terça-feira, 31 de maio de 2011

Previdência Social


A Previdência Social brasileira - um esquema fraudulento de pirâmide

por Bernardo Santoro, segunda-feira, 30 de maio de 2011

1 - A PIRÂMIDE

Praticamente todas as pessoas já ouviram falar no esquema da pirâmide, mas não custa nada lembrar como funciona esse esquema fraudulento que, segundo análise, causa prejuízo em 84% dos participantes.

A pirâmide, segundo a wikipedia[1], é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue.  A idéia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa.  Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando seus seguidores.

Pondo esse esquema em prática, uma pessoa ganha uma certa quantia de um grupo de pessoas, e esse grupo de pessoas ganharia a mesma quantia de um segundo grupo de pessoas, que depois ganhariam a mesma quantia de um terceiro grupo de pessoas, e assim sucessivamente.

O problema óbvio desse esquema de pirâmide é que ele cresce em progressão geométrica — ou seja, se são necessárias, em tese, seis pessoas para se pagar a quantia acertada para uma pessoa, serão necessárias trinta e seis pessoas para se pagar a quantia acertada para o grupo de seis, e assim por diante.

Em um esquema de pirâmide em que seis pessoas suportam uma, o décimo-terceiro grupo já seria maior que toda a população mundial (esse grupo seria composto por pouco mais de 13 bilhões de pessoas, mais que o dobro da população mundial).

Logo, é um esquema absolutamente fraudulento, posto que é insustentável[2].

Por conta disso, a maioria dos países do mundo editou leis que declaram esse tipo de esquema ilegal.  No Brasil, a Lei Contra a Economia Popular[3] (Lei nº 1.521/51) tipifica esse crime no seu art. 2º, inciso IX, assim disposto:

Art. 2º. São crimes desta natureza: 

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Mas, por incrível que pareça, enquanto particulares não podem praticar esse esquema, o governo pode sem o menor problema, através de um órgão chamado Instituto Nacional da Seguridade Social.  O nome desse esquema de pirâmide é "previdência social".

2 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 

A previdência social é um seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir os seguintes riscos: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão[4].

Sendo um seguro público, coletivo, e compulsório, ele é administrado pelo governo e todos os trabalhadores economicamente ativos devem aderir a ele de maneira forçada, sob pena de crime, tipificado no Código Penal no art. 337-A, com pena de dois a cinco anos, além de multa e do pagamento da quantia principal devida.

A Constituição diz que o seguro é pago mediante contribuição, o que é um eufemismo, pois contribuição é um termo que pressupõe voluntariedade, ou seja, a pessoa contribui para alguma coisa, em tese, apenas se ela quiser, o que não é o caso.  Portanto, a melhor palavra para esse pagamento seria imposto, pois é uma imposição estatal o seu pagamento, mas vamos manter a palavra original para não confundir o leitor.

A previdência social brasileira concede hoje dez tipos de benefícios: (i) auxílio-doença; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadoria por invalidez; (iv) aposentadoria por idade; (v) aposentadoria por tempo de contribuição; (vi) aposentadoria especial; (vii) salário-maternidade; (viii) salário-família; (ix) pensão por morte; e (x) auxílio-reclusão.
Divide-se hoje em dois regimes: (i) o regime geral de previdência social, para os trabalhadores do setor privado; e (ii) regime próprio de previdência social, para os trabalhadores do setor público.

O custo do sistema previdenciário brasileiro é pago por quatro entes: (i) pelos trabalhadores (através de contribuição sobre o quanto ganha, que vai de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, dependendo do tipo de segurado); (ii) pelas empresas empregadoras (através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, entre outros), (iii) por parte da receita proveniente de loterias e (iv) pelo Governo.

3 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PRIVADO

Como visto, o regime de aposentadoria dos trabalhadores privados é o regime geral de previdência social. Esse regime é pago por eles e pelas empresas que os contratam.  No caso de trabalhadores autônomos, os próprios pagam a sua previdência.

O espírito do sistema é o seguinte: o trabalhador de hoje paga pela aposentadoria do aposentado atual para que, quando ele se aposente, o trabalhador do futuro pague por sua aposentadoria.

