segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Caminhada da Coligação Juntos Por Vacaria parte 7

Caminhada da Coligação Juntos Por Vacaria parte 6

Santa Isabel



 
Mas será o benedito: até santa Isabel é?
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Bruno de Cerqueira*
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A memória polimorfa de Dona Isabel de Bragança (1846-1921) tem demonstrado quanto é rica a História do Brasil.
O Instituto que leva seu nome e que nasceu em 2001 para revificar sua presença no panteão nacional, bem como a de todos os líderes do Abolicionismo dos anos 1880 e dos tempos anteriores à década gloriosa de nossa construção nacional, tem obtido vitórias incontestes nos “planos e metas” a que se propõe.
Tem diminuído consideravelmente nos diversos movimentos negros a aversão ao culto que os antigos escravos e boa parte de seus descendentes nutriam pela “loura flor da Casa de Bragança”, no dizer de José do Patrocínio (1853-1905) e aumentado, por parte de estudiosos dos abolicionismos brasileiros, o interesse na personagem feminina mais importante de nossa História.
Eis o noli me tangere do IDII: comprovar que nesse “altar da Pátria” cabe a ela o primeiro lugar. Independentemente de monarquismos, reacionarismos, catolicismos e outros ismos. Por brasilidade.

Recentemente, no programa popular “O Maior Brasileiro de Todos os Tempos”, do SBT, sua memória venceu a do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que nos governou na redemocratização brasileira por que temos passado, desde o fim do período militar (1964-1985). Em que pese o fato de não haver o necessário distanciamento para julgar a vida e a obra desse político social-democrata brasileiro, é forçoso reconhecer que a figura da eterna “Princesa Isabel” suplanta a maioria de seus concorrentes. Di-lo Joaquim Nabuco (1849-1910), nos inúmeros textos em que descreve o fim da barbárie escravagista entre nós.
O mesmo programa televisivo já demonstrou que nem mesmo a queridíssima Irmã Dulce (1914-1992), de memória bem mais recente que a Redentora, é-lhe superior em apreço popular. Por óbvio, a metodologia da emissora na elaboração dos “shows” seria matéria para dissertações e teses tanto em Comunicação Social, quanto em História da Cultura, mas o que de fato importa, para o IDII, é proclamar a grandeza da mulher que não pôde reinar em nosso País.
Por fim, nasce agora um movimento, no seio da Igreja Católica, que deseja ver D. Isabel do Brasil beatificada e, quiçá, canonizada. Se durante o curso de sua vida terrena seu catolicismo era motivo de repulsa, indignação, estupefação, despeito, ataques e vilipêndios — era chamada de “beata, caturra, fanática” —, imagina-se o que não ocorrerá se a Santa Sé Apostólica, através da Sagrada Congregação para a Causa dos Santos — estes os nomes técnicos para “Vaticano” e seu ministério de assuntos hagiográficos — proclamá-la “Serva de Deus” no ano que vem, por ocasião do Encontro Mundial da Juventude com o Papa Bento XVI. Será o primeiro passo para sua beatificação, se assim Roma decidir. Todavia, para se chegar ao Roma locuta, causa finitapassam-se décadas ou séculos…

“O Vaticano faz seus santos quando quer e bem entende: tudo pura política!”, dizia-me um professor na graduação de História, na PUC-Rio, em reação a uma contraposição minha, no que tange à administração nassoviana em Pernambuco. Indubitável, dizia eu, que o Conde Principesco Soberano de Nassau-Siegen, Johann Moritz (1604-1679), tenha sido um culto e liberal governante do Brasil Holandês, mas indubitável, também, que ele era acompanhado de huguenotes ignaros e boçais, que foram capazes de queimar vivos mais de 40 católicos dentro de uma igreja, no Rio Grande do Norte — João Paulo II os reconheceu como “Mártires da Fé”, em 1998, e o pontífice atual os beatificou em 2008.
Pois bem: uma associação diocesana anti-abortista de Taubaté (SP) resolveu solicitar a abertura do processo de beatificação de D. Isabel na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. Foi informada, contudo, que primeiramente a Arquidiocese de Ruão (Rouen), na França, onde D. Isabel faleceu, deverá ser ouvida e o ordinário local (bispo) autorizar o processo. Os restos mortais da “candidata a santa” estão, por sua vez, em Petrópolis, na catedral que ela ergueu, de maneira que outra autoridade eclesiástica, o Bispo de Petrópolis, deverá, em caso de prosseguirem os trâmites, autorizar a abertura do jazigo, se for necessário. A sé de Petrópolis, contudo, está vaga, desde que se foi para a Europa D. Filippo Santoro, um “isabelófilo” convicto, diga-se de passagem.
Como se vê, todas essas minudências processuais envolvem Direito Canônico, Eclesiologia, Hagiologia, mas também envolvem História.
Mas será o benedito? Por que ela é santa? Por ter abolido a escravidão com a Lei Áurea e perdido o trono? Por ter sido católica, papista, ultra-montana? Por ter recebido de Leão XIII a Rosa de Ouro? Por ter se negado a permitir a ereção de estátua sua, como Redentora, sugerindo que se erigisse uma estátua ao Cristo, único Redentor? Por ter sido amiga de São João Bosco e São Pio X? Além do mais, que história é essa de santidade? Isto existe? Alguém crê em santidade, ainda mais de personagens políticos, em pleno século XXI?

