segunda-feira, 2 de abril de 2012

Carteira Única para os Cronistas Esportivos


Fruto de reunião liderada pela Associação dos Cronistas Esportivos de São Paulo (ACEESP), o apoio das associações de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e a iniciativa do Senador paranaense Álvaro Dias, o Congresso Nacional corrigiu uma injustiça cometida pela Lei Pelé, que excluiu, em 1998 a gratuidade do acesso dos cronistas esportivos às praças desportivas nacionais, obtida 1987.
Naquela época, através a Resolução 04/87, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Desportos, Manoel José Gomes Tubino, a crônica esportiva brasileira teve oficializado seu acesso gratuito aos eventos desportivos nacionais através do credenciamento expedido pela entidade nacional e suas filiadas estaduais.

Em 1990, a resolução 03 emitida pelo então presidente do CND e Secretário dos Desportos, Arthur Antunes Coimbra (Zico) revogou uma série de resoluções anteriores, mas manteve a 04/87 incorporando-a na Lei 8.672 de 6 de julho de 1993, a Lei Zico.
Quando Ministro Extraordinário dos Desportos, Edson Arantes do Nascimento (Pelé) referendou a extinção da Resolução do CND, através do Decreto 2.574/98 que regulamentava a Lei 9.615, a chamada e fatídica Lei Pelé.

Convém lembrar que não foi o Congresso Nacional quem revogou a Resolução 04/87 do CND, mas sim uma imposição do Poder Executivo, que na época tinha Pelé como Ministro Extraordinário de Esportes.

Desde então, e ao longo dos últimos 13 anos, o acesso dos cronistas às praças esportivas nacionais não tiveram mais o amparo oficial, sujeitando-se ao desejo das entidades de administração e de prática desportiva nacional. A injustiça foi corrigida quando a presidente Dilma Roussef  sancionou no último dia 16 a Lei 12.395 com as emendas aprovadas pelo Congresso nacional.
ENTENDA MELHOR O CASO
Até 1987 o acesso dos cronistas aos estádios e praças desportivas do Brasil dependia da boa vontade dos dirigentes. Uma iniciativa paranaense liderada pelo então presidente da ABRACE, Vinícius Coelho com os fortes argumentos dos advogados Leonel Amaral, presidente do CRD do Paraná e Lourival Barão Marques e Lombardi Júnior, este presidente da ACEP que contaram com o encaminhamento do cronista gaúcho radicado em Brasília, Alberto de Jesus Afonso, o presidente do Conselho Nacional de Desportos (CND), José Manoel Gomes Tubino assinou a Resolução 4/87 assegurando o ingresso de cronistas esportivos nas praças e competições desportivas.
Em Santa Catarina, o presidente do Joinville, Wilson Florêncio, impediu o acesso do cronista Paulo Roberto de Miranda Coutinho ao estádio Ernesto Schlemm Sobrinho e foi denunciado pelo advogado da ACESC, Luiz Trindade Cassetari ao Tribunal de Justiça Desportiva, onde foi suspenso por 180 dias. Recorreu ao STJD e no Rio de Janeiro teve sua pena reduzida para 90 dias. O caso ganhou notoriedade nacional.

Em 1993, Arthur Antunes Coimbra (Zico) manteve esta conquista dos cronistas esportivos, cabendo a Edson Arantes do Nascimento (Pelé) nos surrupiar este direito em 1998.

A partir de então a Confederação Brasileira de Futebol, por seu presidente Ricardo Teixeira tomou a iniciativa de abrigar em suas competições a aceitação das credenciais emitidas pela Associação Brasileira de Cronistas Esportivos (ABRACE) e de suas filiadas estaduais. A medida, no entanto, foi constantemente descumprida por alguns dirigentes de clubes deixando os cronistas esportivos desamparados.
Numa nova tentativa de solucionar o problema, a CBF passou a fazer constar em seu Regulamento Geral das Competições determinação para que as federações estaduais firmassem convênios com as entidades de classe, no sentido de credenciar e fiscalizar o acesso dos cronistas esportivos aos estádios de futebol.
Poucas federações e associações firmaram o protocolo. Santa Catarina foi uma exceção. A Federação Catarinense de Futebol e a ACESC mantém em vigor um convênio onde a FCF reconhece e apóia o credenciamento da ACESC nas competições realizadas no Estado. Mas em nível nacional a crônica esportiva continuava entregue aos rompantes que norteavam as ações de dirigentes de clubes e federações estaduais.
A REUNIÃO DE SÃO PAULO
Provocada a discutir o assunto, o então presidente da Associação dos Cronistas Esportivos de São Paulo (ACEESP), Ricardo Capriotti promoveu uma reunião em São Paulo em 25 de agosto de 2009.

Com a presença dos presidentes das associações do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais foi produzido um documento que solicitava o apoio das demais entidades estaduais para uma “unificação de procedimentos e a valorização das credenciais”,
A partir de então o presidente da Associação Paranaense de Cronistas Esportivos (ACEP), Isaias Bessa iniciou contatos com o Senador paranaense Álvaro Dias, sensibilizando-o para a reivindicação.

A ação surtiu efeito. Como ex-cronista esportivo, Álvaro Dias encampou a luta da categoria e apresentou emendas alterando a redação da Lei Pelé e devolvendo aos cronistas a legitimidade do credenciamento de suas associações.
Foi além. Pelo texto da Lei, os documentos emitidos pelas associações estaduais têm validade nacional, desobrigando o cronista esportivo ao duplo credenciamento: estadual e nacional.

Também por iniciativa do Senador Álvaro Dias, o recente documento isenta as emissoras de rádio do pagamento de direitos nas transmissões dos eventos esportivos nacionais.
O novo texto da Lei, validando a credencial única de cronista esportivo:
“Art. 90-F Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”

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