segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Extradição

Extradição: ato de soberania

Autor(es): Dalmo Dallari
Jornal do Brasil - 20/11/2009

RIO - A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros” . Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.
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From: neide_pessoa

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A CABEÇA DE BATTISTI - ARTIGO DE SEBASTIÃO NERY NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO



A CABEÇA DE BATTISTI

A CABEÇA DE BATTISTI RIO - Em junho de 1982, foi encontrado estrangulado em Londres, embaixo da “Blackfriars Bridge” (“a Ponte dos Irmãos Negros”), o banqueiro italiano Roberto Calvi, presidente do Banco Ambrosiano, que acabava de quebrar, e tinha como diretores o cardeal Marcinkus, o conde Umberto Ortolani e o chefe da P-2 italiana (maçonaria), Licio Gelli. Nos dias seguintes, na Itália e na Inglaterra, apareceram assassinados varios outros ligados a Calvi. Não é só na Santo André paulista que se limpa a área. No meio da confusão estava o conde papal Umberto Ortolani, um dos quatro “Cavaleiros do Apocalipse”. Quando, a partir de 90, a “Operação Mãos Limpas” chegou perto deles, o conde, banqueiro do Vaticano e diretor do jornal “Corriere de La Sera”, depois de mais um magnífico almoço com Brunello di Montalcino, mostrava-me Roma lá de cima de sua mansão no Gianiccolo e me dizia : - Isso não vai acabar bem.



MAFIA

Depende o que é acabar bem. O Ministério Publico e a Justiça enfrentaram a aliança satânica, que vinha desde 1945, no fim da guerra, entre a Democracia Cristã e aliados e a máfia italiana. Houve centenas de prisões, suicídios. Nunca antes a máfia tinha sido tão encurralada e atingida. Responderam com atentados e bombas, detonando carros e assassinando procuradores, juízes e a esquerda radical. Os grandes partidos (a Democracia Cristã, o Socialista e o Liberal) explodiram. O Partido Comunista, conivente, desintegrou-se. E meu amigo conde, condenado a 19 anos, morreu em 2002, aos 90 anos.



‘FORTES PODERES”

O banqueiro, o maçon, o cardeal e o conde eram uma historia exemplar do satânico poder dos banqueiros, mesmo quando, como ele, um banqueiro de Deus, vice-presidente do banco Ambrosiano do cardeal Marcinkus, que fugiu para os Estados Unidos e nunca saiu de lá. Os que criticam, sem razão alguma, o ministro Tarso Genro, por ter dado asilo político ao italiano Cesare Battisti, deviam ler um livro imperdível : “Poteri Forti” (“Fortes Poderes, o Escândalo do Banco Ambrosiano”), do jornalista italiano Ferruccio Pinotti, abrindo as entranhas do poder de corrupção do sistema financeiro, de braços dados com governos, partidos, empresários, maçonaria e mafia.



‘MÃOS LIMPAS”

A “Operação Mãos Limpas” não teria havido se um punhado de bravos jovens, valentes e alucinados, das “Brigadas Vermelhas” e dos “Proletarios Armados pelo Comunismo” (PAC), não tivesse enfrentado o Estado mafioso, naquela época totalmente comandado pela máfia. O governo, desmoralizado, usava a máfia para elimina-los. Eles reagiam, houve mortos de lado a lado e prisões dos principais lideres intelectuais, como o filósofo De Negri (asilado na França) e o romancista Cesare Battisti, tambem exilado na França e agora preso no Brasil. Eu estava lá, vi tudo, escrevi. Quando cheguei a Roma em 90 como Adido Cultural, a luta ainda continuava, sangrenta, devastadora. Foram eles, os jovens rebeldes das décadas de 70 e 80, que começaram a salvar a Italia. Se não se levantassem de armas na mão, a aliança Democracia Cristã, Partido Socialista, Liberais e Máfia estaria lá até hoje. Berlusconi é o feto podre que restou e um dia será extirpado.. BERLUSCONI O ex-presidente da França, Jacques Chirac, corrupto com atestado publico, a pedido de Berlusconi retirou o asílo politico de Battisti e o Brasil lhe deu. Tarso Genro está certo. O problema foi, era, continua político. O fascista Berlusconi (primeiro-ministro) é apoiado pelos desfrutaveis ex-comunistas Giorgio Napolitano e Massimo d`Alema, que se esconderam quando o juiz Falcone foi assassinado e o procurador Pietro, hoje no Parlamento, comandou a “Operação Mãos Limpas” Não têm autoridade nenhuma. Por que não devolveram Caciolla, o batedor de carteira do Banco Central, quando o Brasil pediu? As Salomés de lá e de cá querem entregar à máfia a cabeça de Battisti.



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