As respostas são variadas e as perguntas se desdobram.
Para um historiador cristão, contudo, as respostas são positivas. Se a maior parte das escolas historiográficas atuais é composta de ateístas ou agnósticos há os que, como Jacques Le Goff e o jesuíta francês Michel de Certeau (1925-1986), não abandonam o culto do Cristo que o mundo viu nascer 2000 anos atrás.
Karl Rahner (1904-1985), um dos maiores teólogos germânicos de todos os tempos, assim definia em seu Grundkurs des Glaubens (1976) qual a tarefa do historiador cristão:

O historiador cristão das religiões não precisa conceber a história religiosa extracristã e extrabíblica como mera história da atividade religiosa do homem ou ainda como pura deprava­ção da possibilidade humana de fazer religião. Na história reli­giosa extracristã ele pode tranqüilamente observar, descrever, ana­lisar e interpretar em suas últimas intenções também os fenômenos religiosos, e, se também aí vê em ação o Deus da revela­ção vétero e neotestamentária — não obstante toda a primitividade e depravação que naturalmente existem na história religio­sa, não está se opondo absolutamente à pretensão de absolu­to que tem o cristianismo.
(…) Em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado temos um critério para discernir, na história religiosa concreta, entre o que é mal-entendido huma­no da experiência transcendental de Deus e o que é legítima ex­plicação dela. Somente partindo de Jesus, é possível realizar em última análise semelhante discernimento dos espíritos.
(…) Se livremente, co­mo simples historiadores e cientistas da religião — independen­temente de nossa fé em Jesus Cristo —, buscássemos penetrar no Antigo Testamento e em seus fenômenos religiosos histori­camente assegurados, não possuiríamos nenhum critério para distinguir em últimos termos o que é pura e legítima manifesta­ção (derivada da natureza da autocomunicação transcendental de Deus) e objetivação histórica dessa autocomunicação divina e o que constitui depravação redutiva dela; aí deveríamos dis­tinguir ulteriormente com mais precisão (o que uma vez mais seria impossível sem olharmos para Jesus Cristo) entre o que, enquanto objetivação progressiva e epocal da experiência trans­cendental de Deus, pode-se considerar legítimo — ainda que so­mente como explicação provisória, mas permeada de intrínseca dinâmica rumo à revelação plena em Jesus — e o que não pas­sou de depravação, constatável já com referência à situação veterotestamentária então existente.
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De maneira que não nos preocupemos. Se a Divina Onipotência quiser, a Igreja beatificará e canonizará a Redentora da História do Brasil, aquela a quem André Rebouças (1838-1898) e o Povo Brasileiro creditaram o mais glorioso dia de nossa Nacionalidade.
Aquela que, por ser MULHER, foi desprezada e rechaçada. Banida do território nacional em 1889, foi aclamada “Dona Isabel I” apenas pela corte de exilados que a cercava em 1891, quando morreu-lhe o pai, D. Pedro II, no Hotel Bedford, em Paris. Amargando o maior exílio concedido a um brasileiro em toda a História, nunca reviu a Pátria, morrendo saudosa e piedosamente em 1921.
Assis Chateaubriand Bandeira de Mello (1892-1968) sempre defendeu, como, aliás, Nabuco antes dele, que o reinado de D. Isabel no exílio foi o que lhe concedeu a coroa de glórias, ainda em vida. Nossa soberana desterrada não passou um dia sequer sem rezar e trabalhar pelo seu povo, recebendo dos governantes da República Velha — velha de coronelismo, velha de racismo, velha de asco pela cultura popular, velha de servilismo aos Estados Unidos, velha de patriarcalismo — total e pleno desdém.
Mas ganhando do Povo, sobretudo dos negros, os mais sofridos dos Brasileiros, o amor incondicional, traduzido na cantiga “Princesa Dona Isabel / mamãe disse que a senhora / perdeu seu trono na terra / mas tem um mais lindo agora / no céu está esse trono / que agora a senhora tem / que além de ser mais bonito / ninguém lho tira, ninguém”