Agora vejam a semelhança entre esse sistema e a pirâmide fraudulenta: na pirâmide, um grupo originário, que não desembolsou absolutamente nada, recebe uma certa quantia de outro grupo (necessariamente maior), e esse grupo fica na expectativa de que outro grupo, ainda maior, pague a mesma quantia ao grupo intermediário, e assim sucessivamente.  No sistema previdenciário, um grupo original de aposentados passou a receber uma aposentadoria sem ter pago qualquer quantia[5], às custas do grupo de trabalhadores ativos da época, e esses trabalhadores ativos da época se aposentaram, esperando que os trabalhadores ativos posteriores pagasse suas aposentadorias, sendo que esse último grupo, como visto, precisa ser muito grande para poder suportar esse pagamento.

Ora, sem que haja uma progressão geométrica no número de trabalhadores entre uma geração e outra, esse sistema invariavelmente quebrará.  E efetivamente não há como esse sistema não quebrar, por dois motivos: (i) a geração seguinte em regra não cresce suficientemente e (ii) mesmo que crescesse, essa geração precisaria ocupar empregos em uma taxa próxima dos 100%, e a economia de um país pode não crescer o suficiente para absorver toda a mão-de-obra disponível.

Ainda sobre a questão da geração de empregos, o IPEA[6] afirma que, de acordo com os estudos do IBGE, a população brasileira chegará ao seu pico populacional em 2030, com cerca de 206 milhões de habitantes.  A partir dessa data, o país tenderá a possuir uma população estável de cerca de 200 milhões de pessoas, e a sociedade envelhecerá como um todo.  De acordo com essas projeções, em 2030 estima-se que haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado.  Ou seja, praticamente haverá um trabalhador por aposentado.  Isso significa, de fato, que uma pessoa terá de trabalhar por duas, o que inviabiliza qualquer sistema previdenciário, concebido originalmente para funcionar em um sistema de dois trabalhadores por aposentado.

O sistema previdenciário, portanto, é um sistema fraudulento de pirâmide que nunca deveria ter sido criado, e que levará, inevitavelmente, a uma falência do Estado brasileiro, até porque nos tempos atuais, sem essa proporção de 1:1 entre trabalhadores e aposentados, o déficit entre o que é arrecadado e gasto pela previdência passa dos R$ 42 bilhões anuais[7].

4 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PÚBLICO

A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário.  Como o trabalhador privado não recebe pelo estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS.  Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.  Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte.  Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.

Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a EC 41/2003 (a segunda reforma da previdência) acabou com esse expediente.  Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor.  Esses fundos seriam criados por lei.  A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.

Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda.  Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para o aposentados da iniciativa privada é a mesma gasta pelo governo para os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 22 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.

5 - OUTRAS CRÍTICAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Além de ser um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz, a previdência social possui outras distorções flagrantes que são ignoradas pelo grande público.

O grande economista Milton Friedman, da Escola Econômica de Chicago[8], em grande ensaio[9], prova que o sistema previdenciário redistribui dinheiro dos pobres para os ricos.  De fato, pessoas das camadas mais pobres da sociedade tendem, na média, a viver menos que os mais ricos, pois em regra vivem em condições mais insalubres e têm menos acesso a medicamentos, serviços de saúde e alimentos.  Como visto, pobres e ricos proporcionalmente pagam a mesma coisa, mas como o dinheiro pago não retorna diretamente para o pagador, e sim vai para o sistema, só retornando caso o pagador envelheça ou tenha algum tipo de sinistro, em média pessoas mais ricas tendem a se beneficiar da previdência por mais tempo que pessoas pobres.

Além disso, servidores públicos, que já recebem, em virtude de sindicatos e grupos de pressão, salários mais altos por menos trabalho, recebem aposentadoria muito superior à do setor privado contribuindo muito menos para o sistema.

Por fim, além de ineficiente, a previdência social é um verdadeiro antro de pessoas inescrupulosas ávidas por desviar recursos para fins próprios. Provavelmente é a instituição mais fraudulenta do Brasil. Recorrentemente funcionários do INSS descobrem que beneficiários já faleceram e recebem por eles. Pessoas fantasmas também são inventadas, junto ao sistema, para fins de desvio, entre outras fraudes.

E isso ocorre por um motivo muito simples: dinheiro que é de todos, no Brasil, é dinheiro de ninguém.

