quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Não Há Impedimento Á Caça do Javali

NÃO HÁ IMPEDIMENTO À CAÇA DO JAVALI

 
Pelo menos nos Campos de Cima da Serra, onde uma consulta ao Ministério Público resultou no retorno das práticas de controle do javali, pelo abate legal, não há mais impedimento à caça do javali, informa o deputado Francisco Appio. O Dr. Luiz Augusto Gonçalves, do Ministério Público, promoveu consulta à Procuradoria Geral de Justiça que respondeu aos questionamentos.
 
Com esta manifestação oficial do Ministério Público foi reaberta a caça na região dos Campos de Cima da Serra, onde a falta de controle populacional nos últimos 90 dias causou insegurança na área rural, pelos evidentes prejuízos advindo da disseminação dos animais.
 
Legislação anterior permitia o controle do javali, pelo abate legalizado, através da Instrução normativa 71, de 04 de agosto de 2005. A Instrução Normativa 71 foi inesperadamente revogada em outubro passado, provocando a revolta dos produtores, diante dos riscos e prejuízos da disseminação da praga.
 
Estes se organizaram em torno da AGAJA, ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CONTROLE DO JAVALI ASSELVAJADO, presidida pelo Dr. Cassiano Bocchese, de Caxias do Sul.
 
Reproduzimos abaixo, a manifestação do Ministério Público.
 
1) O abate pode ser enquadrado em algum tipo penal, já que não é animal da espécie silvestre?
Há discussão na doutrina no tocante ao fato do animal exótico configurar espécie silvestre ou não, caracterizando o art. 29 da Lei nº 9.605/98. Dispõe o artigo: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”.
O § 3°do art. 29 afirma que “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”.
            O art. 1º da Lei nº 5.197/67 estabelece: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
 
            Já o § 7º do art. 24 do Decreto 6.514/08 define que fauna silvestre “são espécimes da fauna silvestre, para os efeitos deste Decreto, todos os componentes da biodiversidade incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. 
A celeuma consiste em definir se dentro do conceito aberto “e quaisquer outras” do § 3º do art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais estão às espécies exóticas ou não.
Doutrinadores como Luís Paulo Sirvinskas[1], Eladio Lecey[2] e Ela Castilho[3] entendem que as espécies exóticas estão protegidas pela norma do art. 29. Gina Copola[4] não afirma expressamente se as espécies exóticas estão inclusas, mas refere que o sentido da norma é de proteger todas espécies pertencentes à fauna, assim o sendo, as exóticas estariam inclusas. Ainda, Paulo de Bessa Antunes aduz que “salvo melhor juízo, que a lei, erroneamente, definiu que todos os animais que tenham o seu ciclo de vida ocorrendo no território nacional, isto é, todos os animais existentes no Brasil, para os efeitos da lei, são considerados silvestres”[5].
         De outro lado, temos a doutrina de Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas[6] afirmando expressamente que a proteção penal não alcança os animais exóticos. Curt Trennepohl[7] e Édis Milaré[8] vão no mesmo sentido, dizendo que as espécimes exóticas não são elemento do tipo do art. 29 por não configurar “fauna silvestre”, todavia, poderia configurar o crime de maus-tratos, era. 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
Cumpre a nós perquerir o sentido da Lei dos Crimes Ambientais, sua real finalidade. O sentido do art. 29 seria a “preservação do meio ambiente como um todo”[9], especialmente da fauna silvestre e aquática ameaçada ou não de extinção. Nas palavras de Carlos Ernani Constantino, o objeto jurídico do delito “é o equilíbrio ecológico advindo da necessária preservação de todos espécimes que, de um modo ou de outro, integrem fauna silvestre brasileira – sejam eles pertencentes às espécies nativas, às migratórias (de curtas e longas migrações) e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, ameaçadas ou não de extinção.”[10] 
Segundo Luis Regis Prado, “a biodiversidade e a natureza são os objetos da proteção legal”[11] da Lei federal nº 9.605/98. O doutrinador esclarece “para preservar esse importante recurso natural, a Carta Magna orienta sua proteção em três direções: a) pela vedação de práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, ou seja, o papel desenvolvido por uma espécie vegetal ou animal na manutenção do equilíbrio de um ecossistema[12].
Portanto, o objetivo dos tipos penais da Lei 9.605/98 é a proteção do ecossistema que deve se desenvolver de forma equilibrada. Ocorre que o javali, espécie exótica e invasora, tem se apresentado como verdadeira praga no Estado, causando uma série de danos ao meio ambiente nativo.
Conforme o Instituto Horus os impactos da introdução destes animais “indomáveis predadores” são os seguintes[13]:
 
