terça-feira, 23 de março de 2010

Fotos Arquivos





Fotos Arquivos



Tunel do Tempo - Imagens de Arquivo




Mensagens


Casa Blanca



Tunel do Tempo Batman



O diretor Tim Burton (Os Fantasmas Se Divertem) volta à cidade de Gotham City, trazendo desta vez o Homem-Morcego contra dois de seus mais perigosos inimigos: o Pinguim e a Mulher-Gato. Com Michael Keaton, Michelle Pfeiffer, Danny DeVito e Christopher Walken. Recebeu 2 indicações ao Oscar.

Ficha Técnica
Título Original: Batman Returns
Gênero: Aventura
Tempo de Duração: 126 minutos
Ano de Lançamento (EUA): 1992
Estúdio: Warner Bros. / Polygram Pictures
Distribuição: Warner Bros.
Direção: Tim Burton
Roteiro: Daniel Waters e Sam Hamm, baseado nos personagens criados por Bob Kane
Produção: Tim Burton e Denise Di Novi
Música: Danny Elfman
Direção de Fotografia: Stefan Czapsky
Desenho de Produção: Bo Welch
Direção de Arte: Rick Heinrichs
Figurino: Bob Ringwood e Mary E. Vogt
Edição: Bob Badami e Chris Lebenzon
Efeitos Especiais: 4-Ward Productions / Boss Film Studios / Matte World Digital / Hunter Gratzner Industries, Inc. / Stan Winston Studio


Elenco
Michael Keaton (Bruce Wayne / Batman)
Danny DeVito (Oswald Chesterfield Cobblepot / Pinguim)
Michelle Pfeiffer (Selina Kyle / Mulher-Gato)
Christopher Walken (Maximilian "Max" Shreck)
Pat Hingle (Comissário Gordon)
Michael Gough (Alfred Pennyworth)
Michael Murphy (Prefeito)
Cristi Conaway (Princesa de Gelo)
Andrew Bryniarski (Charles "Chip" Shreck)
Steve Witting (Josh)
Jan Hooks (Jen)
Vincent Schiavelli


Sinopse
Com o objetivo de manipular Gotham City, um milionário (Christopher Walken) tenta transformar o Pinguim (Danny DeVito), um ser deformado que tinha sido abandonado ainda bebê nos esgotos, em prefeito da cidade. Como se isto não bastasse, surge a Mulher-Gato (Michelle Pfeiffer) que, apesar de ser linda e sedutora, também tem dupla personalidade, em razão de problemas no passado. Ambos se tornam verdadeiros pesadelos para Batman no presente.


Pôsters
- Clique nos cartazes para vê-los ampliados em uma nova janela.




Imagens
- Clique nas fotos para vê-las ampliadas em uma nova janela.





Trailers
- Clique aqui para ver o trailer.


Premiações
- Recebeu 2 indicações ao Oscar: Melhor Maquiagem e Melhores Efeitos Especiais.

- Recebeu uma indicação ao Framboesa de Ouro, de Pior Ator Coadjuvante (Danny DeVito).


Curiosidades
- Batman - O Retorno é o 2º filme em que Michael Keaton interpreta o protagonista Batman, bem como é também o 2º filme do personagem dirigido por Tim Burton.

- Inicialmente seria Annette Bening quem interpretaria a Mulher-Gato em Batman - O Retorno. A atriz teve que desistir do papel em virtude de sua gravidez, abrindo caminho para a contratação de Michelle Pfeiffer para o papel.

- A atriz Sean Young tentou de todas as formas convencer o diretor Tim Burton e os produtores do filme de que seria a atriz ideal para interpretar a Mulher-Gato em Batman - O Retorno. Young chegou ao ponto de, por conta própria, aparecer no estúdio de filmagens com a roupa da personagem, em mais uma tentativa de convencê-los a ganhar o papel.

- Durante as filmagens, Danny DeVito foi proibido por contrato de contar a qualquer pessoa, inclusive sua própria família, detalhes sobre a maquiagem utilizada na caracterização de seu personagem.

- Batman - O Retorno é o 2º filme baseado no personagem Batman. Antes dele foi lançado Batman (1989) e, posteriormente, foram lançados outros dois filmes baseados no personagem: Batman Eternamente (1995) e Batman & Robin (1997).

- Este é o 1º de 2 filmes em que a personagem Mulher-Gato aparece. O posterior foi Mulher-Gato (2004).

Traição na Inglaterra


Jogador do Newcastle quebra o maxilar após briga com companheiro
23 de Março de 2010 09:57
3 Recomendações

* Recomendar
* Comentar

Após o caso notório do imbróglio entre Wayne Bridge e John Terry, mais uma briga movimenta a Inglaterra. No entanto, desta vez, a batalha não ficou apenas nos bastidores e nas declarações, e foi mesmo às vias de fato. Nesta terça-feira, surgiu a notícia de que o atacante Andy Carroll teria quebrado o maxilar do companheiro de Newcastle Steven Taylor.

