sexta-feira, 29 de julho de 2016

Convenção do PP de Vacaria RS Escolheu Jane Andreola para Candidata a Prefeita







Convenção do PP de Vacaria RS Escolheu Jane Andreola para Prefeita e Pelé para Vice








Entrevista com o Pré-Candidato a Vereador do PSB Luciano Zaccani

Atropelamento na Avenida Militar em Vacaria RS


Hoje ao meio-dia me deparei com a cena triste até achei que era uma colisão de veículos. Aí vi essa senhora caída no asfalto e me informaram que era a senhora Vera Lucia Watras minha vizinha e parentes dos meus amigos os Watras.  Me deu estado de nervos a vi que ela estava sendo socorrida pelo motorista e imediatamente fui até a casa da sua irmã Maria Watras e não encontrei ninguém em casa. E aí avisei pelo WhatsApp. Conversei com membros da família ela passa bem, apesar de ter tido costelas quebradas e ferimentos na cabeça. Uma cena muito forte e sempre pedimos que as pessoas tenham cuidado ali na Avenida Militar infelizmente as autoridades nada fazem para solucionar o fluxo de veículos principalmente ao meio dia e no final da tarde.

Entrevista com Pré-Candidato à Vereador do PSB Luciano Zaccani



A Convenção do PP Hoje Marca História em Vacaria RS

Foto: Facebook


Hoje o PP Partido Progressista um grande partido em nossa cidade que já esteve no poder. Hoje vai marcar história em ter uma Pré-Candidata a Prefeita uma mulher pois em nossa cidade isso nunca ocorreu tivemos a dona Ceny Mezzari mas foi candidata a vice no chapa de Francisco Appio e de Valéria Palombini na eleição passada.
Será uma convenção histórica hoje a noite na Câmara de Vereadores de Vacaria RS.
A disputa promete duas candidaturas já estão colocada do PSB Alessandro Dalla Santa e pelo PT Dagmar Dengo tentando da continuidade ao projeto da Via Popular.

Outras Palavras


http://www.outraspalavras.net
Boletim de atualização - Nº 683 - 27/7/2016


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Boa parte da delegação russa está prestes a ser excluída da disputa. Conheça a trama que deu origem a esta punição e suas circunstâncias e personagens muito suspeitos. Por Andrey Fomin (Outras Palavras)

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O que Jamie Olivier e Alex Atala, conhecidos por valorizar diversidade alimentar, fazem nos comerciais da Sadia e Seara? As corporações da comida ultraprocessada estarão em busca de novo "nicho"? Por Juliana Dias e Mónica Chiffoleau (Outras Palavras)

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Consumidor, a próxima vítima do governo Temer?
Pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Paula Bortoletto diz que riscos ambientais e para saúde são maiores com governo interino e instabilidade. Por Alceu Luís Castilho (Blog do Alceu)

Livro e Leitura em risco
Exonerações no ministério da Cultura apontam para extinção de programa que quase atingiu a meta de uma biblioteca por município brasileiro. Deixaremos sem protesto essa insensatez? Por José Castilho Marques Neto (Blog da Redação)

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Nos últimos anos, políticas afirmativas levaram negros às escolas de cinema. Conheça as obras que eles estão produzindo para expor, entre outros temas, a questão racial no país. Por Juliana Gonçalves, no Brasil de Fato (Outras Mídias) 

A função do Escritor, por Anton Tchecov
"Não me peçam misturar arte com sermões", adverte o escritor russo -- nem pensem "que a tarefa da literatura é separar o joio do trigo". Curadoria e narração: Alexandre Machado (Blog da Redação)
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Propaganda Eleitoral

Sobre um fundo amarelo, temos uma faixa verde musgo com o texto "Resolução TSE nº 23.457:  sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas".
 