Impactos ambientais
Competição com espécies nativas de porcos-do-mato e alteração do ambiente natural por fuçar, deslocando plantas nativas e alterando solos principalmente de brejos e beira de rios. Danificam as plantas da regeneração natural das florestas, causando sérios danos a longo prazo. Transmitem seis tipos de doenças, inclusive raiva, leptospirose e febre aftosa.
Impactos econômicos
Os javalis comem e danificam plantações e pastagens, também danificando cercas. É um predador voraz de filhotes de carneiro, galinhas, patos etc.
Impactos sociais
 
Impactos na saúde
Possui potencial para disseminar doenças a outros animais, domésticos ou selvagens. Transmitem seis tipos de doenças, inclusive raiva, leptospirose e febre aftosa.
 
Diante deste cenário, o controle destes animais introduzidos se faz necessário, que, conforme o mesmo Instituto pode se dar[14]:
Controle da espécie
 
Controle mecânico
A forma mais eficaz de controle é a caça destes animais, podendo-se inclusive fazer uso da carne.
Controle químico
 O envenenamento também pode ser eficaz porém, neste caso, a carne não pode ser aproveitada. O veneno recomendado é o 1080 em grãos, utilizado em iscas. É fundamental estar seguro de que outros animais não irão se alimentar da isca.
 
À luz dos dados técnicos trazidos vê-se que o javali é espécie da fauna que desequilibra o ecossistema gaúcho, portanto, não há razão que justifique a penalização da caça deste animal. Enquanto que a caça de javalis a fim de controle da espécie exótica invasora faz-se necessária, não deve servir de fundamento para práticas abusivas, justificando todo e qualquer ato (por exemplo, não permite a caça de outras espécies), pois o excesso e a ausência de razoabilidade nas ações humanas podem configurar o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
 
Conforme a ecologia, a única causa que permite a mortandade de uma espécie animal é quando diante de parasitas diretos ou competidores, conforme lição de Odum:
“Acima de tudo, o estudo da ecologia sugere o dever de um sadio respeito por todas as formas de vida. Enquanto que os ‘mocinhos’ e os ‘bandidos’ podem ser facilmente reconhecíveis no palco, tal não se dá na vida real. Muitos organismos aparentemente inúteis podem tornar-se úteis. O homem deve pensar mais em termos de controle e utilização da natureza, e não em termos de extermínio total, exceto no caso de algumas espécies que são parasitas diretos ou competidores. Conservação do ecossistema em lugar da conservação desta ou daquela espécie parecer ser a atitude mais conveniente. A diversidade de formas de vida deveria ser encarada como um tesouro nacional e internacional”[15].
Assim o sendo, e considerando que o javali sus scrofa causa dano ambiental ao ecossistema local, conforme estudos técnicos e também devido ao constatado na prática riograndense, não é possível afirmar que a sua caça afronta a preservação do meio ambiente como um todo, não sendo objeto de proteção legal da norma do art. 29 da Lei 9.605/98.
Diante disso, parece-nos bastante complicado denunciar alguém pelo tipo penal do art. 29 da Lei 9.605/98, seja pela discussão doutrinária quanto a espécies exóticas configurar o crime do art. 29, seja pelo texto do Decreto 6.514/08, ou por ser o javali um animal exótico e invasor que causa sérios danos ao meio natural e endêmico do nosso Estado.

b) Que ilicitude comete quem caça?
         Segundo o IBAMA, por força do decreto 6514, art. 24º, § 7º e considerando que a IN 8 não previu expressamente que a caça é infração administrativa, não constitui infração administrativa a violação da IN 8/2010 do IBAMA. Isso significa que diante do IBAMA não haverá processo por infração administrativa.
 
c) Como deve se proceder quando encontrado javali abatido?
          O IBAMA refere que não precisa ser contatado, pois não haverá infração administrativa. Por outro, se não configurar crime ambiental (conforme entendimento exposto), também não há necessidade de chamar a PATRAM. Somente se adotado o entendimento de que configura crime é que o procedimento seria contatar a PATRAM.
 
Cordialmente,                                       Luiza Curcio Pizzutti.
 
