terça-feira, 14 de setembro de 2010

Queima de Campo

Foi concedida Liminar à Ação Ordinária, ajuizada pelo Sindicato Rural de São Francisco de Paula, contra o Estado do Rio Grande do Sul, para o uso do fogo na limpeza e renovação de pastagens, nos Campos de Cima da Serra.

Depois de examinar as restrições do Código Florestal e as exceções previstas, o Juiz da Comarca de São Francisco de Paula, registra que “o uso do controlado do fogo é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, em atividade imensamente mais poluente que a “sapeca da palha seca”, o cultivo da cana-de-açúcar”.

O Magistrado trouxe ao exame, o Artigo 27 da Lei 4.771/65 bem como os art. 2º e 16º do Decreto nº 2.661/98, que regulam o uso do fogo controlado em lavouras.

Diante da Ação, deferiu o pedido de antecipação de tutela, a fim de permitir o uso do fogo, requerido na inicial, desde que respeitado o Decreto 2.661/98, que inclui a licença do órgão competente do SISNAMA, no caso, o órgão ambiental municipal.

O Sindicato Rural, diante da Liminar, vai orientar os pecuaristas que busquem autorização ambiental municipal, que não poderá ser negada (conforme a Liminar).

Para o deputado Francisco Appio , autor da Emenda 32 que alterou a Constituição Estadual (2002) e autor do Parecer Favorável na CCJ, ao Projeto de Lei 208, que institui a queima controlada, a decisão revela profundo conhecimento dos problemas regionais.

“O Juiz do feito, revela conhecimento e soube diferenciar entre queima-de-campo e queimadas, citadas pelos meios de comunicação, estas vinculadas aos incêndios florestais. Ao conceder a Liminar, mediante autorização do órgão ambiental municipal, revela a preocupação em estabelecer limites, normas de precaução e uso controlado, onde couber”, afirma o parlamentar.

Appio voltou a criticar a difusão de notícias alarmantes sobre prisões (que não houveram), notificações sem critérios, negociações e acordos na Lei dos Crimes Leves, e informações de animais mortos, que traçam um cenário que contorna a realidade dos Campos de Cima da Serra, não sendo verdadeiros.

Lamenta que suas contestações, não sejam publicadas (face ao período eleitoral), pois é candidato às eleições de outubro.

Na seqüência, a decisão integral do Juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da Comarca de São Francisco de Paula, que certamente vai orientar a defesa de muitos proprietários notificados recentemente pela Patram.

Clique aqui para conhecer a decisão judicial


Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br

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