quinta-feira, 24 de abril de 2014

Pacto Gaúcho

No dia 21 de março passado o Governador do Estado e representante de outros órgãos importantes de nosso Estado, assinaram um “Pacto Gaúcho pelo fim do Racismo Institucional”, que deverá ser assinado nos próximos dias pelo Presidente da Assembleia Legislativa do RS, onde os Deputados também se comprometem com este Pacto.
Estamos socializando este documento para que todo(a)s tomem conhecimento e nos ajudem a cobrar de todos os Gestores, como também dos Parlamentares, para que não seja um Pacto de ano de eleição e que fique apenas no discurso eleitoral.
Por tanto leia e nos ajude a cobrar dos Gestores e dos Parlamentares as propostas que queremos que sejam colocadas em pratica, ainda durante o Primeiro Semestre deste ano, para que possamos ver o real compromisso dos que assinam este documento para com nossas demandas que lá estão.
Conheça o pacto e nos envie suas considerações através dos nossos espaços de dialogo.
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Pacto Gaúcho pelo Fim do Racismo Institucional

Aos 21 de março de 2014, dia em que o mundo comemora o Dia Internacional contra a Discriminação Racial instituído pela ONU em 1966, adotamos o presente Pacto Estadual pelo Fim do Racismo Institucional, que se constitui em um conjunto de compromissos assumidos pelas três instâncias de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e pelos auxiliares constitucionais da Justiça (Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública) no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de identificar e propor medidas para eliminar práticas de racismo institucional nas instituições públicas do Estado.
O Pacto resulta do reconhecimento, pelas instituições signatárias, de que o racismo e a discriminação racial, fundamentos do período escravocrata, conformaram um modelo social, jurídico e institucional que ainda nos dias atuais integra a cultura das instituições e de que o seu enfrentamento é dever do Estado, em defesa do princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos e cidadãs e em respeito à dignidade da pessoa humana.
Para tanto, pactuam que, em comunhão de esforços os signatários se comprometem a:
Compromisso 1     Aderir ao Selo Igualdade Racial é Pra Valer – Ação pelo Fim do Racismo e dar a mais ampla divulgação da iniciativa.
Ações comuns:
Ação 1. Divulgar o Selo no “site” institucional a fim de divulgar perante a sociedade o seu compromisso com o fim do racismo institucional;
Ação 2. Incluir o debate do tema nos cursos regulares de formação de pessoal.
Compromisso 2     Identificar normas, políticas públicas e/ou práticas institucionais que apresentem conteúdo discriminatório ou que tenham efeitos discriminatórios sobre a população negra no Estado e adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas que considerem adequadas para sanear as situações discriminatórias identificadas e prevenir a prática de novas discriminações.
Ações comuns:
Ação 3. Participar ativamente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Racismo Institucional, responsável por identificar e propor medidas para eliminar práticas de racismo nas instituições públicas do Estado e por formatar o Plano de Ação específico para cada instituição, prevendo-se estratégias para a viabilização das ações em cada organização, com metas e prazos definidos para a concretização de todas as propostas apresentadas.
Ação 4. Exigir o preenchimento do quesito cor em todos os instrumentos de identificação do usuário do serviço público, em todos os setores, como educação (matrículas), saúde (prontuários), segurança (boletins de ocorrência policial e similares em outros órgãos do sistema de justiça), etc.
Ações específicas:
  • Poder Executivo:
    Ação 5. Criação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Racismo Institucional, constituído por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, Defensoria Pública, por representantes do CODENE e do Movimento Social.
    Ação 6. Garantir a transversalidade da questão racial em todas as Secretarias de Estado, bem como previsão orçamentária adequada para a realização de políticas públicas específicas.
    Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
    Ação 7. Aderir e executar o Programa de Prevenção da Violência contra a Juventude Negra e Indígena.
    Secretaria da Segurança Pública
    Ação 8. Implantar a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
    Ação 9. Estruturar o SOS RACISMO no Estado, com ação articulada entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça.
    Ação 10. Fazer constar na carteira de identidade o pertencimento racial, de forma visível e a partir de autodeclaração.
    Secretaria da Saúde
    Ação 11. Implantar a Política de Saúde da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
    Secretaria da Educação
    Ação 12. Criação do projeto Núcleo de Igualdade Racial Escola com objetivo de conscientizar crianças e jovens sobre a importância das questões políticas de igualdade racial.
    Ação 13. Consolidação das normas da Lei n° 10.639/2003, garantindo o ensino da cultura e história negra em todas as escolas.