 
 
 
Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br
 


[1] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Tutela penal do meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 46.
[2] LECEY, Eladio. Crimes contra a fauna na Lei 9.605/98. Revista de direito ambiental, São Paulo, n.48, p. 88-101, out./dez. 2007, p. 91.
[3] CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Conceito de fauna e de animais nos crimes contra a fauna da Lei 9.605/98. In: FREITAS, Vladimir Passos de (coord.). Direito ambiental em evolução. N.2 Curitiba: Juruá, 2000, p. 63.
[4] COPOLA, Gina. A lei dos crimes ambientais comentada artigo por artigo. Belo Horizonte: Fórum, 2008. P. 77, 79, 84.
[5] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 10.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 802.
[6] FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 73.
[7] TRENNEPOHL, Curt. Infrações contra o meio ambiente: multas, sanções e processo administrativo. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 151.
[8] MILARÉ, ÉDIS. Direito do ambiente: a gestão em foco. 5.ed. são Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 946.
[9] Freitas, Vladimir Passos de. & Freitas, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza: (de acordo com a lei 9.605/98). 6ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p.74.
[10] Delitos ecológicos: a lei ambiental comentada: artigo por artigo: aspectos penais e processuais penais - 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.113.
[11] PRADO, Luis Regis. Direito Penal do Ambiente. São Paulo: Revista dos tribunais, 2005, p. 229-230.
[12] Ibidem, p. 226.
[13] http://i3n.institutohorus.org.br/ver_especie_invasion.asp?id_especie=117
[14] http://i3n.institutohorus.org.br/ver_especie_manejo.asp?id_especie=117
[15] ODUM, Eugene apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 773.

Sacrificio de Animais

Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos
 vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR,  PMDB,
 PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).

Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.

O  O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal
 Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
 secretário de governo e  demais autoridades solicitando o veto ao PL.
 tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a
 liberdade religiosa e fomenta o racismo.
 - PREFEITO  BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 - E-mail:
 bnegri@piracicaba.sp.gov.br
 - VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO -  Fone: (19) 3403-1080/
 viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br /  spacheco@piracicaba.sp.gov.br
 - CHEFE DE GABINETE   ISAURA F. B. MAZZUTTI /  Fone: (19) 3403-1050/
 imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO  JOSÉ ANTONIO DE GODOY /  Fone:
(19) 3403-1055
 jagodoy@piracicaba.sp.gov.br


 1- Integra do PL. 202/2010;
 2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:

 1- Íntegra do PL. 202/2010:
 PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em
 práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras
 providências.
 Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais
 religiosos no Município de Piracicaba.

 Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao
 infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
 reincidência.

 Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será
 reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada
 pelo Poder Executivo através de Lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Justificativa

 Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o
 respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de
 animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa
 Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os
 animais .
 Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais,
 defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
 através de seus legisladores.
 Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição
 Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
 Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de
 seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado
 na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
 Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais
 também é uma obrigação do município.
 Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a
 instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em
 defesa dos animais.
 Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em
 cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com
 atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos
 os municípios .
 Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos
 animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
 No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e
 que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os
 clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.

 Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
 (a) Laércio Trevisan Júnior

 2- Lista dos vereadores:
 - André Gustavo Bandeira - PSDB - Gabinete: 3403-6511 / 3403-6512/
 andrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br  /
 gabineteandrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Ary de Camargo Pedroso Jr - PDT- Gabinete: 3403-6513 - 3403-6514/
 arypedroso@camarapiracicaba. sp.gov.br
 -Bruno Prata - PSDB - Gabinete: 3403-6507 - 3403-6508/
 bprata@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - Capitão Gomes - PP - Gabinete: 3403-6509 / 3403-6510/
 capitaogomes@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - Carlos Alberto Cavalcante
 PPS - Gabinete: 3403-6541 - 3403-6542 carlosalberto@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - João Manoel dos Santos - PTB - Gabinete: 3403-6521 / 3403-6522/
 joaomanoel@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - José Antonio Fernandes Paiva - PT- Gabinete: 3403-6517 - 3403-6518/
 paiva@camarapiracicaba.sp.gov. br
 -José Aparecido Longatto - PSDB - Gabinete: 3403-6525 / 3403-6526/
 longatto@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Benedito Lopes - PDT - Gabinete: 3403-6527 / 3403-6528/
 joselopes@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Luiz Ribeiro - PSDB - Gabinete: 3403-6501 / 3403-6502/
 joseluiz@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Pedro Leite da Silva - PR - Gabinete: 3403-6531 / 3403-6532/
 josepedro@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - Laércio Trevisan Jr - PR - Gabinete: 3403-6515 - 3403-6516/
 trevisanjr@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - Marcos Antonio de Oliveira - PMDB - Gabinete: 3403-6519 -
 3403-6520/  marcosoliveira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Paulo Henrique Paranhos Ribeiro - PRB - Gabinete: 3403-6533 /
 3403-6534/  paulohenrique@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Walter Ferreira da Silva - PPS    - Gabinete: 3403-6523 /
 3403-6524/  walterferreira@ camarapiracicaba.sp.gov.br


 Att.