O motivo? Especula-se que seja o mesmo que o caso Terry-Bridge: mulher. Taylor teria trocado mensagens de texto com a ex-namorada de Carroll, que, furioso, brigou com o zagueiro e lhe desferiu um soco que quebrou o maxilar.

O defensor, que vinha em fase final de recuperação de lesão no joelho, deverá ter que passar por uma cirurgia para reconstruir seu maxilar, assim como Andy Carrol terá que recuperar sua mão, que também teria sido fraturada no momento do soco.

O clube admite que houve uma briga entre os dois jogadores, mas se recusou a comentar sobre o caso. O fato é que Steven Taylor, de 24 anos, passou as últimas duas noites internado em um hospital, enquanto Andy Carrol, de 20, também sofre outro processo de agressão por causa de uma briga de bar em Newcastle.

Não é a primeira briga que acontece nos Magpies. Além de contarem com o indisciplinado Joey Barton - que chegou a cumprir pouco mais de dois meses de prisão por ser reincidente em casos de agressão, e bateu no companheiro Ousman Dabo quando jogavam pelo Manchester City - foi no clube inglês que os então companheiros Lee Bowyer e Kieron Dyer chegaram às vias de fato no meio de uma partida, em um jogo contra o Aston Villa em 2005.

Túnel do Tempo






BOLETIM DE CAMPANHA DO SANDRO FERRAZ - 65765

TUTUFUM, TUTUFUM... TUTUFUM, AGORA É SÉRIO!


Dia 14 de setembro, meio-dia, na quadra do Império da Zona Norte tem o galeto do Sandro Ferraz.

Solicite logo seu ingresso pelo e-mail

blogdosandroferraz@gmail.com


--------------------------------------------------------------------------------
Clique aqui e acompanhe o Blog do Sandro Ferraz

Sandro Ferraz é Intérprete carnavalesco e cantor, várias vezes Estandarte de Ouro do Carnaval porto-alegrense. Sandro foi campeão do Carnaval atuando pela Escola de Samba Estado Maior da Restinga por três vezes. Na Escola Imperadores do Samba, foi campeão por quatro vezes. No último carnaval Ferraz defendeu o samba da Escola Império da Zona Norte e também foi campeão. Ferraz é considerado um dos grandes astros da festa carnavalesca da capital gaúcha, além de atuar no movimento negro, tendo sido vice-presidente do CODENE (Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado do Rio Grande do Sul).

Clique aqui e acompanhe a campanha da Manuela
--------------------------------------------------------------------------------

Bons motivos para votar em Sandro Ferraz - 65765

Mais cultura

Sandro Ferraz lutará pela inclusão social da gurizada, através de oficinas culturais no contraturno escolar, possibilitando geração de trabalho e renda para os oficineiros;
Por Estúdio Público e Gratuíto para que os artistas, que são trabalhadores que enriquecem nossa cultura, possam gravar e divulgar seu trabalho;

Para que no projeto de revitalização do Centro tenha o Museu do Samba gaúcho;

Pela conclusão do Complexo Cultural do Porto Seco que beneficiará toda cidade com atividades de cultura, lazer, esporte e prestação de serviço;

Mais Esporte:

Ao lado da prefeita Manuela, Sandro Ferraz lutará para trazer, cada vez mais, os programas do Ministério do Esporte para Porto Alegre;

Mais Saúde:

Sandro Ferraz lutará pela construção imediata do Hospital da Restinga e Extremo Sul;

Mais respeito:

Sandro Ferraz tem compromisso com a luta pela liberdade religiosa que vem sendo ameaçada na Câmara de Porto Alegre.


--------------------------------------------------------------------------------

Envie sua foto e frase de apoio ao Sandro Ferraz - 65765 - que a gente publica no Blog
blogdosandroferraz@gmail.com




"Sandro Ferraz é um homem de origem humilde, determinado e perseverante. Agora, Sandro Ferraz empresta seu talento às lutas sociais. Na Câmara de Vereadores será a voz que cantará a esperança do povo e ajudará Porto Alegre a avançar no caminho de uma cidade mais humana."