  • Procuradoria-Geral do Estado:
    Ação 14. Criação de Câmaras Processantes para julgar e aplicar penas administrativas nas situações de discriminação envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
  • Poder Judiciário:
    Ação 15. Elaborar estudo visando dar maior efetividade à resolução de conflitos em matéria de Crimes Raciais.
    Ação 16. Estudar, oportunamente, a possibilidade de especialização de Varas para tratar de crimes que tenham como vítimas pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Defensoria Pública:
    Ação 17. Implantar atendimento especializado junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos para casos de racismo.
    Ação 18. Aderir e executar os programas federais, estaduais e municipais relacionados ao tema, sempre que instada a tanto.
Compromisso 3     Incentivar e promover o desenvolvimento de uma competência cultural entre o quadro de servidores públicos para que o enfrentamento ao racismo seja de fato incorporado em todas as etapas do processo de formulação, implementação e avaliação das políticas e dos serviços, adotando medidas para a garantia de visibilidade e respeito à dignidade e singularidade das pessoas negras destinatárias da sua atuação institucional. 
Ações comuns:
Ação 19. Criar núcleo de atenção à pessoa negra em cada instituição ou designar pessoa referência para atuar em órgão correspondente com competência para propor, acompanhar e executar Programa de Capacitação Permanente de Pessoal em temas raciais.
Ação 20. Instituir Programa de Capacitação Permanente dos agentes públicos de cada instituição com ênfase nos Direitos Humanos, ao direito à não discriminação e à igualdade de gênero e raça, com a concepção, confecção e distribuição de material informativo e legislação pertinente à igualdade racial. 
Ação 21. Promover ações oficiais de confraternização entre todos os membros da instituição a fim de dar visibilidade a datas referência para a cultura negra no Estado, como o dia 20 de novembro. 
 Ações específicas:
  • Poder Legislativo
          Ação 22. Instituição do Feriado estadual de 20 de novembro.
  • Defensoria Pública
    Ação 23. Implantar, no âmbito do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a Comissão Temática de Enfrentamento a Todas as Formas de Discriminação Racial.
Compromisso 4     Adotar medidas concretas para promover o ingresso de pessoas negras nos seus quadros de pessoal permanente, temporário, cargos em comissão, funções gratificadas e vagas para estagiários, por meio da adoção de cotas raciais e outras medidas correlatas.
Ações comuns:
Ação 24. Implantar Programa de Seleção de Estagiários com respeito à diversidade racial.
Ação 25. Garantir o ingresso de pessoas negras em cargos de confiança e funções gratificadas em percentual proporcional à representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
Ações específicas:
  • Poder Executivo:
    Ação 26. Nomear os titulares de Secretarias e ocupantes de cargos em comissão em percentual proporcional à representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
  • Poder Legislativo:
    Ação 27. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como a Comissão de Direitos Humanos;
    Ação 28. Criação da Frente Parlamentar contra o Racismo, a Homofobia e outras formas correlatas de discriminação, visando promover ações de enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial.  
  • Poder Judiciário:
    Ação 29. Propor, oportunamente, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso público para ingresso na carreira de Magistrado Estadual;
    Ação 30. Propor, oportunamente, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Justiça Estadual.
  • Ministério Público:
    Ação 31. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como o Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos.
  • Defensoria Pública:
    Ação 32. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como o como o Núcleo de Direitos Humanos.
    Ação 33. Manter a política de cotas para indígenas e negros no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público.
    Ação 34. Manter a política de cotas para indígenas e negros no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Defensoria Pública.
    Assinam:
    Governador do Estado
    Presidente da Assembleia Legislativa
    Presidente do Tribunal de Justiça
    Procurador-Geral de Justiça
    Defensor Público-Geral

José Antonio dos Santos da Silva
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Comunidade negra

514 anos do Brasil 13 anos Comunidade Negra


100_4906.jpgEm 22 de abril de 2014, completamos 514 anos do descobrimento do Brasil.

Em relação a População Negra o inicio da abertura no processo político foi em 2001, logo após a III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas, aconteceu na cidade de Durban, África do Sul, em setembro deste ano completará 13 anos de participação num Brasil de 514 anos que teve mais de trezentos anos de escravidão.

Com abertura em 2001 até 2010 aconteceu como chamam a “bolha”, não havia legislação específica, facilidades correram, privilégio foi a forma usada para integração do negro.

