GOVERNO FEDERAL BAIXA DECRETO PROIBINDO LUGARES EBENS PUBLICOS FEFDERAIS LEVAREM NOMES DE PESSOAS VIVAS OU que durante sua vida defenderam A escravidão ou tiveram escravos.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams
INTERPRETAÇÃO DA LEI PELO DR. ATON FON
Logo, as pessoas que na historia do Brasil tiveram pessoas como esrcravos, exemplo Frei galvao, recentemente canonizado como santro, ou que defenderam com sua prática a escravidao, exemplo Duque de Caxias,
Não podem dar seus nomes a bens publicos..da União.
PROPOSTA:
Diante disso, propomos que em cada estado se organize uma comissão, discreta, formada por representantes de movimentos sociais, movimentos negros, juventude, professores, para fazer levantamento dos locais e bens publicos da União, que levem nomes de pessoas que estejam infringindo a Lei.
E então, se organize uma mobilização, um escracho, para certo dia, com toda imprensa, ir lá e trocar o nome. E quem sabe trocar por pessoas, que naquela região, lutaram contra a escravidÃO.
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