Caros,
Iniciamos hoje a análise da Resolução TSE nº 23.457, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016.
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor, devendo ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
A partir de 1º de julho de 2016, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A violação do disposto acima sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
Em todas as hipóteses acima, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver, porém tal permissão não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal.
É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão ? incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura ? e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.
A vedação acima não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação.
O Juiz Eleitoral é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes.
Onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral designará o Juiz Eleitoral que ficará responsável pela propaganda eleitoral.

Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional
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SGAS Qd.607 - Ed. Metropolis - Cob. 02
Brasília - DF, Cep: 70200-670
Fone: 55 61 3424-0500 / Fax: 55 61 3424-0515

 
Sobre um fundo cinza, lê-se, em amarelo, \'UM NOVO BRASIL COMEÇA AQUI\'.
Sobre um fundo cinza, do lado esquerdo, uma ilustração da capa do manual com o mapa do Brasil em azul sobre um fundo amarelo e o texto \'No voto, na lei. Uma leitura fácil da lei eleitoral. PSDB. Sempre a favor do Brasil\' embaixo. Do lado direito, lê-se \'Sua campanha com maior segurança. Clique aqui ou acesse psdb.vc/manualjuridico e baixe a cartilha do PSDB para as eleições 2016.\'
PSDB - Comissão Nacional - Avenida L2 Sul, quadra 607,
Edifício Metrópolis, cobertura 2 - CEP 70200670 - Brasília-DF
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Aeroporto de Cargas de Vacaria RS

Um leitor nos enviou essa matéria por e-mail sobre o aeroporto de cargas de Vacaria RS.
Aeroporto de Vacaria
11 h ·
1) TERMINAL DE CARGAS GERA EMPREGO E RENDA.
Projetado nos anos 90 para descentralizar as Cargas aéreas, diante da exaustão do Salgado Filho, o Aeroporto de Cargas de Vacaria foi construído ao longo de quinze anos e concluído em 2010 no Governo Yeda.
Surpreendente e equivocadamente, foi rebaixado à simples Aeródromo (Governo Tarso). Pior, desprezou o projeto de construção do Terminal de Passageiros elaborado pelo Governo Yeda e deu outro destino aos recursos carimbados no Orçamento de 2011.
Sei bem disso tudo, pois me empenhei e votei a Emenda ao Orçamento em 2010. Agora no período eleitoral o Aeroporto avança e quem sabe possa reabrir a discussão do antigo Terminal de Cargas por concessão à iniciativa privada.
Emprego e renda? Explico no próximo post.
2) TERMINAL DE CARGAS –EMPREGO E RENDA
O Terminal de Cargas (conheci o de Viracopos em Campinas) é operado pela iniciativa privada, que constrói hangares, segurança e proteção ao voo. São aviões que transportam milhares de pacotes de compras on-line para distribuição no Polo Regional de Vacaria que dispõe de invejável logística na Br116, Br285, Rs122 e Rs456 com acesso à Br470.
Outros possíveis operadores :
- Transporte de Valores.
- Transporte Postal (Correios)
- Operadoras de Saúde
- Servicos de Táxi Aéreo e Turismo
- Serviços da Aviação Agrícola
- Transporte de Passageiros.
3) O QUE FALTA? Veremos a seguir.
O QUE FALTA NO AEROPORTO DE VACARIA?
1) A prefeitura construir a Casa da Guarda (Zelador) e nomear um servidor para as funções.
2) O Estado construir o Terminal de Passageiros.
3) Recuperar o status de Aeroporto de Cargas através da mobilização comunitária.
4) Atrair empresas para abrirem filiais de suporte em Vacaria.
SONHO? Começou como um sonho, mas envolveu muitos visionários que Pensando Vacaria transformou o projeto em realidade.
Construiu com poucos recursos públicos (30% do Estado) e recursos privados (70% do PROFAA, fundo das passagens aéreas) e ainda deu lucro para Vacaria. O prefeito Ângelo Mezari comprou uma área rural e na permuta a municipalidade ganhou a área urbana do antigo Aeroporto da Lomba Chata. Só falta escriturar.