sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Lei das Repetidoras de TV em Vacaria RS

Prezado Paulo,

A lei orgânica em seu artigo 133 prevê o seguinte:

Art.133 - O Município estimulará em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso às fontes, apoiando e incentivando a produção, a valorização e difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Município, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º- O Poder Executivo Municipal gestionará no sentido da instalação de repetidoras de todos os canais de televisão, podendo estabelecer convênios.

E-mail enviado pela Câmara de Vereadores de Vacaria RS

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