Atualmente em termos de legislação sobre o específico o Estado Brasileiro pode se colocar como o mais perfeito, embora a resistência para não se cumprir ainda é vergonhosa com apoio dos negros privilegiados.

O avanço continua, atualmente o foco esta voltado para fazer funcionar oSistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR, sendo que ainda não possuímos Representação Política reconhecida e os privilegiados estão sob domínio de partido político, o Estado Brasileiro criou os Gestores Público, que estão adotando o mesmo procedimento dos privilegiados, se calam diante de levar a frente a Representação Política único meio capaz de enfrentamento ao racismo institucional.

Como forma de impulsionar recente foi realizado o Encontro Nacional de Gestores Público no qual participaram mais de uma centena de gestores de organismos de Promoção da Igualdade Racial (PIR) de todos os estados do Brasil e do Distrito Federal as palavras foram da Ministra da Igualdade Racial Luiza Bairros:

“...O país não pode repetir experiências históricas de exclusão social e econômica da população negra.

A promoção da igualdade racial precisa ser urgentemente encarada como parte do contexto mais amplo das grandes questões que movimentam e desafiam o país em termos de desenvolvimento.

Ou fazemos isso agora ou não teremos mais tempo.

O país não pode pagar o preço de deixar mais da metade de sua população de fora do desenvolvimento.

A explicitação do racismo é resultado da luta do Movimento Negro no país e não se trata de uma piora, mas de um contexto em que passa a ter mais visibilidade.

Medo e pessimismo não produzem ação política. São sentimentos estéreis no que se referem à possibilidade de mudança da sociedade...”.

Há de se considerar que muitos estados e municípios embora os Gestores Públicos participaram no Encontro Nacional, ainda não aderiram o SINAPIR, o que quer dizer que ainda não estão compromissados de fato para o fortalecimento do institucional.

População Negra segmento mais novo da sociedade civil, gatinhamos a participação na sociedade, a verdade é que ninguém fará por nós se nós não se posicionarmos para fazer, Gestores Público estão sob domínio do poder dominante, perdendo a População Negra também perdem os Gestores Público ao não possuírem forças moral para mobilizar a base, ao ficarem no faz de contas que estão promovendo a igualdade, a irresponsabilidade irá recair sobre seus filhos e família. Não é gratificante para família ter um filho que possui méritos, mas dentro do setor público ao invés de contribuir para a melhora do país, usa o cargo para ficar enganado a população, ou seja, usa o cargo a serviço do racismo recairá a responsabilidade para seus próprios filhos.

A ganância é o que fazem não estarem ao lado de fato das pessoas que lutam pelos seus direitos, fingem que fazem, não se intimidam em usar o cargo público para jogar seres humanos contra seres humanos com total desconsideração aos direitos humanos e realidade nacional.

Representação Política e Enfrentamento ao Racismo Institucional, meta indispensável, o documento registrado na Policia Civil do Estado de São Paulodenuncia o que são capazes os Gestores Público e também expõe o apoio que garante a certeza da impunidade. O direito do DEINTER 6 Delegado Aldo Galiano Junior, decidiu não considerando os direitos humanos, aconteceu que em relação a Reiteração do Pedido não apresentou resposta.

Atuar voltado em defesa dos direitos fundamentais da Comunidade Negra da Metrópole Santista através da difusão da Cultura Negra (art. 215 e 216 CB), assegurou a identidade como parte do todo da População Negra do Brasil.

Conquistas conseguidas mesmo abaixo da humilhação diante dos olhos daqueles que deveriam estar atentos a integração da Comunidade Negra, Gestores Públicos, em seu trabalhos não reconhecendo como participativo no processo a Representação, registra o documento não estão promovendo o retorno.

“A cultura apareceu para construir no campo arrasado, para levantar do chão tudo que foi deitado. E descobrir, enquanto é tempo, que o importante é ser cidadão. História e gente(...). Brasil é gente. E descobrir e reinventar gente é a grande obra da cultura. Uma obra que será nossa. Será porque a cultura continua a pensar, discutir, reunir, transformar.
Herbet de Souza- Betinho
Mentor da Ação da Cidadania
  
Relembramos os 514 anos do descobrimento do Brasil e os 13 anos que completará a participação da Comunidade Negra no processo político porque o exercício da cidadania é um direito que esta sendo negado.

