sábado, 5 de fevereiro de 2011

Arquivo de Noticias

Caros(as),

Escrevemos para solicitar a adesão de sua organização à nota pública "Pela Garantia dos Direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombos" abaixo reproduzida.

As adesões deverão ser enviadas para o e-mail lucia@cpisp.org.br até as 18 horas do dia 5 de maio (segunda-feira).
A nota será oficialmente divulgada no dia 6 de maio.

A nota é uma iniciativa de organizações e assessores que à convite da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) participaram  da "Consulta aos Quilombolas" convocada pelo governo federal para discutir a nova norma do Incra que disciplinará os procedimentos para a titulação das terras de quilombo.

Essa foi a primeira vez que o governo brasileiro atendeu a exigência de  consulta prévia estabelecida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada pelo Brasil em 2004.
No entanto, o cumprimento da Convenção 169 ficou comprometido uma vez que o governo programou um evento de caráter meramente consultivo conduzido por um grupo técnico e não um processo destinado a construir um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas como determina o artigo 6º da Convenção.

As principais propostas dos quilombolas não foram acatadas pelos técnicos do governo, como ser verificado no texto em anexo.
De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na consulta, serão analisadas pelo Presidente da República e os Ministros das pastas afins.
Neste sentido, a nota abaixo procura contribuir para que as propostas apresentadas pelos quilombolas sejam realmente consideradas, e mais, aprovadas pelo governo federal.

Abs.

Magali Godoi
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Lúcia
Comissão Pró-Índio de São Paulo

www.cpisp.org.br
NOTA PÚBLICA
Versão para adesão das entidades
circulação restrita


PELA GARANTIA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS


As entidades abaixo assinadas vêm a público alertar para o risco de retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Após serem alvo de intensos ataques veiculados pela imprensa que questionou a legitimidade de seus direitos e sua luta, os/as quilombolas correm o risco de terem seus direitos territoriais cerceados por meio da aprovação de nova instrução normativa que altera o texto da Instrução Normativa 20/2005 do Incra, que estabelece o procedimento administrativo para identificação e titulação dos territórios quilombolas.

A justificativa dada pelo governo para a modificação da instrução vigente baseia-se na necessidade de evitar que iniciativas em curso, junto ao Judiciário e ao Congresso Nacional, suspendam ou anulem o Decreto 4.887/2003 que regulamentou o processo administrativo de reconhecimento dos direitos territoriais previstos no Art. 68 do ADCT da Constituição Federal.  

A proposta de nova instrução elaborada pelo governo regride em relação ao estabelecido na IN Incra Nº 20/2005 quanto às concepções sobre identidade quilombola e conceito de território, aos mecanismos para concertação de interesses de Estado e à solução de conflitos que se sobreponham aos territórios quilombolas, à efetividade e celeridade processuais para obtenção do título de propriedade.

Discordamos que a solução para enfrentar as ameaças em curso seja retroceder na garantia de direitos por meio da alteração da instrução normativa do Incra. Na defesa das normas vigentes, temos recentes decisões do Judiciário que reconhecem a auto-aplicabilidade do artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.

Preocupado em cumprir a determinação de consulta prévia estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, o governo federal convocou uma consulta aos quilombolas entre os dias 15 a 17 de abril, em Luziânia/GO para discutir a nova norma.

Mesmo discordando do conteúdo proposto para a nova instrução e do procedimento pouco democrático de sua elaboração que não envolveu a sociedade, os quilombolas por meio da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) aceitaram participar de consulta. Cerca de 250 quilombolas e 12 assessorias participaram do encontro, reafirmando o caráter deliberativo do evento e apresentando propostas concretas para a nova instrução normativa.

Ressaltamos que a Convenção 169 da OIT determina no seu Art. 6º(2) que: “a consulta deverá ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”. No entanto, foram poucos os dispositivos consensuados entre governo e quilombolas.

A maioria das propostas de alteração da atual IN Incra 20/2005 sugeridas pelo governo não obtiveram o consentimento dos quilombolas. Por outro lado, as mais importantes propostas dos quilombolas não foram acatadas tais como: a não obrigatoriedade da certidão da Fundação Cultural Palmares para início do processo de titulação e a adequação dos quesitos do relatório destinado a identificar o território a ser titulado.

De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na consulta, serão analisadas pessoalmente pelo Presidente da República e os Ministros das pastas afins. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas vêm a público reivindicar que as propostas apresentadas pelos quilombolas sejam realmente consideradas, e mais, aprovadas pelo governo federal.

A não observância, pelo governo brasileiro, dos requisitos de validade da consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT – chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas – colocará em risco a validade da própria consulta bem como dos resultados que objetivava produzir.

6 de maio de 2008.

Centro de Cultura Luiz Freire
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos - COHRE
Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI-SP
Grupo de Estudos Rurais e Urbanos/ PPGCS/UFMA
Justiça Global
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos




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