Quem quiser conhecer um pouquinho de história da historiografia sobre nossa personagem pode ler o livro D. Isabel I a Redentora: textos e documentos sobre a imperatriz exilada do Brasil em seus 160 anos de nascimento(2006). Não é um panegírico, mas certamente é um libelo. Defende veementemente, entre outras coisas, que se estude a transição do Oitocentos para o Novecentos brasileiro e, particularmente, convida as historiadoras — mais que os historiadores — a investigarem os projetos para o III Reinado, as biografias dos grandes homens que estavam ao lado da Regente e que não puderam ser ministros e conselheiros de Estado de D. Isabel I porque ela não reinou.

Parafraseando o político e pensador católico brasileiro Plínio Corrêa de Oliveira (1908-1995) e sem tefepismo nenhum, pois que não sou adepto de nenhum sectarismo religioso, a saída da Princesa Imperial do Brasil, naquela fatídica madrugada de 17 de novembro de 1889 foi, de um ponto de vista histórico, o “entardecer da Pátria”! Ou para Rebouças, ainda mais enfático: “Acabou-se a civilização brasileira!”.
Cabe a nós, isabelófilos e neoabolicionistas, trabalharmos pela grandeza do Brasil, sempre. Se isto inclui congratular o Papa pela iniciativa que nem se sabe se terá, de fazer nascer uma “Santa Isabel do Brasil”, muito bem. Se não inclui, muito bem também! Santos são heróis da fé, segundo a Igreja; D. Isabel já é heroína do Brasil há muito tempo…
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Bruno de Cerqueira (33) é historiador, monarcólogo, especialista em Relações Internacionais, professor de Cerimonial e Protocolo,
indigenista especializado (analista) da FUNAI e gestor do IDII. 



Vereadora Sofia Cavedon

Três Figueiras e Chácara das Pedras – Moradores reivindicam diálogo com a Prefeitura
A vereadora Sofia Cavedon (PT-POA) participou nesta quinta-feira (13/9), da audiência pública que debateu das obras da bacia de detenção de cheias nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras, prom...
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Caminhada da Coligação Juntos Por Vacaria parte 5

Processo do Prefeito Elói nº 490-2000/09-9


Natureza: Processo de Contas
Origem: Executivo Municipal de Vacaria
Gestor: Elói Poltronieri
Vera Grujicic Marcelja
Exercício: 2009
Data da Sessão: 28-11-2011
Órgão Julgador: Primeira Câmara
Relator: Conselheiro, em substituição, ALEXANDRE MARIOTTI

PROCESSO DE CONTAS. PARECER FAVORÁVEL. MULTA. GLOSA. ADVERTÊNCIA.
As infrações a normas constitucionais e à legislação vigente ensejam multa e glosa ao Gestor, bem como advertência à Origem para que não reincida em falhas de mesma natureza.
1.1 – A Administração manteve o contrato para prestação de serviços de monitoramento eletrônico de trânsito mediante remuneração com base em percentual sobre o valor de cada multa. Além disso, para cumprimento da cláusula do referido contrato, no que se refere a disponibilização de técnicos, equipamentos e veículos para apoio aos serviços de manutenção e operacionalização do objeto, foi subcontratada pela Eliseu Kopp & Cia Ltda. a empresa Infoline Informática Ltda., sem que a Administração Municipal tenha autorizado, em contrariedade à exigência disposta no inciso XV da cláusula segunda do mencionado contrato. (fls. 651 a 654).

5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 – Contratação da empresa UNIMED Altos da Serra Ltda., mediante os termos de contrato nºs 063/2009 e 064/2009, visando à prestação de serviços médicos nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, cardiologia, fisioterapia, nefrologia, pediatria e clínica geral, com base em dispensa indevida de licitação. A situação fática não se adequa como de emergência ou de calamidade pública, nos termos da lei de licitações. Não foi encontrado normativo legal declarando a situação emergencial ou de calamidade pública no Município, tendo sido apresentado à Equipe o Decreto nº 43/2009 (fls. 269 a 271), cuja situação emergencial (estiagem na área rural) e período da ocorrência (posterior à vigência do Decreto – 90 dias) não se ajustam aos objetos dispensados de licitação.

