quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Lei das Cooperativas


Lei das Cooperativas – Trabalhadores reivindicam sua aplicação



Cerca de 40 cooperativados, representando seis escolas municipais localizadas na Restinga, debateram a Lei 10.687, de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT),que foi promulgada em junho deste ano garantindo aos trabalhadores cooperados o cumprimento de obrigações sociais básicas.



Presente no encontro a vereadora Sofia esclareceu os trabalhadores que estão preocupados com a falta da aplicação da Lei. Ela informou que, segundo a Secretaria Municipal de Educação (Smed) um mandato de segurança suspendeu provisoriamente a licitação lançada em setembro, ocasionando a prorrogação do contrato até dezembro com a atual Cooperativa que presta serviços a Rede Municipal de Ensino – Cooperativa Riograndense (Cootrario). “Solicitamos cópia do contrato temporário a Smed e encaminharemos ao Ministério Público Estadual (MP) para saber de sua regularidade”, disse Sofia.



Ações

No encontro foi constituída uma Comissão Representativa das Escolas da Restinga que mobilizará as próximas ações em relação às alterações que a Lei prevê. Outra ação definida será um abaixo-assinado solicitando a imediata aplicação da Lei, inclusive nos contratos em vigência, como prevê a própria legislação. O documento será entregue ao prefeito José Fogaça.



Os cooperativados também se queixam da insegurança em relação ao pagamento do INSS e do demonstrativo de pagamento do pró-labore que a Cootrario fornece. “O demonstrativo não tem valor nenhum para crédito e bancos, pois nem mesmo a identificação da Cooperativa é colocada”, denunciaram.



A Lei
A Lei 10.687/09 estabelece que para trabalhar para a prefeitura, as cooperativas terão que ter um ano de existência, comprovados com lista de sócios e atas de assembléias. E terão, salienta a vereadora, que garantir aos trabalhadores associados remuneração pelo trabalho não inferior ao piso da sua respectiva categoria ou semelhante; garante também vale alimentação, vale transporte, atendimento médico e assistência previdenciária.

As cooperativas terão ainda que comprovar a retirada mensal dos cooperativados, a distribuição das sobras aos mesmos e o valor correspondente à taxa de administração e a existência de Fundo para a concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias aos cooperativados. O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos cooperativados, em quantidade e qualidade adequados à prestação de serviços com segurança também são garantidos na Lei. Ficando vedado o desconto do valor desses equipamentos da remuneração dos trabalhadores.



Fonte: Vereadora Sofia Cavedon - 51.9953.7119



Foto: Paola Carvalho



Porto Alegre, 07 de Outubro de 2009.



Jorn. Marta Resing/5405

Ass. Comunicação

Gab. Ver. Sofia Cavedon/PT

51.9677.0941

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