quarta-feira, 21 de maio de 2014

Penas de Vandalismo


                                       

Djalba Lima

Projeto é tentativa criminalizar manifestações, diz Lindbergh Farias
Sem acordo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) suspendeu, nesta quarta-feira (14), a votação, em decisão terminativa, do projeto que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas. A decisão de transferir a votação para a próxima quarta-feira (21) foi adotada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que estava na presidência da reunião, após sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE).
A existência de dois votos em separado sobre a matéria já era indício da grande polêmica que acabou dominando a maior parte da reunião da CCJ. Um desses votos, assinado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ), pede simplesmente a rejeição do projeto. O segundo, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê pena de reclusão de 8 a 12 anos para quem pratique dano de incêndio em veículos, instalações, estações e terminais de passageiros do serviço de transporte público coletivo de passageiros.
Após considerar "demasiadamente amplo" o projeto original (PLS 508/2013), de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo. Taques optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.
A proposta de Taques considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime. Também define como homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, o crime em manifestações e concentração de pessoas. A pena para lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50%, se cometida nas mesmas circunstâncias.
Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Criminalização
Lindbergh considerou a proposta uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais e as manifestações. Na opinião do senador, nunca foi tão difícil a um jovem de 18 anos protestar como nos dias de hoje – no Rio de Janeiro, 300 foram presos de uma vez, em manifestação. Lindbergh lembrou que, com 18 anos de idade, como integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), ele e Randolfe invadiram a Bolsa de Valores na véspera da privatização da Vale do Rio Doce.
– Quebramos as portas e invadimos. Com 18 anos, eu acreditava, naquele momento, que nós estávamos num grande projeto de defesa do Estado – afirmou, defendendo a oferta de diálogo aos jovens, e não endurecimento.
Randolfe disse que a proposta pretende emprestar a uma condição desejada pela democracia – a ocorrência de manifestações populares – o papel de qualificadoras de crimes, aumentando sensivelmente as penas previstas no Código Penal.
Também contrário ao projeto, o senador Humberto Costa questionou o que considerou subjetivismo e imprecisão de alguns pontos do substitutivo. O parlamentar citou, por exemplo, a utilização de máscara ou outro utensílio que dificulte a identificação.
Segundo ele, os cara-pintadas usavam tinta no rosto não com o objetivo de dificultar a identificação, mas para expressar seu protesto. A utilização de lenços com vinagre, nos protestos na época da ditadura, conforme o senador, tinha o objetivo de neutralizar os efeitos do gás lacrimogêneo.
– O objetivo não era fazer qualquer delito; era de expressar um posicionamento, uma postura, um emblema, um símbolo. Como é que nós vamos, agora, dar maior gravidade a um crime pelo fato de ele ser realizado com máscara, dentro de uma mobilização?
A senadora Ana Rita (PT-ES) observou que o Brasil já tem leis suficientes para punir eventuais excessos e anunciou voto contrário ao projeto.

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