sábado, 18 de julho de 2009

Operação Nicotina

Polícia Civil realiza “Operação Nicotina II” e apreende mais de 2.800 maços de cigarros
17/07/2009 18:27


Agentes da Delegacia de Proteção ao Consumidor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Decon/DEIC) desencadearam, da última segunda-feira (13) até quinta (16), a “Operação Nicotina II”. Durante este período, foram apreendidos 2.832 maços de cigarros, sendo a maioria deles contrabandeados. Foram vistoriados 272 estabelecimentos comerciais, havendo apreensões em aproximadamente 90 desses locais, onde 40 pessoas figuram como indiciadas pelas respectivas práticas criminosas.

Juntamente com fiscais da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), os policiais da Decon estiveram em várias cidades do interior do Estado e da Região Metropolitana de Porto Alegre, com o fim de combater a comercialização de produtos vencidos, contrabandeados e falsificados, entre eles cigarros oriundos do Paraguai e outros de marcas nacionais, os quais haviam sido falsificados.

Dentre os estabelecimentos vistoriados, causou perplexidade aos policiais um fato verificado na cidade de Venâncio Aires, após denúncia, onde uma grande quantidade de cigarros contrabandeados estava sendo comercializada na forma de atacado, para os demais comerciantes locais, em um salão de beleza.

Com relação à apreensão dos produtos irregulares da indústria nacional, além dos cigarros falsificados, também foi constatada a comercialização desses produtos com validade vencida, estando configurado o crime contra as relações de consumo, previsto na Lei 8.137/90, Art. 7º, inc. IX, que pune com pena de detenção de dois a cinco anos a conduta de "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo".

Segundo a delegada Patrícia Sanchotene Pacheco, titular da Decon, “a qualidade dos produtos comercializados só é garantida se o prazo de validade for respeitado. no entanto, alguns comerciantes, por vezes, efetivam a venda de mercadorias com validade vencida, por descuido, por falha operacional ou até mesmo por descaso com o consumidor, cabendo alertar que a responsabilidade pelos danos advindos do consumo de um produto vencido, recairá sobre o comerciante, eis que a margem de segurança já fora confirmada pelo fabricante, no ato da inserção dos prazos de fabricação e validade, constantes na embalagem”, esclareceu a delegada.

Fonte: Ascom PC

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