quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

ACEG


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NORMATIVA 001/2016
A Diretoria da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos – ACEG,  comunica aos clubes e profissionais de imprensa, envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato Gaúcho 2016 que de acordo com disposições da Federação Gaúcha de Futebol e da ACEG, serão observadas algumas normas para a cobertura dos jogos da competição:

1º) As emissoras de rádio, televisão, e jornais envolvidos na cobertura dos jogos do Campeonato Gaucho da 1ª Divisão de 2016, deverão encaminhar previamente (48 horas) à ACEG, através do e-mail acegpoa@gmail.com quando jogos envolvendo a dupla Gre-Nal, e aos  clubes mandantes nos demais jogos, a relação de profissionais a serem credenciados e o nº da matrícula na ACEG, para desempenhar suas funções, e ter acesso permitido aos locais de jogos (cabine,  campo, zona mista).

2º) Aos profissionais de rádio, televisão, e jornais envolvidos na cobertura dos jogos do Gauchão 2016, será permitida a identificação através da credencial da ACEG 2015, até o dia 15/02, e a partir de então,  somente a credencial 2016,  para ter acesso permitido aos locais de jogos.

3º) O acesso de profissionais não envolvidos diretamente com a cobertura dos jogos do Campeonato Gaúcho, será franqueado de acordo com decisão da direção do clube mandante do jogo, podendo ser concedida ou não.

4º)  Os profissionais envolvidos diretamente com a cobertura dos jogos, deverão apresentar, e manter visível, a credencial da ACEG, sendo facultado à fiscalização da Federação Gaúcha de Futebol, a conferência da mesma.

5º) De acordo com o Regulamento do Campeonato Gaúcho, no ARTIGO 29 - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado do campo de acordo com a seguinte disposição:
 § 1º - Os repórteres esportivos de rádio e televisão deverão respeitar as regras constantes no Anexo I do presente Regulamento, bem como permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distancia mínima de 01(um) metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo).
§ 2º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no Parágrafo anterior deste Artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

6º) Eventuais decisões que necessitem ser adotadas como forma de solucionar situações imprevistas, deverão ser adotadas com base no bom senso, e respeitadas as determinações da arbitragem, fiscalização da FGF, em combinação com a necessidade da realização do trabalhos dos profissionais envolvidos na cobertura dos jogos.


Edgar Vaz

Presidente ACEG

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