Manuela d'Ávila - 65 - Candidata à Prefeita

--------------------------------------------------------------------------------

E tem muito mais gente que quer ver
Sandro Ferraz - 65765 - Vereador de nossa querida Porto Alegre



Orlando Silva Jr. - Ministro do Esporte



Família Sem Comentários



RS Samba



Belo - Intérprete da Imperatriz dona Leopoldina e Kaubi - Intérprete da União da Vila do Iapi



Maurício Santos - Presidente do Conselho de Presidentes da AECPARS



Ademir Moraes - Urso - Presidente da Associação das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul




Se você não deseja receber esse boletim, envie mensagem para blogdosandroferraz@gmail.com

Lanceiros Negros no RS

CORPO DOS LANCEIROS NEGROS FARROUPILHAS
por Cláudio Moreira Bento
Em 1975 pesquisando para concorrer no Biênio da Colonização e da Imigração do Rio Grande do Sul com o livro O negro na sociedade do Rio Grande do Sul, que seria premiado com 1o lugar em Concurso Nacional, foi que deparamos com a existência dos Lanceiros Negros Farrapos assunto sobre o qual não existiam estudos mais aprofundados ,bem como um silêncio sobre a presença da mulher nos campos de batalha , o que abordamos alguns casos no citado livro .
Em 20 de setembro de 1985,sesquicentanarios da Revolução Farroupilha ,focalizamos o assunto na edição histórica do Diário Popular ,a nos confiada, ilustrada com 41 gravuras em 31 páginas .Edição cujo original doado pelo Diário Popular à Biblioteca de Pelotas fui informado não mais existir Felizmente preservamos um exemplar e o reproduzimos para durar, em xerox.
Em 1988 participamos de Concurso Literário Tasso Fragoso promovido pela Biblioteca do Exército sobre o tema O Exercito e a Abolição. E fomos classificado em, 1o lugar e o trabalho foi publicado na Revista a Defesa Nacional n o 743,mai/jun 1989 p.109/158 em 49 páginas onde focalizamos a participação militar destacada do negro em nossa lutas internas e externas .
E com destaque os Lanceiros negros farrapos que foram libertados por inteligente artifício do Barão de Caxias que reproduzimos ,para impedir que fossem enviados para o Rio de Janeiro como escravos estatais da Fazenda Imperial de Santa Cruz . E então os incorporou como livres a Cavalaria Ligeira do Exército Imperial no Rio Grande do Sul .Fato que consagraram a República Rio Grandense e o Barão de Caxias, como pioneiros abolicionistas 43 anos antes da Lei Áurea .Tocamos no tema Lanceiros negros em nosso livro O Exército Farrapo e os seus chefes .Rio de Janeiro :Biblioteca do Exército,.1992.2v.
Agora retomo ao assunto a propósito da minisérie da Globo A Casa das sete mulheres em que os lanceiros negros são abordados com mais destaque nestes 28 anos que decorreram da edição do nosso livro citado sobre O Negro na Sociedade do Rio Grande do Sul.
E agora retomo o tema mais ampliado, para atender a um grupo de jovens em Pelotas que ali pretendem , em 20 de setembro, num desfile tradicionalista, reverenciar a memória dos Lanceiros negros farrapos e seu líder o Coronel Joaquim Teixeira Nunes num desfile integrado por um grupo tradicionalista simbolizando os Lanceiros negros e o seu intrépido comandante e justo na região onde eles em maioria foram mobilizados. História e verdade e justiça!
A organização militar da República Rio-Grandense
Os farroupilhas possuíram um efetivo de 9.372 homens, assim repartidos:
4.296 homens de 1ª Linha
5.076 homens da Guarda Nacional
Este efetivo distribuía-se por diversos corpos conforme quadro que publicamos em O Negro e descendentes...citado sob o título: Efetivo Total do Exército da República Rio-Grandense
Organização dos corpos de lanceiros negros
Os dois corpos de lanceiros eram constituídos, basicamente, de negros livres ou de libertos pela República Rio-Grandense, enquadrados por valorosos oficiais brancos.
Possuíam 8 companhias a 51 homens cada, totalizando 426 lanceiros .
Tornou-se célebre o 1º Corpo de Lanceiros Negros organizado e instruído, inicialmente, pelo Coronel Joaquim Pedro Soares, antigo capitão do Exército Imperial, que se destacara nas guerras platinas e cujo perfil histórico abordamos em O Exército farrapo e seus chefes .v.1,p168/170.Era veterano da guerra de expulsão dos franceses de Portugal depois que mandado invadir por Napoleão.
Secundou o Coronel Joaquim Pedro, nesta tarefa, o Major Joaquim Teixeira Nunes, veterano e com ação destacada na Guerra Cisplatina.
Este bravo, à frente deste Corpo de Lanceiros Negros, libertos, prestaria relevantes serviços militares à República Rio-Grandense.
O 1º Corpo foi recrutado, principalmente, entre os negros das charqueadas de Pelotas e do então município de Piratini ( atuais Canguçu, Piratini, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Herval do Sul, Bagé, até o Pirai e parte de Arroio Grande).
Foram seus oficiais, entre outros:
Coronel Joaquim Pedro Soares
Coronel Joaquim Texeira Nunes
Tenente Manoel Alves da Silva Caldeira
Capitão Vicente Ferrer de Almeida
Cap. Marcos d' Azambuja Cidade
1º Ten. Antônio José Coritiba
2º Ten. Caetano Gonçalves da Silva(filho de Bento Gonçalves)
2º Ten. Ezequiel Antônio da Silva
2º Ten. Antônio José Pereira
Teixeira Nunes ,Caldeira e Vicente Ferrer foram ligados a Canguçu.
Teixeira Nunes nasceu próximo à atual cidade de Canguçu. Caldeira era da região de Vila Freire mas viveu muitos anos na Florida em Canguçu e foi o biógrafo de Teixeira Nunes, conforme revelação de Otelo Rosa, em Vultos Farroupilhas, ao basear-se em carta deste bravo, publicada pela Revista do IHGRGS - 1927.
Vicente Ferrer de Almeida, natural de Lavras foi o primeiro funcionário público de Canguçu, por ocasião da instalação deste município, em 1857.
