quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Normativa 001/2015 da ACEG

NORMATIVA 001/2015

A Diretoria da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos – ACEG,  comunica aos clubes e profissionais de imprensa, envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato Gaúcho 2015 que de acordo com disposições da Federação Gaúcha de Futebol e da ACEG, serão observadas algumas normas para a cobertura dos jogos da competição:

1º) As emissoras de rádio, televisão, e jornais envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato Gaucho da 1ª Divisão de 2015, deverão encaminhar previamente (48 horas) aos clubes mandantes, a relação de profissionais a serem credenciados e o nº da matrícula na ACEG, para desempenhar suas funções, e ter acesso permitido aos locais de jogos (cabine e campo).

2º) Os profissionais de rádio, televisão, e jornais envolvidos na cobertura dos jogos do Gauchão 2015, deverão apresentar a credencial da ACEG 2015, para ter acesso permitido aos locais de jogos. (Obs.: Será permitido o acesso aos locais de jogos com a credencial 2014, até a terceira rodada do Campeonato Gaucho).

3º) O acesso de profissionais não envolvidos diretamente com a cobertura dos jogos do Campeonato Gaúcho, será franqueado de acordo com decisão da direção do clube mandante do jogo, podendo ser concedida ou não.

4º) Os profissionais envolvidos diretamente com a cobertura dos jogos, deverão apresentar, e manter visível, a credencial da ACEG 2015, sendo facultado à fiscalização da Federação Gaúcha de Futebol, a conferência da mesma.

5º) De acordo com o Regulamento do Campeonato Gaúcho, no ARTIGO 29 - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado do campo de acordo com a seguinte disposição:

 § 1º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão respeitar as regras constantes no Anexo I do Regulamento da FGF, bem como permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distancia mínima de 01(um) metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo).
§ 2º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no Parágrafo anterior deste Artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

6º) Eventuais decisões que necessitem ser adotadas como forma de solucionar situações imprevistas, deverão ser adotadas com base no bom senso, e respeitadas as determinações da arbitragem, fiscalização da FGF, em combinação com a necessidade da realização do trabalhos dos profissionais envolvidos na cobertura dos jogos.


Edgar Vaz
Presidente ACEG

-- 



(51) 3286.8480
Foto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim