sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

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27/4/09

MST


Caiu a farsa da Globo sobre o conflito com o MST
  
Desde o início, a história estava mal contada. Um novo conflito agrário no interior do Pará, em que profissionais do jornalismo teriam sido usados como escudo humano pelo MST e mantidos em cárcere privado pelo movimento, em uma propriedade rural, cujo dono dificilmente tinha seu nome revelado. Quem conhecia e acompanhava um pouco da história desse conflito sabia que isso se tratava de uma farsa. A população, por sua vez, apesar de aceitar a criminalização do MST pela mídia e criticar a ação do movimento, via que a história estava mal contada.
          As perguntas principais eram: Como o cinegrafista, utilizado como escudo humano - considero aqui a expressão em seu real sentido e significados -, teria conseguido filmar todas as imagens? Como aconteceu essa troca de tiros, se as imagens mostravam apenas os “capangas” de Daniel Dantas atirando? Como as equipes de reportagem tiveram acesso à fazenda se a via principal estava bloqueada pelo MST? Por que o nome de Daniel Dantas dificilmente era citado como dono da fazenda e por que as matérias não faziam uma associação entre o proprietário da fazenda e suas rapinagens?
Para completar, o que não explicavam e escondiam da população: as equipes de reportagem foram para a fazenda a convite dos proprietários e com alguns custos bancados - inclusive tendo sido transportados em uma aeronave de Daniel Dantas - como se fossem fazer aquelas típicas matérias recomendadas, tão comum em revistas de turismo, decoração, moda e Cia (isso sem falar na Veja e congêneres).
         Além disso, por que a mídia considerava cárcere privado o bloqueio de uma via? E por que o bloqueio dessa via não foi impedimento para a entrada dos jornalistas e agora teria passado a ser para a saída dos mesmos? Quer dizer então que, quando bloqueamos uma via em protesto, estamos colocando em cárcere privado, os milhares de transeuntes que teriam que passar pela mesma e que ficam horas nos engarrafamentos que causamos com nossos legítimos protestos?
         Pois bem, as dúvidas eram muitas. Não apenas para quem tem contato com a militância social, mas para a população em geral, que embora alguns concordassem nas críticas da mídia ao MST, viam que a história estava mal contada. Agora, porém, essa história mal contada começa a ruir e a farsa começa a aparecer.
Na tarde de ontem, o repórter da TV Liberal, afiliada da TV Globo, Victor Haor, depôs ao delegado de Polícia de Interior do Estado do Pará. Em seu depoimento, negou que os profissionais do jornalismo tenham sido usados como escudo humano pelos sem-terra, bem como desmentiu a versão - propagada pela Liberal, Globo e Cia. - de que teriam ficado em cárcere privado.
           Está de parabéns o repórter - um trabalhador que foi obrigado a cumprir uma pauta recomendada, mas que não aceitou mais compactuar com essa farsa. Talvez tenha lhe voltado à mente o horror presenciado pela repórter Marisa Romão, que em 1996 foi testemunha ocular do Massacre de Eldorado dos Carajás e não aceitou participar da farsa montada pelos latifundiários e por Almir Gabriel, vivendo desde então sob ameaças de morte.
A consciência deve ter pesado, ou o peso de um falso testemunho deva ter influenciado. O certo é que Haor não aceitou participar até o fim de uma pauta encomendada, tal quais os milhares de crimes que são encomendados no interior do Pará. Uma pauta que mostra a pistolagem eletrônica praticada por alguns veículos de comunicação e que temos o dever de denunciar.

Max Costa
Jornalista/Belém

 criado por jornalnegritude     12:29:11 am — Arquivado em: Politica — Editar

Geração de Renda

Convênio da SMJ viabilizaria o Trabalho Educativo com Geração de Renda

Convênio direto entre a Prefeitura de Porto Alegre e as entidades que compõem a Rede Social da capital, visando o financiamento do Trabalho Educativo com Geração de Renda, foi a proposta da vereadora Sofia Cavedon ao Executivo Municipal em reunião realiza nesta quinta-feira (23/04) com o procurador geral do município, João Batista Linck Figueira, o secretário adjunto da Juventude, Jonatas Ouriques da Silva, e coordenação do Movimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (MDCA).

Segundo Sofia esse seria o primeiro convênio na cidade, de fomento ao Trabalho Educativo com Geração de Renda promovido pela Secretaria Municipal da Juventude com a Rede Social e que iniciaria com um projeto piloto com o MDCA, incentivando o projeto Lanche Ideal promovido pela entidade que atende adolescentes oriundos de famílias com renda de até meio salário mínimo. “Assim as bolsas ficariam garantidas aos jovens que, alem de estudar e aprender práticas de trabalho, estariam gerando produtos e serviços e aprendendo a comercializá-los”, destaca a vereadora.

Pela proposta de Sofia a expansão do convênio se daria por priorização do Orçamento Participativo (OP) e fecharia o circuito iniciado nas creches comunitárias, que através de convênio com a Secretaria Municipal de Educação (Smed) atende crianças de zero a seis anos de idade; o Sase (convênio Fasc) que atende pré adolescentes entre sete a 14 anos, e o Trabalho Educativo (Fasc), aproximando os jovens de 15 a 18 anos ao mundo do trabalho.

Os secretários, que consideraram muito boa a proposta da vereadora, informaram que o Executivo Municipal irá aprofundar a idéia.

Trabalho Educativo
O trabalho educativo está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de atividade de caráter pedagógico, para propiciar o desenvolvimento de habilidades e dons. É uma atividade de formação do adolescente, na acepção ampla da educação, como descrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
É definido por lei como um programa social sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental que não tenha fins lucrativos. Seu objetivo é assegurar ao adolescente condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
A sua caracterização como atividade laboral não permite entender que se trate de trabalho na acepção corrente do termo, uma vez que a ela se somam duas características básicas:
a) o caráter pedagógico da atividade deverá sempre prevalecer sobre o aspecto produtivo, ainda que haja algum produto resultante dessa atividade e que este venha a ser comercializado;
b) o caráter pedagógico deve estar diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não devendo ser esquecido nesse contexto a referência ao adolescente como educando.
A atividade desenvolvida como trabalho educativo tem por objetivo proporcionar ao adolescente a aquisição de uma habilidade ou o desenvolvimento de um dom, para que tenha condições futuras de, querendo, dele se utilizar como profissão, ocupação, trabalho.

Fonte: Vereadora Sofia Cavedon - 9953.7119

Foto: Cristhine Genro
Foto: Cristhine Genro


Porto Alegre, 25 de Abril de 2009.

Jorn. Marta Resing/5405
Ass. Comunicação
Gab. Ver. Sofia Cavedon/PT
51.9677.0941


 criado por jornalnegritude     12:16:47 am — Arquivado em: Politica — Editar

24/4/09

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