Caldeira foi fundador do primeiro Clube Republicano de Canguçu, na Florida e Iguatemi em 1884 e representou Canguçu em histórico encontro de republicanos em Porto Alegre .
Tenho para min que foi inspirado em sua vida que J.Simões Lopes Neto criou o Blau Nunes seu interlocutor imaginário em Contos gauchescos .
O Corpo de Lanceiros Negros em campo do Menezes
O 1º Corpo de Lanceiros Negros, ao comando do Tenente - Coronel Joaquim Pedro Soares e subcomandado pelo então Major Teixeira Nunes, teve atuação importante no combate de Seival, de 11 de setembro de 1836 ,em reforço à Brigada Liberal de Antônio Netto que surgiu por transformação do Corpo da Guarda Nacional de Piratini integrado por 2 esquadrões com 4 companhias, recrutados em Piratini e em seus distritos Canguçu, Cerrito e Bagé até o Pirai .
" Joaquim Pedro Soares... foi o organizador e instrutor do famoso 1º Corpo de Lanceiros Negros .As tropas para o combate de Seival foram dispostas por Joaquim Pedro, na qualidade de imediato e assessor militar de Antônio Netto.
Deixou um esquadrão em reserva que foi empregado em momento oportuno, decidindo a sorte da luta".
Segundo Souza Docca, coube a este bravo e a Manoel Lucas de Oliveira convencerem Antônio Neto da proclamação da República Rio-Grandense, bem como " a grande satisfação de ler, a 11 , no campo do Menezes, à frente da garbosa tropa por ele instruída, a Proclamação da República Rio-Grandense." Idéia de República que teria sido sugerida pelos cariocas majores João Manoel de Lima e Silva(tio de Caxias ) e José Mariano de Mattos e que antes da Revolução comandavam as unidades de Infantaria e de Artilharia do Exército destacadas no Rio Grande do Sul e mais pelo filho de Diamantina José Domingos de Almeida .
Um depoimento de testemunha dos acontecimentos:
" Em 6 de novembro de 1836, menos de dois meses após Seival, Teixeira Nunes era Major do Corpo de Lanceiros Negros, a esse tempo comandado pelo Ten. Cel Joaquim Pedro Soares.
Assim fica evidente a grande contribuição do gaúcho negro e mulato para a vitória de Seival e para a proclamação da República Rio-Grandense, onde buscam inspiração as mais caras tradições políticas e militares do povo gaúcho. República que enformou no gaúcho histórico do Rio Grande do Sul duas características sociológicas excelsas: Firmeza e Doçura.
Recrutamento dos Lanceiros Negros
O Corpo de Lanceiros Negros era integrado por negros livres ou libertados pela Revolução e, após, pela República, com a condição de lutarem como soldados pela causa..
Recorde-se que Artigas havia usado o mesmo expediente. Os Lanceiros negros, em sua grande maioria, foram recrutados entre os negros campeiros e domadores da atual Zona Sul do Estado bem como negros tropeiros das charqueadas e nestas funções amavam a liberdade, acostumados que estavam a movimentar-se dentro da amplidão dos horizontes da terra gaúcha nas lides pecuárias.
Armamento Individual
Excelentes combatentes de Cavalaria, entregavam-se ao combate com grande denodo, por saberem, como verdadeiros filhos da liberdade, que esta, para si, seus irmãos de cor e libertadores, estaria em jogo em cada combate.
Manejam como grande habilidade suas armas prediletas - as lanças.
Estas, por eles usadas mais longas do que o comum. Combinada esta característica, com instrução para o combate e disposição para a luta, foram usados como tropas de choque, uso hoje reservado às formações de blindados.
Por tudo isto infundiram grande terror aos adversários.
Rusticidade e obediência
Eram rústicos e disciplinados. Faziam a guerra à base de recursos locais, Comiam se houvesse alimento e dormiam em qualquer local, tendo como teto o firmamento do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina .A maioria montava a cavalo quase que em pêlo, a moda charrua.
Vestuário ou Uniforme
Seu vestuário era constituído de sandálias de couro cru, chiripá de pano grosseiro, um colete recobrindo o tronco e na cabeça uma vincha vermelha símbolo de República .
Os Corpos de Lanceiros Negros conquistaram a Liberdade, lutando pela República Rio-Grandense nos campos de batalha. O Império respeitou suas liberdades pela cláusula IV da Paz de Ponche Verde. " São livres e como tais reconhecidos todos os cativos que serviram à República" .
Cláusula respeitada por conta e risco pelo Barão de Caxias contrariando determinação superior de os recolher como escravos estatais para a Fazenda de Santa Cruz no Rio de Janeiro .
Caxias usou o seguinte expediente para não os enviar para o Rio Considerou que eles haviam se apresentado livremente .E a seguir os libertou e os incorporou as 3 unidades de Cavalaria Ligeira do Exército Imperial no Rio Grande .E em Ponche Verde em D. Pedrito foram acolhidos pelos coronéis Manoel Marques de Souza e Osório comandantes de duas unidades de Cavalaria.
Como esporas improvisavam uma forquilha de madeira presa ao pé com tiras de couro cru. Esta espora farroupilha acomodava-se ao calcanhar e possuía a ponta bem afiada.
Alguns poucos usavam calças, cartola e chilenas (esporas), como o imortalizado em pintura no Museu de Bolonha, Itália, reproduzido no Atlas Histórico e Geográfico do MEC - 1996 .
Eram armados também com adaga ou facão e, em certos casos, algumas armas de fogo em determinadas ocasiões.
Como lanceiros não fizeram uso de escudos de proteção, tão comuns na História Militar dos povos.
Os seus grosseiros ponchos de lã - bicharás, serviram-lhes de cama, cobertor e proteção do frio e da chuva.
Quando em combate a cavalo, enrolado no braço esquerdo, o poncho(bichará) servia-lhes para amortecer ou desviar um golpe de lança ou espada.
