sobre a participação da Ouvidoria neste processo eleitoral, a minha impressão foi a de que não cumpriu o seu papel da forma devida. Não protegeu o processo com medidas afirmativas; e não contribuiu com a publicidade da disputa, seja para ampliar o rol de candidaturas ou de participação de conselheiros na condição de votantes.
Na segunda fase para a escolha do ouvidor geral, lamento algumas ocorrências. A ausência da totalidade de conselheiros, ontem, quando da sabatina dos candidatos, empobreceu o processo de análise das propostas. Apenas seis, dos nove conselheiros com direito a voto, estiveram presentes.
Agora, livre das atribuições da Comissão Eleitoral, posso externar plenamente que o futuro nos mostrará o quão equivocado o Conselho Superior da Defensoria não respeitar o nome da pessoa mais votada pela sociedade civil. Este posicionamento trará repercussões em muitas frentes: enfraquecerá a participação popular em espaços como a Ouvidoria Geral da Defensoria; ampliará o descrédito que a sociedade civil e o povo em geral tem em instituições do Sistema de Justiça; e, principalmente, abre margens para que postura equivalente aconteça quando da escolha dos altos comandos das carreiras, a exemplo da nossa.
Hoje pela manhã – Dia do Trabalho e do(a) Trabalhador(a) - um ativista da sociedade civil, membro de dois conselhos estaduais, disse que lia as seguintes mensagens da postura do nosso Conselho Superior na eleição da Ouvidoria Cidadã: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.” e “Até tu, Brutus?”
Com a palavra....
Saudações reflexivas,
Em 1º de maio de 2015.
Em 1º de maio de 2015.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública de Instância Superior
Defensora Pública de Instância Superior
Ex-presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado da Bahia (2 mandatos)
Ex-Defensora Pública Geral do Estado da Bahia (2 mandatos)
Ex-Presidente do Conselho Nacional das Defensorias Públicas – CONDEGE
Responsável pela criação e instalação da ouvidoria externa da Defensoria baiana
Ex-Defensora Pública Geral do Estado da Bahia (2 mandatos)
Ex-Presidente do Conselho Nacional das Defensorias Públicas – CONDEGE
Responsável pela criação e instalação da ouvidoria externa da Defensoria baiana
__._,_.___
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sim