terça-feira, 5 de abril de 2011

A Justiça de Vacaria RS Repara Injustiça

Em 2008 quando estávamos no http://jornalnegritude.blog.terra.com.br que está no ar, sofremos um processo de danos morais por escrevermos uma opinião nas eleições municipais daquele ano ao determinado "candidato a vereador", fomos condenados a pagar uma indenização de danos morais. O juizado Especial Cível em 13/07/2010 julgou extinto o processo 038/3.09.0001669-7, em decisão da juíza Anelise Boeira Varaschin Mariano da Rocha o despacho "vistas considerando a petição retro e que exequente não trouxe aos autos no prazo, determinado, bens do executado passiveis de constrição, Extingo o feito, fulcro no art.53, paragrafo 4º, da Lei 9.099/95. Outrossim autorizo a expedição de certidão nos termos do enunciado 76 do fonaje. Arquive-se D.L."
A injustiça foi reparada e o direito a opinião e expressão foi preservado em Vacaria RS.

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