terça-feira, 18 de agosto de 2009

Queima de Campo

Queimada é uma coisa (coivara, queima de árvores, incêndios devastadores) para abrir novas e grandes lavouras, comuns na Amazônia, cerrado e norte/nordeste do Brasil. Queima-de-campo é outra coisa. Uma rápida sapecada no posto seco, na região dos Campos de Cima da Serra.



Outras regiões não tem esta necessidade. A prática é antiga e o manejo tem justificativa, pois o pasto seca com as geadas e a neve. O que brota em agosto não chega aos animais, pois o pasto antigo e seco impede o acesso ao posto novo. Os produtores apelam aos vereadores* e aos prefeitos e deputados.



Caíram por terra mitos, como - prejudica a navegação aérea (nenhum piloto se queixou)- e - danos ao solo - também não se confirmaram. Pelo contrário, os estudos da Universidade de Caxias do Sul, publicados e disponibilizados em nosso site www.appio.com.br/publicações desmentem esta afirmação.



O pecuarista queima 1/4 da área por ano, na época apropriada para evitar incêndios, toma cuidados e precauções com aceiros** (para isolar plantações, casas e árvores), usa chumaços de borracha para a sapecada. O gado pasta logo em seguida, pois sabe que tem pasto novo brotando. Em menos de 30 dias, a cinza é incorporada ao solo e o cenário verdejante, entusiasmo turistas.



“Ninguém queima campo por prazer, por deleite pessoal, mas por necessidade. Campo que não é queimado, é invadido por plantas que afastam o gado. Cada ano ficam 2 toneladas de pequenas plantas por hectare. Em cinco anos, o campo é interditado e o gado não dá rentabilidade”, esclarece o deputado Francisco Appio com mais de trinta anos de defesa que “queima-de-campo controlada, não é crime”.



Afirma ainda que o setor não tem alternativas. A do Plantio Direto é possível, dependendo dos terrenos e por quem tem dinheiro para isso. “Sustentamos que queimar o campo não é crime, no máximo uma contravenção. Quem faz acordo - lei dos crimes leves - fica impedido de queimar por 5 anos”.



Do outro lado do rio Pelotas, a legislação catarinense permite como a maioria dos estados, a queima controlada. Tentamos introduzi-la aqui em 2000, com a aprovação da Emenda 32 á Constituição do Estado, após três manifestações da Assembléia Legislativa, por maioria absoluta. Foi promulgada em 26 de junho de 2002, mas imediatamente atacada pelo Ministério Público.



Ao desembargador Vasco Della Giustina, não pudemos apresentar em tempo, os estudos científicos que mostram que não há dano ao solo, fauna e flora, se for queima controlada. Os estudos foram revelados mais tarde pela UCS.



A PATRAM( Brigada Militar), continua fiscalizando, com uso de imagens de satélite, atribuindo multas absurdas, que podem ser contestadas, mas causando pânico entre produtores e familiares.



“Melhor seria não queimar, mas isso está acabando com a Pecuária dos Campos de Cima da Serra e a produção de proteína animal, sem agrotóxicos nas pastagens. Tínhamos um grande rebanho e o maior frigorifico FRIVA, hoje temos apenas os sobreviventes e funcionários sendo indenizados. O pior é que as OGNS atacam o interior do interior, fragilizado com pouca representação e assustado com a confusão quando mostram imagens de queimadas do nordeste do país. E o ar-condicionado das grandes cidades, escapamento dos veículos e das indústrias, não poluem muito mais? “ Perguntamos.



*IMPORTANTE: O vereador Flávio Castilhos e a vereadora Lucila Maggi (Câmara de Vereadores de Bom Jesus) em audiências com parlamentares na Assembléia Legislativa, solicitaram a apresentação de Emenda ao PL 156 (Meio Ambiente), para garantir a queima de campo controlada. O livro “Queima de Campo - Queimada é outra coisa,” é de agosto de 2007 está disponível no link das publicações em nosso site.



**ACEIROS(Aurélio). Do verbo aceirar, fazer aceiro em matas, florestas, propriedades, etc.



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Leia em www.appio.com.br CELULAR É METRALHADORA - FURTO E ROUBO DE CAMINHÕES EM CANOAS – MAIS RECURSOS DA CONSULTA POPULAR - A MAÇÃ VAI PARA A COZINHA NA 1ª FRUTIVAR .





Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br

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