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TRE-RS determina cassação do prefeito eleito de Rodeio Bonito
19/02/2013 15h44min
O Pleno do TRE-RS determinou, na tarde desta terça-feira (19), a cassação do diploma do prefeito e do vice eleitos em Rodeio Bonito, Nilson Dal Cortivo (PT) e José Carlos Bariviera (PP), por conduta vedada. A cassação ocorreu em função da distribuição gratuita de bens em período vedado pela legislação eleitoral. Como os cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos, a decisão demandará eleições suplementares. O presidente da Câmara Municipal deverá assumir o cargo de prefeito, interinamente.
O processo envolveu a doação, no mês de março de 2012, de incentivos econômicos, na forma de área de terras, por Nilson Dal Cortivo, enquanto ocupava interinamente a cadeira de prefeito. O Ministério Público alegou, em primeiro grau, que "a doação ocorreu em benefício de pessoa física, o que está em confronto com a legislação municipal", acrescentando que "além do vício da fundamentação, o ato caracterizou distribuição gratuita de bens em período vedado pela legislação eleitoral". A sentença do Juízo da 64ª Zona Eleitoral absolveu os envolvidos. A corte do TRE-RS, no entanto, aceitou as razões elencadas pelo Ministério Público e cassou os diplomas de Cortivo e Bariviera.
Em Porto Mauá, corte reverteu decisão de primeiro grau e absolveu prefeito e vice eleitos
Na mesma sessão de julgamentos, Guerino Pedro Pisoni (PTB) e Jacir Taffarel (PDT), prefeito e vice-prefeito eleitos de Porto Mauá, tiveram a sentença de primeiro grau revertida. Ambos haviam sido condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O juiz relator do caso, Eduardo Kothe Werlang, cujo voto foi aprovado por unanimidade, considerou que os fatos elencados nos autos não possuíam gravidade suficiente para que se configurasse a cassação dos diplomas de Pisoni e Taffarel.
ASCOM/TRE-RS
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