 Maurílio Ferreira da Silva
 Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
 

Morre Néstor Kirchner

Néstor Kirchner morre de ataque cardíaco

1 hora, 52 minutos atrás
Redação Internacional, 27 out (EFE).- Néstor Carlos Kirchner, ex-presidente da Argentina (2003-2007) e marido da atual governante, Cristina Kirchner, morreu esta quarta (27) aos 60 anos em uma clínica da cidade de Calafate vítima de uma parada cardiorrespiratória, segundo a agência estatal "Télam".

O ex-governante foi internado hoje em um centro médico de Calafate, para onde tinha viajado esta semana com sua esposa, a presidente Cristina Kirchner, que faz repouso com sintomas de angina.
Kirchner tinha sido internado em setembro passado por um problema cardíaco em uma clínica do bairro portenho de Palermo, onde foi submetido a uma angioplastia.
História
Kirchner nasceu no dia 25 de fevereiro de 1950 em Río Gallegos, na província de Santa Cruz (Argentina).
Formado em Direito em 1976 pela Universidade Nacional de La Plata, entrou no Partido Peronista nos anos 70 quando era dirigente estudantil nesse centro universitário, onde conheceu Cristina.
Se mudou em 1976 para Río Gallegos, onde trabalhou com sua esposa em um escritório de advogados até 1983. Entre 1983 e 1984 foi presidente da Caixa de Previdência Social e em 1987 foi eleito Intendente de Río Gallegos, cargo que desempenhou entre 1987 e 1991.
Eleito Governador de Santa Cruz em 10 de dezembro de 1991, permaneceu no cargo até 2003, após modificar a lei que impedia a reeleição após dois mandatos. Kirchner conseguiu reverter o déficit de sua região, rica em petróleo e recursos naturais, e a transformou na área com menor desemprego.
Em 1992 foi nomeado presidente do Conselho Provincial do Partido Justicialista e secretário de Ação Política do Conselho Nacional. Em 1993 foi designado constituinte para a reforma da Constituição Nacional Argentina.
Em 1996 fundou a Corrente Peronista dentro do Partido Justicialista e se apresentou como candidato à Presidência, em 2003, frente a Carlos Menem - que governou o país entre 1989 e 1999 - e ao então presidente Eduardo Duhalde (2002-2003).
Em 25 de maio desse ano foi eleito presidente da Argentina.
Durante o Governo Kirchner, a Argentina cresceu 8% ao ano; os salários e as pensões aumentaram e o desemprego e a pobreza diminuíram. Além disso, voltou a negociar a dívida, reformou a Corte Suprema de Justiça e as Forças Armadas, e defendeu os direitos humanos.
No entanto, seu Governo foi alvo de denúncias de enriquecimento ilícito.
Em janeiro de 2006 pagou antecipadamente ao FMI US$ 9,574 bilhões, e no mesmo ano, apresentou perante o Tribunal Internacional de Haia um processo contra o Uruguai para interromper a construção de duas fábricas de celulose.
Em 10 de dezembro de 2007 passou o cargo para sua esposa, Cristina Kirchner, que venceu as eleições presidenciais.
Kirchner foi nomeado, em 14 de maio de 2008, presidente do Partido Peronista.
Nas eleições legislativas de 2009 foi eleito deputado pela província de Buenos Aires, cargo que assumiu em 10 de dezembro de 2009, mas sua corrente eleitoral foi derrotada na província de Buenos Aires pela liderada pelo empresário peronista dissidente, Francisco de Narváez.
Após a derrota, Néstor Kirchner renunciou em 29 de junho ao cargo de líder do Partido Justicialista, que cedeu ao governador de Buenos Aires, Daniel Scioli.
Além disso, a Frente Para a Vitoria perdeu a maioria no Parlamento, já que sete de cada dez eleitores votaram contra o Governo, o que supôs a maior derrota da "era K", inaugurada com Néstor Kirchner em 2003 e revalidada por sua esposa nas presidenciais de 2007.
Em 7 de fevereiro de 2010, foi submetido a uma intervenção de urgência por uma obstrução na carótida direita.
Um mês depois, em 10 de março, Kirchner reassumiu a chefia do PJ com a promessa de dirigir o partido para um novo triunfo no pleito de 2011.
Em 4 de maio de 2010 foi eleito secretário-geral da União de Nações Sul-Americanas (Unasul).
Casado desde 9 de março de 1975 com a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, têm dois filhos: Máximo, de 32 anos, e Florencia, de 19. EFE
Fonte: Yahoo

