terça-feira, 15 de setembro de 2009

Resposta da Ouvidoria da Justiça do RS

Prezado Senhor Paulo Roberto da Silva Furtado

O Poder Judiciário se caracteriza por não agir ativamente nas questões, apenas julgando as questões que lhe são apresentadas, dessa maneira, não pode por vontade própria impedir qualquer cidadão de peticionar.

Caso Vossa Senhoria queira consultar seus direitos no caso apresentado, recomendamos consulta com advogado, pessoa com plenas condições de avaliar a situação exposta e de fundamental relevância na obtenção das informações e orientações adequadas para a garantia de direito.

Caso Vossa Senhoria não possa arcar com os custos de um advogado, poderá solicitar auxílio na Defensoria Pública (www.dpe.rs.gov.br).

Atenciosamente

Lucas Gutierrez
Ouvidoria do TJRS
"Resposta da Ouvidoria da justiça do RS"

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