6 - CONCLUSÃO

Esse esquema fraudulento ruirá, pois um esquema de pirâmide não subsiste sem que a sua base cresça e, como vimos, a população brasileira tende a crescer menos e, por fim, se estabilizar, isso sem contar que a previdência já é deficitária hoje, mas por enquanto consegue subsistir com o desvio de impostos para esse fim.

A previdência social simplesmente quebrará o Brasil. Pessoas como este autor, que ainda é jovem, não terá a oportunidade de se aposentar, pelo menos não por esse sistema fraudulento.

Estatistas em geral defendem a manutenção desse sistema, ao invés do seu rompimento, pois a existência do INSS faz com que os burocratas tenham verdadeiro poder de vida e morte sobre grande parcela da população, além de ser uma fonte de corrupção.

Para a manutenção desse sistema, estadistas realistas em regra defendem o aumento da idade mínima para aposentadoria, que hoje se encontra em 65 anos para homens e 60 para mulheres. A continuar essa tendência, em alguns anos o IBGE, em estudo "científico", afirmará que a expectativa de vida no Brasil é de mais de 80 anos e a idade mínima de aposentadoria cada vez mais aumentará, até o momento em que poucos privilegiados poderão curtir o final da vida sem precisar trabalhar. Até mesmo no exterior essa solução, que é paliativa, tem sido adotada.

Essa, decididamente, não é a solução.  E pior: alguns políticos, sem a menor noção de economia, administração pública ou finanças, tem apresentado propostas, no Congresso Nacional, que aumentam cada vez mais o rombo no sistema previdenciário piramidal, como o fim do fator previdenciário e o aumento exponencial do salário mínimo.

Um sistema ético e eficiente passa necessariamente por um sistema de aposentadoria por capitalização, ou seja, o que o trabalhador paga para esse sistema falido não seria descontado, podendo o próprio trabalhador decidir se quer aplicar em um fundo de pensão privado com boas taxas de investimento, sabendo que o dinheiro que vai ser aplicado lá será retornado para ele e podendo se aposentar cedo, ou se quer gastar essa quantia no consumo, responsabilizando-se pela falta de dinheiro no futuro.

Mas como fazer essa transição em um sistema que já possui um déficit de oitenta bilhões de reais anuais?  Como ficam os atuais aposentados, cuja maioria é verdadeira vítima de fraude?

Essa é uma questão, até o momento, sem resposta, mas uma coisa é certa: quando essa bomba-relógio explodir, não haverá dinheiro para ninguém, seja para os aposentados de hoje ou os de amanhã.

Notas


[2] Muitos esquemas de pirâmide têm sido feitos no Brasil nos últimos tempos, em especial após a popularização da internet. Até mesmo grandes personalidades brasileiras já sustentaram esse tipo de fraude, como o ex-jogador e agora Deputado Federal Romário (PSB/RJ), como visto emhttp://www.meionorte.com/noticias/policia/policiais-no-topo-da-piramide-de-romario-77723.html

[3] Não se pode deixar de comentar que essa lei, em geral, é um crime contra a inteligência humana e contra a liberdade voluntária de trocas entre cidadãos de bem. Com o suposto intuito de proteger os cidadãos em geral contra a fraude, o que é um objetivo justo, a lei acabou por interferir radicalmente no direito de liberdade de comercialização de bens e serviços. Salvo a exceção dos incisos IX, X e XI, todos os demais incisos desse artigo 2º são casos clássicos de intromissão indevida do Estado na livre-iniciativa, em especial o bizarro inciso VI, sobre tabelização de preços, que na década de 80, no Brasil, foi responsável por grande escassez de bens. Todos esses incisos que não tratam de fraude deveriam, portanto, ser abolidos, e muitos deles já o foram, pelo menos na prática popular e governamental.

[4] Conceito extraído de Tavares, Marcelo Leonardo. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. Pg. 57.

[5] Apenas à guisa de exemplo, a primeira aposentada pelo sistema previdenciário americano foi Ida May Fuller. Ela pagou apenas US$ 24,75 em três anos de contribuição, e seu primeiro contra-cheque de aposentadoria foi de US$ 22,54. Após o segundo cheque, no mês seguinte, ela já tinha recebido mais do que pagou para entrar no sistema. Ela viveu até 100 anos e recebeu US$22.888,92. Dados extraídos de http://en.wikipedia.org/wiki/Social_Security_%28United_States)

[6] Comunicado nº 64 - PNAD 2009 - Primeiras Análises: Tendências Demográficas.


