A tortura e desaparecimento  de militantes políticos praticados por agentes do estado são crimes de lesa  humanidade e portanto imprescritíveis e não passiveis de anistia. Julgar estes  crimes praticados durante a ditadura militar 1964-1985 é um passo importante  para que a justiça de transição seja feita em nosso país, no sentido de afirmar:  Terrorrismo de Estado Nunca Mais!
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