Serra



Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/10/22/professor-desmoraliza-fita-adesiva-do-jn/

Professor de Jornalismo Gráfico desmascara, quadro a quadro, a grande armação pró-Serra do Jornal Nacional

José Antonio Meira da Rocha. Professor de Jornalismo Gráfico da Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Educação Superior Norte-RS (UFSM/CESNORS), campus de Frederico Westphalen, Rio Grande do Sul, Brasil.


Toda a produção jornalística pode ser digitalizada. Tudo o que é publicado está à mercê de chatos que salvam, gravam, colecionam, digitalizam com plaquinhas de 120 reais. Como eu, que gosto de gravar TV na minha Pixelview PlayTV Pro.


Por isso, hoje, é inconcebível que a grande imprensa, sofrendo há muito com as mudanças provocadas pela digitalização, tente enganar seu digitalizado público com armações grotescas como esta aprontada pelo Jornal Nacional de 2010-10-22, com ajuda da Folha.com e do repórter Ítalo Nogueira.


Será que a velha mídia não se dá conta que qualquer pessoa pode gravar TV e passar quadro-a-quadro? E que, fazendo isto, a pessoa pode ver que não há nenhum rolo de fita crepe sendo atirado contra o candidato José Serra? Que o detalhe salientado em zoom numa extensa matéria de 7 minutos não passava de um artifact de compressão de vídeo sobreposto à cabeça de alguém ao fundo? Que não se vê no vídeo quadro-a-quadro nenhum objeto indo ou vindo à cabeça do candidato?


E a Globo ainda vai procurar a opinião de um “especialista” de reputação duvidosa…


Tudo pode ser digitalizado, menos a  credibilidade de um veículo jornalístico. E este único ativo que sobra à velha mídia, ela joga fora…


Veja a sequência abaixo e tente encontrar o rolo de fita voando em direção à cabeça do candidato.












Observe aquela cabeça atrás de Serra…






Cadê o rolo chegando na cabeça de Serra, que deveria estar neste quadro?



Fita mágica atinge John Fitzgerald Serra (imagem TV Globo/Folha.com)



Cadê o rolo saindo da cabeça de Serra, que deveria estar neste quadro?















 

 
-----Anexo incorporado-----


Prefeitura de Porto Alegre

        A MANCHETE

Região Noroeste recebe Prefeitura na Comunidade amanhã

A programação terá início às 9h, com a saída de ônibus do OP do Paço Municipal, reunindo os integrantes do governo. A agenda começará às 9h30, com visita à Creche Nosso Sonho 2, Casa do Idoso, Creche Bahia e UBS Vila Ipiranga. O roteiro também inclui as áreas localizadas no bairro Rubem Berta, para onde serão transferidas as 1,2 mil famílias da Vila Nazaré. Os loteamentos terão escola, creches, posto de saúde, centro comunitário, unidades comerciais e de triagem de resíduos recicláveis. A previsão é de que as famílias sejam transferidas em 2012. Leia mais...
        DESTAQUES

Educação Infantil recebe inscrições até quinta


As escolas municipais de Educação Infantil, os Jardins de Praça e jardins das escolas de Ensino Fundamental recebem até quinta-feira, 28, inscrições para o ano letivo do ano que vem. Crianças com idade entre zero e cinco anos e 11 meses, completados até 31 de março de 2011, podem participar do processo de inscrições e matrículas. Os responsáveis devem inscrever as crianças em uma única escola municipal de Educação Infantil, que seja mais próxima de sua residência, portando certidão de nascimento, carteira de vacinação, além de comprovantes de endereço e renda. Leia mais...

Orçamento 2011 prioriza investimentos para Copa e OP

Dos R$ 4,1 bilhões de recursos estimados para a execução do orçamento da prefeitura em 2011, R$ 667 milhões estão previstos para investimento nas obras preparatórias à Copa e no cumprimento das demandas do OP. A origem dos recursos que sustentarão os projetos e a destinação desse montante foram a pauta da audiência pública realizada hoje na Câmara Municipal. O secretário da Fazenda, Urbano Schmitt, esclareceu que o município tem estrutura financeira para sustentar o projeto de investimentos, que contará com R$ 317 milhões de operações de crédito, incluindo as iniciativas para a Copa, o PAC, o Reluz e o Projeto Socioambiental. Leia mais...

