quarta-feira, 11 de julho de 2012

Versão do Ministério Público

EX-PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE VACARIA SÃO CONDENADOS POR CRIME E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Entre as penas a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ressarcimento ao erário e multa, que totalizam valor acima de 300 mil reais.
O Ministério Público ajuizou em 2009 duas ações, uma criminal e outra cível, contra o ex-prefeito de Vacaria José Aquiles Susin, o ex-Secretário da Saúde Douglas Firmino Borges e os sócios da Empresa Mahfus e Nery LTDA, Marcos Mahfus e Flávio Nery, pelo crime previsto no artigo 89 da lei de Licitações e por ato de improbidade administrativa, sendo que as duas ações foram julgadas procedentes e as sentenças disponibilizadas ao público nos últimos dias.
Na sentença, são reconhecidos pela julgadora os fatos alegados pelo Ministério Público nas iniciais acusatórias de que os réus José Aquiles Susin e Douglas Firmino Borges realizaram contratação direta, sem a licitação pertinente e sequer realizaram o procedimento de dispensa de licitação da forma legal, com a Empresa Mahfus e Nery.
Segundo o MP, o interesse no contrato dos réus Susin e Douglas eram eleitorais para eleição de outubro de 2008, pois era promessa de campanha de 2004 o “Plantão 24h” e já se estava em fevereiro de 2008 e isto não havia sido concretizado, já os sócios da empresa objetivavam interesses econômicos. O então Prefeito posteriormente não concorreu nas eleições de 2008 por não ser o escolhido por seu partido e o ex-Secretário da Saúde foi eleito Vereador.
Durante a instrução, restou comprovado, segundo as sentenças, que a Empresa foi formada às pressas no final de janeiro de 2008 para prestar serviços médicos à Prefeitura de Vacaria, sendo que antes mesmo de estar regularizada, já tinha apresentado orçamento para executar o serviço e inclusive ajudou na elaboração do próprio projeto base da Prefeitura, além disso, sequer o processo de dispensa de licitação foi realizado adequadamente, faltando, entre outros requistos legais, parecer jurídico, publicação e fundamentação, bem como tampouco a licitação, que era exigida para a contratação.
Em defesa, foi alegada a necessidade do serviço urgente para desafogar o Hospital e evitar seu fechamento, porém, estas alegações, segundo as sentenças, foram afastadas por acórdão nº 70028885408, já transitado em julgado, que anulou o contrato, onde ficou reconhecido que não havia caos na saúde em Vacaria que justificasse contratação sem licitação e nem ao menos realizar o adequado processo de dispensa de licitação, sendo um problema de anos atrás a da saúde pública em Vacaria , inclusive mencionado, conforme iniciais acusatórias do MP, nos próprios “santinhos” da campanha eleitoral de 2004 do então candidato José Aquiles Susin, atas dos Conselho de Saúde e testemunhas ouvidas em juízo.
Os réus, além das penas de prisão de 03 anos pelo crime cometido, convertida em multa de 10 salários mínimos, foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, multa no valor aproximado de 240 mil reais e ressarcimento ao erário no valor de R$ 119.909,77. Conforme postulou o MP em alegações finais, ficou demonstrado de que houve o superfaturamento na contratação e serviços que deveriam ser executados pela Empresa eram na realidade realizados por funcionários da Prefeitura, ficando o valor a maior com a Empresa, e se o MP não solicitasse em sede de liminar a suspensão do contrato tal valor poderia chegar a mais de 300 mil reais de prejuízo ao erário. As sentenças proferidas podem ser acessadas pelos links abaixo e destas decisões ainda cabem recursos.

Por fim, o Ministério Público prima para que tenhamos saúde de qualidade, mas também que haja probidade na administração pública. A intenção desta ação não era o fechamento do Plantão 24h, e sim a anulação de um contrato ilegal que causava prejuízos aos cofres públicos municipais, e, se o então gestor do Município de Vacaria quisesse prestar o serviço de “Plantão 24h”, poderia, desde que da forma legal, já que nunca foi impedido a tanto e não fez por opção administrativa.
http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id28908.htm
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