No livro “Carnaval Santista”, documentário carnavalesco, autor J. Muniz Jr., o saudoso Áureo Rodrigues, registrou o seguinte:

"A existência humana, desde os mais remotos tempos, está envolta em dois tipos de significados. Um, intrínseco, por si mesmo e, outro, para nós, os viventes. Este passado, certamente remoto, está pleno daquilo que se denomina historicidade. O conjunto desses dois fatores, a situação própria e a luta humana por revivê-la, constitui o que se denomina fato histórico. De cada período histórico reúne-se um incontável número de informações, que constituirão as fontes históricas, ou seja, a matéria primeira que permitirá a nossa compreensão.

A essa fonte histórica, devidamente tornada matéria, deu-se o título de documento deu-se o título de documento.

Se o documento for prova material da existência de alguma coisa ou fato, o seu registro dar-lhe-á a denominação de documento histórico.

Conforme seja a importância que lhe é atribuída para quem ou por quê no passado, no presente ou em ambos, o documento histórico é neutro: seu significado terá dupla variação: a do passado, pelo que representa, e a representatividade que tem para nós no presente.

Para maior clareza da finalidade desta exposição, deve-se buscar o conceito do que seja o étimo datação. Afirma o mestre Houaiss que “datação é a indicação da data (dia, mês e ano) em que uma palavra aparece pela primeira vez documentada por escrito, para ser posteriormente antecipada, confirmada ou postergada por provas documentais”

Datado é outra palavra que é conceituada por Houaiss: “é o característico de uma época em que foi feito, escrito, vivido, passado com interesse histórico”.

Sobra organizar a história através de registro de fatos tornando históricos, atividade Produção e Cultura Negra iniciou em 2 de dezembro de 1983, no salão nobre da Prefeitura Municipal de Santos, na oportunidade foi criado a Associação de Defesa da Comunidade Negra e o Projeto Quintino de Lacerda em continuação do legado, registra a historiadora de Santos Wilma Therezinha de Andrade que Quintino de Lacerda foi Chefe do Quilombo do Jabaquara e primeiro líder político negro de Santos.

Em 1850 haviam 3.189 escravos em Santos, para uma população livre de 3.956 habitantes.

Não deixa de ser surpreendente que quinze anos depois já existia uma forte resistência organizada e que três meses antes da abolição do instituto da escravidão no Brasil, em Santos já não houvesse escravos. Tanto que dia 13 de maio de 1888 seguiram-se oito dias de festa populares, comícios, passeatas músicas e dança nas ruas.

Quintino de Lacerda, foi o centro das atenções e chegou a receber, em solenidade pública, um relógio de ouro, como um homenagem popular a seu mais querido líder abolicionista.

Com a abolição, o irrequieto Quintino lança-se à luta política, incorporando, pela primeira vez, os negros ao processo político na cidade. Organizou e comandou um batalhão na defesa contra uma possível invasão de tropas rebeldes interessadas em depor o Marechal Floriano Peixoto. Recebeu em reconhecimento, o título de Major Honorário da Guarda Nacional, em 1893.

Sua eleição para a Câmara Municipal, aconteceu em 1895, porém, fez eclodir uma grande crise política fomentada pelos setores racista que começou com a negação de sua posse como vereador.

A batalha judicial que se seguiu, chegou aos tribunais paulistanos, e terminou com a vitória de Quintino de Lacerda. Prevendo o desfecho em favor do líder negro, o presidente da Câmara, Manoel Maria Tourinho, renunciou ao mandato, seguido pelo vereador Alberto Veiga. O novo presidente José André do Sacramento Macuco, foi obrigado a empossar Quintino, mas renunciou também ao mandato, em seguida, declarando-se "enojado com o que via", segundo Francisco Martins dos Santos("Histórias de Santos").

Em Santos a Praça Palmares que consta instalado o busto de Zumbi data de 1929.

Outro fato importante da história da cidade de Santos pertence ao Dr Esmeraldo Tarquinio de Campos Filho, que recebeu o título de Cidadão Honorário de Springfield, capital do Estado de Ilinois, nos Estados Unidos, o qual juntamente com Oswaldo Justo oficializaram a Lei Municipal nº 2.427/61, estudo para construção do monumento em homenagem a Quintino de Lacerda e Lei Municipal nº 2.557/62 que instituiu o Dia Municipal de Quintino de Lacerda, para que a Câmara Municipal aprovasse registrou o seguinte:

No momento em que se volta o Brasil para o leste, a observar, não só culturalmente como também comercialmente, aquelas novas nações que se vão formando no tradicional e sofrida África, é tempo já, desde que recebemos em bolsa de estudos diversos estudantes africanos de um numero de nações, nas nossas faculdades de Direito, de engenharia, de Medicina, de Minerologia etc., é tempo já de apresentarmos para estes ilustres e futuros visitantes que venham abeberar-se em nossa cultura o exemplo deste esplêndido congraçamento racial que o Brasil pode e deve mostrar para que eles utilizem lá, onde ao inverso, certos ódios recaia vem causando prejuízos enormes ao progresso sempre querido e sempre amado por aquela gente que se vem libertando do colonialismo avassalador.

