terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei de Anistia

Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal por Crime de Opinião

Editor
Da Redação

Defensor e Educador em Direitos Humanos é Processado pela Justiça Militar Federal por Crime de Opinião

Roberto de Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças armadas deveriam criar unidades de direitos humanos. O Ministério Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155 (incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).

Economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1979, Roberto Monte é um dos precursores em educação em direitos humanos no Brasil. Desde 1975 trabalhou na Emissora de Educação Rural, da Comissão de Justiça e Paz. Desde 1980, trabalhou na Comissão Pontificia Justiça e Paz, da Arquidiocese de Natal. Foi fundador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e coordenador geral do Programa Estadual (RN) de Educação em Direitos Humanos. É membro do Comitê Nacional de EDH desde a sua fundação. Também é consultor do PNUD para a implementação do Portal Nacional de Segurança Humana do Ministério da Justiça, da SENASP/MJ.

Nos dias 28 e 29 de outubro de 2005, Roberto Monte foi convidado para participar do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, no auditório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para discursar sobre as forças armadas e direitos humanos. Ele proferiu a palestra « Direitos Humanos – Coisa de Polícia ». Em sua palestra, Monte propôs : « A necessidade de uma forte lufada de ar: Comissões de Direitos Humanos nas organizações Militares.” Roberto também expressou sua convicção íntima de que o exército brasileiro não era só o exército de Duque de Caxias, mas também o de Carlos Prestes, Nélson Werneck Sodré, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, e de muitos e muitos outros, soldados, cabos, sargentos, oficiais superiores ou não. Por proferir tal discurso, Roberto Monte foi denunciado, em 24 de janeiro do corrente ano, pelo Ministério Público Federal Militar, como

incurso nas penas dos artigos 155 (incitamento à desobediência)1 e 219 (ofensa às forças armadas)2, ambos do Código Penal Militar Brasileiro. Ambos os crimes militares imputados a Roberto Monte são puníveis com pena privativa de liberdade, que vão até quatro anos de reclusão. no dia 1o de julho último, Monte foi citado para ser interrogado perante a 7a Circunscrição Judiciária Militar, em Recife, no dia 23 de julho próximo.

Após quase duas décadas de ratificação dos principais tratados de direitos humanos, quase uma década após a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e após a Emenda Constitucional 45, a Justiça Militar do Brasil continua a processar e julgar civis em suas cortes. Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis por crimes militares, uma vez que a legislação militar serve apenas para regular a conduta de militares na condução de suas respectivas funções.

Este processo penal movido contra Roberto Monte, o único civil denunciado, não se trata apenas do uso burocrático do Código Penal Militar, que foi redigido e adotado à época da ditadura, mas continua em vigor. Trata-se entretando de uma manobra cuidadosamente estruturada para criar um verdadeiro chilling effect, a fim de silenciar os demais defensores de direitos humanos que possam questionar as forças armadas no País.

Como seguimento desse processo absurdo Roberto Monte foi intimado a comparecer no dia 12 de Agosto de 2010, às 08:00h, na Auditoria da Justiça Militar, situada na Av. Alfredo Lisboa, 173, Recife Antigo, em Recife-PE, onde será interrogado nos autos do processo em questão.

Nesse sentido convocamos todos os humanistas, defensores e cidadãos e cidadãs comprometidas com o Estado de Direito, e a livre manifestação democrática, a realizar gestões e manifestações no sentido de conter essa contumaz fúria do entulho autoritário ainda presente em algumas pessoas e instituições.



A denúncia, na íntegra, e vários documentos e manifestações de repúdio encontra-se na seguinte página:

http://www.dhnet.org.br/denunciar/inqueritovil/index.htm

1 “Incitamento: Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.”

2 “Ofensa às forças armadas: Art. 219. Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.”



Contatos

CDHMP 084 3221.5932 e 084 9999.7480 cdhmp@dhnet.org.br

Fonte:CDHM
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Civil é julgado em tribunal militar
Após 31 anos da Lei de Anistia, economista poderá ser punido pelas Forças Armadas



Passados 31 anos da promulgação da Lei de Anistia, que deu início ao processo de transição da Ditadura Militar para democracia, e 22 de exercício da Constituição Federal de 1988, um civil volta a ocupar o banco dos réus em um tribunal militar. O economista Roberto de Oliveira Monte, com mais de 30 anos defensor dos Diretos Humanos, foi enquadrado no crime de opinião pela Justiça Federal Militar. Pelos delitos, o economista pode ser punido com até quatro anos de reclusão. O caso é condenado pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Organização dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direitos Humanos da Alepe.

O acusado compareceu, na última quinta-feira, à Auditoria da 7ª Circunscrição de Justiça Militar, no Recife Antigo, para ser interrogado. Ele é o único civil em um processo que inclui 14 militares. Roberto Oliveira responde a um processo militar por ter defendido a criação de Comissões de Direitos Humanos nas organizações militares e acreditar que o Exército brasileiro não deveria ser lembrado apenas por figuras como Duque de Caxias, mas também de Carlos Prestes, Carlos Lamarca e Apolônio de Carvalho, militares e políticos comunistas que lutaram contra a Ditadura Militar, de 1964. Segundo os autos, as declarações foram enquadradas nos artigos 155, de incitação à desobediência, e 219, de ofensa às Forças Armadas, do Código Penal Militar.

Para o advogado Marcelo Santa Cruz, que está fazendo a defesa do acusado junto com Frederico Barbosa e Eri Varela, por indicação da OAB-PE, o caso é uma volta ao que acontecia durante o Regime Militar. “Não caberia ao Código Militar julgá-lo. Há uma contradição entre o que diz a Constituição Federal de 88 e também os tratados internacionais de Direitos Humanos e o Código Militar”, pontua. O advogado Frederico Barbosa classificou o caso como “constrangedor” e ressalta que as declarações foram feitas em ambiente civil, no auditório da reitoria, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, durante o I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar, em 2005.

O caso já tomou proporção nacional. O conselheiro da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, Mário Albuquerque, declarou, por telefone à reportagem da Folha, que o que aconteceu com Roberto é um resquício da não transição política do Brasil. “Envolve o processo incompleto de transição da política no Brasil. Dentro dos quatro princípios da Justiça de Transição, o Brasil só está concluindo o da reparação econômica aos presos políticos.

O quarto princípio é da reforma das instituições, mas hoje, nós temos um Código Penal Militar que é o mesmo da época da Ditadura. Há uma proposta em tramitação no congresso nacional de reforma das Forças Armadas, de autoria de Mangabeira Unger, que pretende rever o papel das Forças Armadas. A própria Justiça Militar está sendo questionada pelo mundo, a Argentina acabou de extingui-la, pois é um foro privilegiado em que torna certo cidadão diferente dos outros. O militar que comete um crime é julgado pelos próprios pares e isso é um atraso”.

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