No corpo a corpo desmontado, servia para aparar ou desviar um golpe de adaga ou espada em cuja esgrima eram habilíssimos, em decorrência da prática continuada do jogo do talho, nome dado pelo gaúcho à esgrima simulada com faca, adaga ou facão.
Alguns poucos eram hábeis no uso das boleadeiras como arma de guerra, principalmente para abater o inimigo longe do alcance de sua lança, quer em fuga, quer manobrando para obter melhor posição tática.
Parte do 1º Corpo de Lanceiros Negros participou da expedição a Laguna, ao comando de Davi Canabarro, que teve como comandante de Vanguarda o Tenente - Coronel Joaquim Teixeira Nunes com seus Lanceiros Negros
É bastante conhecido, na História da Revolução Farroupilha, o fato de que estes dois célebres, valorosos e intrépidos chefes e combatentes possuíam em suas forças Lanceiros negros.
A retirada dos farroupilhas de Laguna para o Rio Grande do Sul, através de Lajes e Vacaria, contou com a presença de Teixeira Nunes, Garibaldi, Rosseti e Anita e foi assegurada por muitos valorosos Lanceiros negros.
Foi por certo lembrando Teixeira Nunes e seus bravos lanceiros negros, que o acompanharam na expedição a Laguna, que Garibaldi escreveu:
"Eu vi batalhas disputadas mas nunca e em nenhuma parte homens mais valentes nem lanceiros mais brilhantes do que os da cavalaria rio - grandense, em cujas fileiras comecei a desprezar o perigo e a combater pela causa sagrada dos povos."
Deve-se talvez a Garibaldi, no Museu de Bolonha, Itália, o quadro intitulado Farroupilha, que fixa e imortaliza um lanceiro negro da República Rio-Grandense.
Quando irrompeu a Revolução Farroupilha, no mesmo dia, em São Leopoldo, o Dr. Hillebrand lançou a seguinte proclamação:
"Convidado insistentemente pelo Presidente da Província, e autorizado pelo Juiz de Paz deste Distrito, passo a comunicar aos meus patrícios alemães que um partido pela maior parte composto de negros e índios, está ameaçando as autoridades desta Província."
Esta proclamação difundida na Alemanha, segundo Walter Spalding, deu a impressão de que a " Revolução Farroupilha era uma violenta rebelião de negros índios ou racial."
Lanceiros negros salvaram a Revolução
Na Surpresa de Porongos, em 14 de novembro de 1844, os Lanceiros Negros de Teixeira Nunes salvaram a Revolução Farroupilha de desastre total.
Pelo modo como combateram, salvaram Canabarro e grande parte das tropas e tornaram possível a negociação de uma paz honrosa como e foi a de Ponche Verde, e a liberdade para todos os negros e mulatos que lutaram pela República Rio Grandense. Ao final do combate o campo de batalha de Porongos ficou juncado com 100 mortos farroupilhas.
Segundo descrição do historiador Canabarro Reichardt
"Dentre eles 80 eram bravos Lanceiros negros de Teixeira Nunes.
Com a surpresa .em Porongos ,os farrapos, passados os primeiros momentos de estupor, recobram ânimo e se dispõem a morrer lutando. Teixeira, o Bravo dos bravos, cujo denodo assombrou um dia o próprio Garibaldi, reuniu os seus lanceiros negros.
O 4º Regimento de Linha farrapo e alguns esquadrões desanimam quando os imperiais se multiplicam ,e surgem de todos os pontos. Uma segunda carga imperial e mais impetuosa é também repelida. E este foi o sinal da debandada farrapa geral.
Em vão os chefes chamam os soldados ao dever, dando-lhes o exemplo. Nada os contêm e o Exército Farrapo como por encanto, se dissolve, arrastando consigo ainda os que querem lutar.
Apenas alguns grupos mantêm-se resistindo e neles o combate se trava à arma branca. Tombam os lanceiros negros de Teixeira, brigando um contra vinte, num esforço incomparável de heroísmo".
Esta descrição do sacrifício dos Lanceiros Negros para salvar ao máximo o Exército, o ideário da República Rio-Grandense, é comovente e deve emocionar todo o filho do Rio Grande do Sul, justificando uma homenagem póstuma, ainda que tardia, do Governo e Povo do Rio Grande do Sul.
Seria de erigir na praça da Matriz em Porto Alegre, o mais próximo possível dos palácios Piratini e Farroupilha, uma estátua ao Lanceiro Negro Farroupilha , ao gaúcho filho da Liberdade, por sua contribuição, como valoroso soldado, para a evolução social e política do Brasil, com reflexos na luta para a conquista dos objetivos de Democracia (República) e Paz Social. Zumbi dos Palmares custou mas já foi consagrado em estatua por sua luta pela liberdade de seus irmãos.
E o melhor e mais autêntico modelo seria o do quadro existente no Museu de Bolonha, Itália, reproduzido no Atlas Histórico e Geográfico do MEC e neste trabalho com outros detalhes históricos de alto significado simbólico.
Os Lanceiros Negros na última resistência farrapa
Em 28 de novembro de 1844, Teixeira Nunes e remanescentes de seu legendário Corpo de Lanceiros Negros travaram o último combate da Revolução em terras do Rio Grande do Sul, consta que em terras do atual município de Arroio Grande, berço do Visconde de Mauá.
A morte de Teixeira Nunes foi assim comunicada por Caxias, em ofício:
" Posso assegurar a V. Exa. que o Coronel Teixeira Nunes foi batido no campo de combate, deixando o campo, por espaço de duas léguas, juncando de cadáveres". Eram seguramente cadáveres de Lanceiros negros.
Teixeira Nunes foi um dos maiores lanceiros de seu tempo, e como uma ironia do destino teria caido mortalmente ferido por uma lança manejada pelo braço vigoroso do Alferes Manduca Rodrigues. Segundo Dante de Laytano " sua morte foi sentidíssima".
Dos Lanceiros negros acreditamos tenham restado mais de 120, que após a paz de Ponche Verde foram mandados incorporar pelo Barão de Caxias aos três Regimentos de Cavalaria de Linha do Exército na Província.
Dentre em breve iriam lutar no Uruguai e na Argentina na Guerra contra Oribe e Rosas, pela Integridade e Soberania brasileiras no Sul, ameaçadas por caudilhos platinos.

