GOVERNO  FEDERAL  BAIXA  DECRETO  PROIBINDO  LUGARES  EBENS PUBLICOS  FEFDERAIS  LEVAREM NOMES DE PESSOAS VIVAS  OU que durante sua vida defenderam A escravidão ou tiveram escravos.
 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 1o da Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o  É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams
INTERPRETAÇÃO DA  LEI   PELO  DR. ATON FON
No artigo 1o, a Lei é muito clara e diz que:
É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade,
 
Não pode ter seu nome em: bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.”
Ou seja, nem pode dar nome de pessoa viva, nem pode dar nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.
ao longo de sua vida.
 
Logo, as pessoas que na historia do Brasil tiveram pessoas como esrcravos, exemplo Frei galvao, recentemente canonizado como santro, ou que defenderam com sua prática a escravidao,  exemplo Duque de Caxias,
Não podem  dar seus nomes a bens publicos..da União.

PROPOSTA:
Diante disso, propomos que em cada estado se organize uma comissão, discreta, formada por representantes de movimentos sociais, movimentos negros, juventude, professores,  para fazer levantamento dos locais e bens publicos da União, que levem nomes de pessoas que estejam infringindo a Lei.
E então, se organize uma mobilização, um escracho, para certo dia, com toda imprensa, ir lá e trocar o nome.   E quem sabe trocar por pessoas, que naquela região, lutaram contra a escravidÃO.