Prezados jornalistas e radialistas:
Abaixo, síntese dos artigos que compõem o PL nº125/2010.
A proposição incentiva a oferta de vagas de trabalho para pessoas que buscaram tratamento antidrogas e
promove a reinserção social e profissional de dependentes químicos recuperados
PROGRAMA VIDA NOVA
- Empresas contratam pessoas que concluíram tratamento contra a dependência química
- Candidato(a) precisa comprovar conclusão do tratamento antidrogas para habilitar-se aos benefícios da lei
- Governo do Estado repassa valores à empresa contratante
- O valor do repasse mensal será entre um e dois salários mínimos mensais por pessoa contratada
- Empresa garante a manutenção da vaga à pessoa beneficiada durante 12 meses
- Empresas não poderão reduzir postos de trabalho três meses antes da adesão ao programa
- Chefes de departamento serão capacitados pelas empresas para prevenir recaídas e auxiliar na continuidade do tratamento
- Municípios poderão participar do programa com ações complementares
- Cooperativas, empregadores rurais, entidades sem fins lucrativos, profissionais liberais e autônomos poderão habilitar-se ao programa através de Termo de
Adesão
- Os recursos para financiar o programa serão do Tesouro do Estado
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