Iconografia

Lanceiro Negro Farroupilha, segundo quadro existente no Museu de Bolonha-Itália. Representa um dos célebres lanceiros negros farroupilhas que acompanharam Garibaldi e Rosseti no retorno de Santa Catarina, após o malogro da República Juliana.(Fonte: Atlas Histórico e Geográfico do MEC)




Legenda:Resistência épica a todo o custo dos Lanceiros Negros em Porongos. Fonte: História do Exército Brasileiro. Rio de Janeiro:EME,1972.v.2,p.478 .(Desenho de Y.H.S.Bento).

Fontes consultadas que remetem a outras fontes
BENTO, Cláudio Moreira .A Grande Festa dos lanceiros.Recife:UFPE,1971.
(_____).Autoria dos símbolos do Rio Grande do Sul subsídios para sua revisão, histórica, tradicionalista e legal.Recife:UFRPE,1971(ensaio biográfico de Bernardo Pires ,o simbolista farrapo).
(____).O Negro na Sociedade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre:IEL,1975.
(____).Sesquicentenário da Revolução Farroupilha. Diário Popular,Pelotas,2o de setembro de 1985(Edição Histórica a seu cargo).
(____).Porto Alegre-memória dos sítios farrapos e da administração de Caxias.Brasília:EGGCF.1989.
(____).O Exercito Farrapo e os seus chefes. Rio de Janeiro:BIBLIEx,1992.2v
DOCCA, Emílo Fernandes de Souza ,gen. História do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Org.Simões,1954.(obra póstuma) .
FERREIRA FILHO, Arthur,História Geral do RGS 1503-1960.Porto Alegre:Ed.Globo,1960.
LAYTANO, Dante de. O Negro e o espírito guerreiro nas origens do Rio Grande do Sul.Porto Alegre,1937.
LOPES NETO, João Simões Lopes .Síntese histórica de Canguçu. Revista do Centenário de Pelotas n o 4 ,1912 .
O POVO, (Quadro de Organização do Exército Farrapo ) p.21/22