[8] Destaca-se apenas que este autor e este partido não são filiados à Escola Econômica de Chicago, mas sim à Escola Austríaca de Economia de Mises, Hayek, Rothbard, entre outros, de cunho mais liberal e libertário que a de Chicago, mas respeita-se a visão comum a ambas as escolas, como é no presente caso.

[9] Milton Friedman & Rose Friedman, "Free to Choose", (New York: Harcout, Brace, Jovanovich, 1980), pg. 102-107

Bernardo Santoro é advogado e presidente do partido Libertários - presidente@pliber.org.br





Mulheres da Paz

Polícia Civil marca presença na apresentação das “Mulheres da Paz” no Jardim América

Na noite de ontem, quinta-feira, dia 26, na escola do bairro Jardim América em Vacaria, durante a apresentação das “Mulheres da Paz” para aquela comunidade, o inspetor de Polícia João Carlos Pinto de Abreu, chefe do Serviço de Inteligência Policial da Delegacia de Polícia Regional, o qual foi encarregado pelo delegado de Polícia Regional João Estevam Mazine da Silva, realizou uma apresentação para o público presente sobre criminalidade e a violência.

O referido evento foi para atender um pedido do presidente da Associação de Moradores do Bairro Jardim América, Diomir Saraiva.

Também prestigiaram o encontro, o secretário Municipal Valdecir Panisson, a professora Maria Beloni Toledo, coordenadora do Projeto Mulheres da Paz, a direção da escola do bairro Jardim América, a equipe de apoio do projeto Mulheres da Paz e moradores do bairro.

Durante o evento da apresentação das “Mulheres da Paz”, o inspetor Abreu expôs sobre o tema da importância da prevenção às drogas, as atribuições da polícia civil e como a comunidade pode fazer para denunciar.

Enfocou também sobre o sério problema do crack e agora a preocupação maior com o “oxi”, lembrando que não podemos esquecer das outras drogas, até mesmos as lícitas, ou então as drogas sintéticas, a exemplo do ecstasy, chamado por "bala", droga esta que esta sendo consumida por jovens freqüentadores das “festas raves” ou assemelhadas, bem como do LSD, chamada por “doce”, que apresentam em seu contexto um ‘perigo velado’, pois muitas vezes passam despercebidas do mal que fazem e com mais dificuldades para a identificação de seus usuários e até tornando difícil a própria fiscalização em sentido estrito, mas que os pais devem estar também atentos, pois com o crescimento na região das chamadas festas ‘privadas’ em campos abertos, onde a maioria das pessoas que comparecem são convidados e convidados dos convidados, sendo estes eventos realizados em sítios, chácaras e outros lugares ao ar livre.

O comércio destas drogas preocupa e por isto é importante divulgar o mal que a bala (ecstasy) e o doce (LSD) fazem ao seu usuário e que a família saiba como evitar e orientar o jovem.

O inspetor avalia que os consumidores vêem com despreocupação o uso destas drogas, cabendo aqui alertar os perigos do uso constante do entorpecente que pode levar a morte.

Os efeitos físicos do ácido incluem pupilas dilatadas, aumento da temperatura do corpo, aumento dos batimentos cardíacos e da pressão arterial, suores, perda de apetite, falta de sono, boca seca e tremores, impotência sexual em médio prazo, devido aos efeitos de fadiga e tensão relacionados ao uso crônico.

Por fim o representante da Polícia Civil no acontecimento destacou as atribuições da Polícia Civil e da importância das denúncias feitas pela comunidade, que muitas vezes auxilia a polícia na elucidação de crimes ou da concretização de prisão de criminosos.

O secretário Valdeir Panisson, por sua vez, elogiou o trabalho dos órgãos de Segurança de Vacaria, enaltecendo o bom trabalho desempenhado pela Polícia Civil vacariense, sempre integrado com os demais órgãos d segurança, Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Municipal e também explanou o detalhamento do Programa Mulheres da Paz, apresentando os objetivos desta iniciativa e a importância do compromisso assumido por todas as mulheres selecionadas.