5.2 – Pagamento indevido de multa, sem interposição de recurso, com recursos vinculados à saúde, demonstrando a fragilidade do Sistema de Controle Interno.

6.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o termo contratual tenha sido firmado com esse objetivo. Afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como ao princípio da economicidade. Sugestão de fixação de débito no valor de R$ 7.986,00 (fls. 665 a 668).

8.1 – Verificou-se a insuficiência do investimento em educação infantil. Apenas 20,53% dos recursos MDE e FUNDEB e 5,47% da receita de impostos foram aplicados no Ensino Infantil (fls. 674 e 675).

A Auditada está entre os 204 municípios gaúchos que oferecem as menores taxas de atendimento educacional à população de 0 a 5 anos

DA RESPONSABILIDADE
Todos os itens apontados são de responsabilidade do senhor Elói Poltronieri, não tendo sido constatadas irregularidades referentes ao período de gestão da senhora Vera Grujicic Macelja.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se através do Parecer MPC nº 8747/2011, fls. 1454 a 1471, do Adjunto de Procurador Ângelo G. Borghetti, nos seguintes termos:
1º) Multa ao Senhor Elói Poltronieri, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 132 do RITCE.
2º) Fixação de débito, no valor de R$ 9.698,90, correspondente aos subitens 6.1 (publicidade com promoção pessoal de agentes públicos – R$ 7.986,00) e 6.2 da Auditoria (multa aplicada por Conselho Regional de Fiscalização do exercício profissional sem contestação e/ou apuração de responsabilidades pelo dano ao erário – R$ 1.712,90), de responsabilidade do Senhor Elói Poltronieri.

5º) Cientificação ao Prefeito de que, tendo em vista o retrospecto das contas do Poder Executivo e, ainda, frente à consolidada jurisprudência da Corte, a reiteração da prática da terceirização irregular de serviços de saúde constitui fato grave a desabonar a apreciação das contas de gestão.

Examino, agora, os itens com sugestão de glosa:
6.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, eis que as matérias trazem imagens e nomes dos agentes políticos, especialmente do Chefe do Poder Executivo. A maior parte das matérias divulgadas no jornal local não apresentou o caráter informativo e/ou de divulgação de atos oficiais, embora o termo contratual tenha sido firmado com esse objetivo. Sugestão de fixação de débito no valor de R$ 7.986,00.

pela glosa do valor de R$ 7.986,00 (sete mil novecentos e oitenta e seis reais), relativo ao item 6.1 – Realização de despesas de publicidade com conteúdo que caracteriza promoção pessoal, de responsabilidade do Senhor Elói Poltronieri, Chefe do Executivo Municipal de Vacaria, no exercício de 2009;

após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se o processo à Câmara de Vereadores de Vacaria, para fins do disposto no art. 31, § 2º da Constituição Federal.


ALEXANDRE MARIOTTI,
Conselheiro, em substituição.


Caso da condenação de JOSÉ AQUILES SUSIN.

Comarca de Vacaria-RS.
1ª Vara Cível.
Processo – 038/1.09.0001164-0
AUTOR – Ministério Público.
Réu – José Aquiles Susin e outros.
Juiz Prolator – Dra. Carina Paula Chini Falcão.

Sentença de 39 páginas.

Condenação pelo fato de ter contratado serviços médicos para a implantação do atendimento 24 horas no Centro Médico Municipal – com dispensa de licitação.

Por muito menos. Diga-se que não foi condenado por promoção pessoal com dinheiro público, Susin foi condenado em 1º instância.

Processo em grau de recurso para instância superior.

EM TEMPO: o PROCESSO DO Susin correu ligeirinho no MP e o do Eloi???? – O povo quer saber..Condenado (Eloi)  o valor da multa é de 4 vezes o valor do contrato. E.........inegibilidade.

Debate do SIMVA

Aconteceu no sábado o debate do candidatos a Prefeito de Vacaria no Sindicato dos Municiparios muitos funcionários me reclamaram que não foram avisados do evento a direção do sindicato não vai na base dialogar  com os funcionários, muitos ficaram ser poder analisar as propostas dos candidatos.