De sorte que, nós, de Santos, que tivemos o Quilombo do Jabaquara, que tivemos à testa desse quilombo a figura esplendida e esplendedora de Quintino de Lacerda, não podemos, de maneira nenhuma, deixar esquecida uma data desta, precisamos comemorá-la condignamente, como um dos dias da história de Santos.

Que não passe despercebida como que a envergonhar-se dela, aqueles que deveriam cultuá-la.

Há necessidade de que Santos reverencie a memória desse extraordinário Quintino de Lacerda, cuja vida foi dedicada à derrota dos capitães de mato, a fim de que nós, que seguimos aquela máxima romana, de que não devemos deixar as “manes” e sim cultuar os “manos”, cultuemos um “manes” da cidade de Santos, que foi Quintino de Lacerda.

 Não existe nada sobre a questão racial no Brasil que não tenha passado por São Paulo, ou que não tenha, de algum modo, nascido aqui, ou se fortalecido quando chegou ou passou por esse estado, esta palavras foram da Ministra da Igualdade Racial Luiza Bairros quando em agosto de 2013 participou nasolenidade de abertura da III Conferência de Promoção da Igualdade Racial do Estado de São Paulo.

Em fim nesta data histórica relembramos os momento históricos porque Produção de Cultura Negra continua o legado, é a história que confirma o racismo é uma crença fundada em uma hierarquia entre raças. É uma doutrina baseada no direito de uma raça, tida como pura e superior, de dominar as demais, e ele é um sistema político. Então ele é uma crença, uma doutrina, e ele é um sistema político fundado na extrema hostilidade contra os que são postos como inferiores levando a leis de discriminação, leis de separação ou apartamento total, o apartheid, e de legitimação e destruição física dessas pessoas, isto é, o genocídio.

Diante da inoperância e irresponsabilidade de determinados Gestores Público, que estão aceitando e colaborando com a desumanidade, se posicionam tratando a Representação Política como seres racionais e sensíveis, dotados de linguagens e de liberdade, como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos, inertes e passivos.

Na medida em que a ética é inseparável da figura do sujeito racional, voluntário, livre e responsável, Representação Política aceitar ser tratado pelos Gestores Público como se fosse desprovido de razão, de vontade, de liberdade e de responsabilidade é aceitar que seja tratado como não humano todos da Comunidade Negra e Comunidade do Samba, aceitar que seja violado a nossa natureza, é aceitar que seja praticado a violência.

Racismo é violência fundada na naturalização das diferenças e na legitimação da exclusão e do extermínio dos diferentes, postos como inferiores. O racismo é uma crença fundada em uma hierarquia entre raças. É uma doutrina baseada no direito de uma raça, tida como pura e superior, de dominar as demais, e ele é um sistema político que esta usando os Gestores Público. Então ele é uma crença, uma doutrina, e ele é um sistema político fundado na extrema hostilidade contra os que são postos como inferiores levando a leis de discriminação, leis de separação ou apartamento total, o apartheid, e de legitimação e destruição física dessas pessoas, isto é, o genocídio.

Não há como ficar parado diante da forma de violência adotada, continuemos a caminhar porque o exercício da cidadania da Representação Política para Enfrentamento ao racismo institucional indispensável, assim foi que registramos o documento na Policia Civil do Estado de São Paulo DEINTER 6, não recebendo atenção necessária caminhamos e fomos comunicar ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Santos, porque o racismo na cidade de Santos esta impedindo que seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade perante o DIREITO PÚBLICO e DIREITO PRIVADO, as Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos da Comunidade Negra e Comunidade do Samba da cidade de Santos, impedindo a qualificação profissional no mercado de trabalho.

A impunidade garantindo a continuação do racismo registrar  documentos históricos é a forma de continuação do legado.

Clique na figura e conheça a petição apresentada para o Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Santos, e a resposta que apresentou sem fundamentar na lei.


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Boletim de Atualização - Nº 386 - 23/4/2014



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