“Mulheres da Paz” é um projeto do Pronasci- Programa Nacional de Segurança e Cidadania que está sendo viabilizado a partir de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Vacaria e a Universidade de Caxias do Sul, que atua na capacitação das mulheres e na coordenação das ações, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

As participantes do Programa serão organizadas em grupos, receberão uma bolsa mensal e atuarão diretamente nos bairros, identificando situações de vulnerabilidade e risco e encaminhando as demandas à rede de atendimento.

Já a professora Beloni Toledo, representante da Universidade de Caxias do Sul na coordenação do Programa, acredita que o “Mulheres da Paz” promoverá uma grande mudança em Vacaria, porque se trata de um trabalho preventivo na comunidade e na família, onde as nossas mulheres são mediadoras, identificando as necessidades de seus bairros e encaminhando os jovens a escolas e projetos sociais que possam acolhê-los e direcionar as suas vidas.


Data: 27/05/2011 - 14:37
Fonte: Adelar Gonçalves/Rádio Esmeralda e inspetor Abreu

Motorista Atropela e Mata Criança parte 2

Motorista bêbado atropela mãe e filha

Segundo informações do delegado de Polícia, Carlos Alberto Defaveri, por volta das 12 horas dessa segunda-feira, dia 30, A.S.M, 26 anos, conduzindo um caminhão Mercedes Benz - 1113 placas IGB - 2269 e rebocando um veículo Monza, atropelou mãe e filha.

O fato aconteceu na Avenida Militar na BR - 285 esquina com a Avenida Presidente Kennedy, bairro Glória.

Daniele dos Santos Martins, que no dia 14 de julho, faria 9 anos de idade, faleceu no local.

A mãe, Elisete Santos Oliveira, foi socorrida e levada ao Hospital Nossa Senhora da Oliveira, e segundo informações daquela casa de saúde, não corre risco de morte.

Ainda segundo informações de populares, o condutor que atropelou e matou Daniele, não parou, sendo seguido por um motociclista que atravessou-se na frente do caminhão e fez o motorista desistir da fuga.

A chave do caminhão foi tomada por populares.

A Polícia Rodoviária Federal chegou ao local e confirmou a prisão do motorista.

Submetido ao teste de etilômetro, o condutor apontou para 22,4 decigramas de álcool por litro de sangue.

Segundo a literatura médica, essa quantidade de álcool significa que a pessoa está entre as fase de Excitação (9 a 25 dg/L) e Confusão (18-30 dg/L), e próxima ao estupor (25-40dg/L).

O indivíduo foi autuado em flagrante pelo delegado Vitor Fernando Boff.


Data: 30/05/2011 - 15:59
Fonte: Adelar Gonçalves/Rádio Esmeralda e delegado Carlos Alberto Dafaveri

Tambores

 
Colorados:
A CONFRARIA TAMBORES DE YOKOHAMA apresenta e, ao mesmo tempo, agradece aos seus apoiadores:
A RODRIGODISCO, empresa que atua no ramo do entretenimento, é especializada em sonorização e iluminação de ambientes, além de trabalhar com DISCO DJs - management agency. http://www.discodjs.com.br/.
O DJ Rodrigo Flores é o empresário-proprietário e grande colorado.
Foi o DJ do Centenário Colorado, quando atuou na comemoração dos 100 anos do S. C. INTERNACIONAL.
Rodrigo Disco
Com a palavra, Rodrigo Flores:
- Apoiamos a Confraria desde o seu início, lá em 2007, por ser manifestação legítima e participativa de colorados, da qual tenho a honra de, inclusive, integrar (...).
- O patrocínio oportunizou a Rodrigodisco ser mais conhecida, trazendo boas oportunidades de negócios para nossa empresa (...).
- Obrigado e sucesso para a Confraria Tambores de Yokohama.
A Confraria agradece o valoroso apoio, propiciando, assim, que possamos acompanhar o nosso amado Clube e levar notícias das nossas atividades a mais de 7.000 colorados.
Saudações Coloradas!

Paulo Rogério Silva dos Santos
Presidente da Confraria Tambores de Yokohama
E-mail: presidente@tamboresdeyokohama.com.br
TAMBORES: BRASILEIRÃO, RECOPA E AUDI CUP...
Conheça nossos apoiadores, clique sobre a imagem:

Abigeato em Vacaria RS

Polícia Civil prende quatro abigeatários

A Polícia Civil de Vacaria efetivou, na madrugada de domingo, dia 29, a lavratura do auto de prisão em flagrante de Dioneter Vitor Michelin (26 anos), Fabiano Vieira dos Santos (33 anos), Alexandre Varela Ferreira (36 anos) e Valéria Varela Ferreira (32 anos) pela prática de furto abigeato (furto qualificado pelo concurso de pessoas - pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa).

