segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Imigração Italiana

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Expedição ORIUNDI - Nas trilhas da Imigração Italiana


Passeio cultural, paisagístico e gastronômico
Interior de Carlos Barbosa - RS
Data: 12/10/2013 (sábado)

Local de embarque e desembarque: Ao lado do shopping Bourbon Ipiranga (estacionamento do CTG 35)
Horário de partida: 8h.
Horário previsto para a chegada: 18h.
Deslocamento em micro-ônibus (25 passageiros)
Preço do passeio por pessoa: R$ 107,00.
Roteiro 
8h – Embarque. Trajeto BR 116 + RS 122 + São Vendelino.
8h30 – Lanche a bordo. 
9h15 – Visita ao Moinho São José
Atividades: Caminhada por uma trilha de bosque, visitação ao Moinho e demais edificações do local, visitação ao empório do Moinho (venda de pães, biscoitos, compotas, embutidos, queijos, vinho colonial).  
Construído em 1887, pelo imigrante italiano Santo Davide Tieppo, localizado às margens da RS-446, a 3km da cidade de Carlos Barbosa, o Moinho São José é um dos mais antigos do Rio Grande do Sul, instituído Patrimônio Histórico e Cultural do Estado pela Assembléia Legislativa.
10h45 – Embarque para a continuação do passeio.
11h15 – Previsão de chegada na propriedade que perfaz o Restaurante Nono Otávio - RS 470 - Linha 12 - Carlos Barbosa.
11h30 – Passeio de carretão pela propriedade.
12h15 - Almoço no porão da casa da família de Dona Eneida, construída em 1932.
Cardápio colonial italiano (sopa de agnolini, pien e carne lessa, saladas, fortaia, massa, galeto e porco assados, lingüiça frita, polenta, pão colonial) + sobremesas + cafezinho.
Obs.: Bebidas não incluídas.
14h – Embarque para a continuação do passeio.
14h30 – Visita à Fetina de Formaio (degustação de queijos e produtos coloniais)
15h30 – Visita ao varejo do Grupo Tramontina, com aproximadamente 14.000 itens em cutelaria, panelas, baixelas, ferramentas, cubas, entre outros.
16h30 – Embarque para o retorno a Porto Alegre.
18h – Horário previsto de chegada a Porto Alegre. 
Informações e reservas: ufficio.stampa@terra.com.br 
Telefones: 
Cel. 51-9145-1944 (Claro)
Cel. 51-8241-3527 (Tim)
Tel. 51-3108-6297 (Vivo)
Cel. 51-8473-2696 (Oi)
www.oriundi.net
INICIATIVA SUJEITA À CONFIRMAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADOS EM REALIZAR O PASSEIO. EM CASO DE DESISTÊNCIA, O VALOR PAGO SERÁ RESTITUÍDO SOMENTE SE A MESMA OCORRER, NO MÁXIMO, 96 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO EVENTO.

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> Pleno do TRE-RS mantém cassação de diploma do prefeito do Dom Feliciano

7 Dias - Informativo TRE-RS

Pleno do TRE-RS mantém cassação de diploma do prefeito do Dom Feliciano

20/08/2013 15h47min
Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (20), o Pleno do TRE-RS manteve sentença da primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, do vice-prefeito, Ademar Hugo, e dos vereadores Delamir da Silva e Raimundo Zalewski - o candidato a vereador Nilton Neimar Schio, também condenado, já havia tido seu registro cassado em outro processo.

As condenações aconteceram por prática de conduta vedada e abuso de poder político, em virtude da promoção de audiências públicas no município. Segundo o voto do relator do processo, "as audiências todas foram conduzidas como se fosse evento oficial da Câmara para discutir projeto de lei. Entretanto, as solenidades transformaram-se em verdadeiros atos de campanha dos demandados e dos candidatos à majoritária, objetivando incutir no eleitorado de Dom Feliciano a ideia de que o prefeito Clênio (candidato à reeleição) tinha intenção de 'acabar com a cultura de fumo', meio de subsistência de significativa parcela da população". Acrescentou ainda que "a prova colhida deixou inequívoco que os representados agiram de forma ilícita e abusiva, pois, utilizando-se de bens, servidores e imprimindo caráter oficial a eventos desprovidos de utilidade, fizeram crer ao eleitorado a existência de projeto de lei em andamento com o propósito de extirpar com o plantio do fumo quando, na verdade, inexistia qualquer projeto de lei em tramitação com esse escopo".

A Corte deu provimento apenas aos pedidos de Lesnik e Hugo pelo afastamento da pena de inelegibilidade de oito anos, decretada na primeira instância. Todos os condenados terão ainda de pagar multa de 5 mil UFIR.

Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais serão recalculados, em função da nulidade dos votos dos parlamentares eleitos.


Prefeito e vice-prefeito de São Jerônimo são condenados por conduta vedada

Em outro processo analisado na sessão plenária desta terça, o prefeito de São Jerônimo, Marcelo Luiz Schreinert, o vice-prefeito, Fabiano Rolim, e a coligação Frente Progressista Popular foram condenados ao pagamento individual de multa no valor de R$ 30 mil, por prática de conduta vedada, "em razão da distribuição de livros infantis, de forma gratuita, aos alunos da rede pública de ensino infantil, contendo cada exemplar mensagem assinada pelo prefeito reeleito, Marcelo Schreinert, e pela secretária municipal, Sandra Brixner, o que ocorreu às vésperas das Eleições 2012", segundo a decisão.

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