Projeto Portais da Cidade entra em nova fase

A qualificação do transporte coletivo foi discutida hoje, em audiência entre o prefeito José Fortunati e a diretora da Cooperação Andina de Fomento (CAF), Moira Paz-Estenssoro. A reunião teve como objetivo dar continuidade às negociações de financiamento para implantação do projeto Portais da Cidade. Na avaliação do prefeito, a reunião foi importante para retomar com mais agilidade os Portais. "Este encontro marca uma nova etapa para o projeto, com mais força. Iremos fazer os ajustes necessários para implantar um sistema de transporte público mais adequado para a cidade", disse. Leia mais...
        EVENTOS

Semana da Capoeira começa amanhã

Será aberta oficialmente amanhã, às 19h, na Sala P. F. Gastal da Usina do Gasômetro, a 8ª Semana Municipal de Capoeira. Logo após, será exibido o filme Maré Capoeira, produção carioca dirigida por Paola Barreto. Durante a Semana, que tem programação até 31 de outubro, serão reunidos capoeiristas num espaço democrático de discussão e reflexão sobre o esporte. O evento é promovido pela Secretaria da Cultura. Leia mais...

Curso atualiza profissionais no diagnóstico da dengue

Médicos e enfermeiros da rede de saúde participam na quinta-feira do curso de "Atualização em Diagnóstico e Tratamento de Dengue", a ser realizado no auditório da Universidade Federal de Ciências da Saúde (rua Sarmento Leite, 245), com repetição dos conteúdos nos turnos da manhã e tarde. No turno da manhã, as atividades começam às 8h30 e, no turno da tarde, às 14h. Leia mais...

DEP promove grafitagem nos taludes do Arroio Dilúvio

Os taludes do Arroio Dilúvio terão seu visual renovado. A iniciativa do Departamento de Esgotos Pluviais, em parceria com o setor privado, vai promover grafitagem nos taludes de concreto do maior arroio da cidade. O objetivo é dar um toque diferenciado à paisagem da Capital. Serão aproximadamente 20 quilômetros de taludes de concreto que receberão a pintura com temas variados, mudando completamente o visual da avenida Ipiranga. Leia mais...
        FEIRA DO LIVRO

Recursos do município viabilizam o evento


Repasse de R$ 300 mil reais para a realização da 56ª Feira do Livro e cedência de dois espaços para atividades de incentivo à leitura. Esses são os objetivos dos convênios assinados hoje entre a Secretaria da Cultura e a Câmara Rio-Grandense do Livro. Um dos espaços cedidos é a Casa da Estrela (Rua Camerino, 34, bairro Petrópolis). No local, a Câmara deve realizar projetos, oficinas e treinamentos, servindo também como centro de formação de leitores e autores. Outro é um terreno na Hípica, zona Sul, que será utilizado por pequenos livreiros e também pela entidade para estocagem de material. Leia mais...

Smic fiscalizará ambulantes

Uma operação especial da Smic busca coibir a ação de ambulantes ilegais nas imediações da Feira do Livro, na Praça da Alfândega, e garantir o livre acesso da população aos estandes dos livreiros da cidade. Uma equipe composta por quatro fiscais percorrerá diariamente, das 8h30 às 21h, toda a Feira, retirando os ambulantes ilegais. Leia mais...

Prefeitura oferece serviços na Praça da Alfândega

A administração municipal está mobilizada para garantir o bom funcionamento da 56ª Feira do Livro de Porto Alegre. Aspectos como limpeza, inclusão, segurança e tecnologia envolverão equipes de servidores do início ao fim do evento, que começa sexta-feira, 29, e termina em 15 de novembro. Durante a Feira, diversos serviços estarão disponíveis aos visitantes e expositores. A Procempa, pelo sexto ano consecutivo, garantirá conectividade ao evento. Visitantes e livreiros terão acesso à Internet de alta velocidade por meio de rede sem fio (wireless). Leia mais...
        TEMPO HOJE         VEJA A PREVISÃO DO TEMPO         VEJA PAUTAS PARA AMANHÃ

Editado pela Supervisão de Comunicação Social
E-mail - Telefones (51)3289.3900 / (51)3289.3932 / (51)3289.3926
Newsletter desenvolvida pela PROCEMPA.