Segundo informações do delegado de Polícia Anderson Silveira de Lima, os quatro indivíduos foram detidos em abordagem da Brigada Militar quando transportavam aproximadamente 150 quilos de carne bovina, após terem abatido e carneado, no final da noite de sábado, um animal de propriedade de um produtor rural do município de Vacaria.

Os presos que possuem antecedentes policiais pelo envolvimento em outros crimes similares, foram encaminhados ao Presídio Estadual de Vacaria, onde permanecem à disposição da Justiça.

OBS.: FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA


Data: 30/05/2011 - 11:03
Fonte: Adelar Gonçalves/Rádio Esmeralda e delegado Anderson Silveira de Lima

Caminhões no Perimetro Urbano

Atropelamento com morte reascende debate sobre o trânsito de caminhões no perímetro urbano

Av. Militar (Foto: RD Fátima)
A morte de uma menina de oito anos, após um atropelamento por volta do meio dia dessa segunda-feira, 30/05, na Avenida Militar reascendeu o debate sobre a necessidade de desviar o trânsito de veículos pesados do perímetro urbano da cidade.

O acidente ocorreu quando um motorista embriagado, que diria um caminhão acabou atingido a criança e a mãe dela, que caminhavam no acostamento. Devido aos ferimentos, a menina acabou morrendo no local. Já a mulher, que estava junto teve ferimentos leves, foi atendida no hospital e liberada.

O motorista responsável pelo acidente foi perseguido por populares, que tomaram a chave do veículo para evitar uma nova fuga. O teste de etilômetro apontou 22,4 decigramas de álcool por litro de sangue. Ele foi detido e encaminhado ao presídio.

Segundo o delegado Vitor Fernando Boff, o condutor do caminhão responderá a processos por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Desde o registro do fato, a Central de Conteúdos da Rádio Fátima recebeu diversas ligações, de moradores que se manifestaram sobre a dificuldade de atravessar e transitar na Avenida Militar em alguns horários.

Comerciante das margens da BR-285, Cléo Maraschin comenta a dificuldade de trafegabilidade. Ele salienta que o local deve ter um atenção especial e sugere a colocação de um controlador de velocidade, além do desvio do trânsito de veículos pesados do perímetro urbano.

O município já apresentou um projeto de criação de um anel viário, que desviaria parte do trânsito de caminhões. Os documentos estão sendo analisado pelo DNIT.
por Fábia Schüler , dia 31/05/2011 às 09:00

Motorista Atropela e Mata Criança

Motorista de caminhão atropela e mata criança na BR 285

Motorista do caminhão foi preso

Um rapaz de 26 anos, conduzindo o caminhão Mercedes Benz 1113 placas IGB 2269 (rebocando um GM Monza) atropelou mãe e filha que estavam no acostamente da rodovia. O fato ocorreu por volta das 12h10min na BR 285, km 121,9, perímetro urbano. Daniele dos Santos Martins, de oito  anos, devido a gravidade dos ferimentos morreu no local.

A mãe, Elisete Santos Oliveira, foi socorrida e levada ao Hospital Nossa Senhora da Oiveira, atendida e após liberada.

Conforme o Delegado Carlos Álberto Defáveri o condutor não parou, sendo seguido por um motociclista, que atravessou-se na frente do caminhão e fez o motorista desistir da fuga. A chave do caminhão foi tomada por populares.

A Polícia Rodoviária Federal chegou ao local e confirmou a prisão do motorista.
Submetido ao teste de etilômetro, apontou para 22,4 decigramas de álcool por litro de sangue.

Segundo a literatura médica, essa quantidade de álcool significa que a pessoa está entre as fase de Excitação (9 a 25 dg/L) e Confusão (18-30 dg/L), e próxima ao estupor (25-40dg/L).  O flagrante está sendo lavrado pelo delegado Vítor Fernando Boff.
por Aldoir Santos. Fátima (Rádio Fátima AM), dia 30/05/2011 às 14:55