Fonte: Resenet

Lanceiros Negros no RS

CORPO DOS LANCEIROS NEGROS FARROUPILHAS
por Cláudio Moreira Bento
Em 1975 pesquisando para concorrer no Biênio da Colonização e da Imigração do Rio Grande do Sul com o livro O negro na sociedade do Rio Grande do Sul, que seria premiado com 1o lugar em Concurso Nacional, foi que deparamos com a existência dos Lanceiros Negros Farrapos assunto sobre o qual não existiam estudos mais aprofundados ,bem como um silêncio sobre a presença da mulher nos campos de batalha , o que abordamos alguns casos no citado livro .
Em 20 de setembro de 1985,sesquicentanarios da Revolução Farroupilha ,focalizamos o assunto na edição histórica do Diário Popular ,a nos confiada, ilustrada com 41 gravuras em 31 páginas .Edição cujo original doado pelo Diário Popular à Biblioteca de Pelotas fui informado não mais existir Felizmente preservamos um exemplar e o reproduzimos para durar, em xerox.
Em 1988 participamos de Concurso Literário Tasso Fragoso promovido pela Biblioteca do Exército sobre o tema O Exercito e a Abolição. E fomos classificado em, 1o lugar e o trabalho foi publicado na Revista a Defesa Nacional n o 743,mai/jun 1989 p.109/158 em 49 páginas onde focalizamos a participação militar destacada do negro em nossa lutas internas e externas .
E com destaque os Lanceiros negros farrapos que foram libertados por inteligente artifício do Barão de Caxias que reproduzimos ,para impedir que fossem enviados para o Rio de Janeiro como escravos estatais da Fazenda Imperial de Santa Cruz . E então os incorporou como livres a Cavalaria Ligeira do Exército Imperial no Rio Grande do Sul .Fato que consagraram a República Rio Grandense e o Barão de Caxias, como pioneiros abolicionistas 43 anos antes da Lei Áurea .Tocamos no tema Lanceiros negros em nosso livro O Exército Farrapo e os seus chefes .Rio de Janeiro :Biblioteca do Exército,.1992.2v.
Agora retomo ao assunto a propósito da minisérie da Globo A Casa das sete mulheres em que os lanceiros negros são abordados com mais destaque nestes 28 anos que decorreram da edição do nosso livro citado sobre O Negro na Sociedade do Rio Grande do Sul.
E agora retomo o tema mais ampliado, para atender a um grupo de jovens em Pelotas que ali pretendem , em 20 de setembro, num desfile tradicionalista, reverenciar a memória dos Lanceiros negros farrapos e seu líder o Coronel Joaquim Teixeira Nunes num desfile integrado por um grupo tradicionalista simbolizando os Lanceiros negros e o seu intrépido comandante e justo na região onde eles em maioria foram mobilizados. História e verdade e justiça!
A organização militar da República Rio-Grandense
Os farroupilhas possuíram um efetivo de 9.372 homens, assim repartidos:
4.296 homens de 1ª Linha
5.076 homens da Guarda Nacional
Este efetivo distribuía-se por diversos corpos conforme quadro que publicamos em O Negro e descendentes...citado sob o título: Efetivo Total do Exército da República Rio-Grandense
Organização dos corpos de lanceiros negros
Os dois corpos de lanceiros eram constituídos, basicamente, de negros livres ou de libertos pela República Rio-Grandense, enquadrados por valorosos oficiais brancos.
Possuíam 8 companhias a 51 homens cada, totalizando 426 lanceiros .
Tornou-se célebre o 1º Corpo de Lanceiros Negros organizado e instruído, inicialmente, pelo Coronel Joaquim Pedro Soares, antigo capitão do Exército Imperial, que se destacara nas guerras platinas e cujo perfil histórico abordamos em O Exército farrapo e seus chefes .v.1,p168/170.Era veterano da guerra de expulsão dos franceses de Portugal depois que mandado invadir por Napoleão.
Secundou o Coronel Joaquim Pedro, nesta tarefa, o Major Joaquim Teixeira Nunes, veterano e com ação destacada na Guerra Cisplatina.
Este bravo, à frente deste Corpo de Lanceiros Negros, libertos, prestaria relevantes serviços militares à República Rio-Grandense.
O 1º Corpo foi recrutado, principalmente, entre os negros das charqueadas de Pelotas e do então município de Piratini ( atuais Canguçu, Piratini, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Herval do Sul, Bagé, até o Pirai e parte de Arroio Grande).
Foram seus oficiais, entre outros:
Coronel Joaquim Pedro Soares
Coronel Joaquim Texeira Nunes
Tenente Manoel Alves da Silva Caldeira
Capitão Vicente Ferrer de Almeida
Cap. Marcos d' Azambuja Cidade
1º Ten. Antônio José Coritiba
2º Ten. Caetano Gonçalves da Silva(filho de Bento Gonçalves)
2º Ten. Ezequiel Antônio da Silva
2º Ten. Antônio José Pereira
Teixeira Nunes ,Caldeira e Vicente Ferrer foram ligados a Canguçu.
Teixeira Nunes nasceu próximo à atual cidade de Canguçu. Caldeira era da região de Vila Freire mas viveu muitos anos na Florida em Canguçu e foi o biógrafo de Teixeira Nunes, conforme revelação de Otelo Rosa, em Vultos Farroupilhas, ao basear-se em carta deste bravo, publicada pela Revista do IHGRGS - 1927.
Vicente Ferrer de Almeida, natural de Lavras foi o primeiro funcionário público de Canguçu, por ocasião da instalação deste município, em 1857.
Caldeira foi fundador do primeiro Clube Republicano de Canguçu, na Florida e Iguatemi em 1884 e representou Canguçu em histórico encontro de republicanos em Porto Alegre .
Tenho para min que foi inspirado em sua vida que J.Simões Lopes Neto criou o Blau Nunes seu interlocutor imaginário em Contos gauchescos .
O Corpo de Lanceiros Negros em campo do Menezes
O 1º Corpo de Lanceiros Negros, ao comando do Tenente - Coronel Joaquim Pedro Soares e subcomandado pelo então Major Teixeira Nunes, teve atuação importante no combate de Seival, de 11 de setembro de 1836 ,em reforço à Brigada Liberal de Antônio Netto que surgiu por transformação do Corpo da Guarda Nacional de Piratini integrado por 2 esquadrões com 4 companhias, recrutados em Piratini e em seus distritos Canguçu, Cerrito e Bagé até o Pirai .
" Joaquim Pedro Soares... foi o organizador e instrutor do famoso 1º Corpo de Lanceiros Negros .As tropas para o combate de Seival foram dispostas por Joaquim Pedro, na qualidade de imediato e assessor militar de Antônio Netto.
Deixou um esquadrão em reserva que foi empregado em momento oportuno, decidindo a sorte da luta".
Segundo Souza Docca, coube a este bravo e a Manoel Lucas de Oliveira convencerem Antônio Neto da proclamação da República Rio-Grandense, bem como " a grande satisfação de ler, a 11 , no campo do Menezes, à frente da garbosa tropa por ele instruída, a Proclamação da República Rio-Grandense." Idéia de República que teria sido sugerida pelos cariocas majores João Manoel de Lima e Silva(tio de Caxias ) e José Mariano de Mattos e que antes da Revolução comandavam as unidades de Infantaria e de Artilharia do Exército destacadas no Rio Grande do Sul e mais pelo filho de Diamantina José Domingos de Almeida .
Um depoimento de testemunha dos acontecimentos:
" Em 6 de novembro de 1836, menos de dois meses após Seival, Teixeira Nunes era Major do Corpo de Lanceiros Negros, a esse tempo comandado pelo Ten. Cel Joaquim Pedro Soares.
Assim fica evidente a grande contribuição do gaúcho negro e mulato para a vitória de Seival e para a proclamação da República Rio-Grandense, onde buscam inspiração as mais caras tradições políticas e militares do povo gaúcho. República que enformou no gaúcho histórico do Rio Grande do Sul duas características sociológicas excelsas: Firmeza e Doçura.
Recrutamento dos Lanceiros Negros
O Corpo de Lanceiros Negros era integrado por negros livres ou libertados pela Revolução e, após, pela República, com a condição de lutarem como soldados pela causa..
Recorde-se que Artigas havia usado o mesmo expediente. Os Lanceiros negros, em sua grande maioria, foram recrutados entre os negros campeiros e domadores da atual Zona Sul do Estado bem como negros tropeiros das charqueadas e nestas funções amavam a liberdade, acostumados que estavam a movimentar-se dentro da amplidão dos horizontes da terra gaúcha nas lides pecuárias.
Armamento Individual
Excelentes combatentes de Cavalaria, entregavam-se ao combate com grande denodo, por saberem, como verdadeiros filhos da liberdade, que esta, para si, seus irmãos de cor e libertadores, estaria em jogo em cada combate.
Manejam como grande habilidade suas armas prediletas - as lanças.
Estas, por eles usadas mais longas do que o comum. Combinada esta característica, com instrução para o combate e disposição para a luta, foram usados como tropas de choque, uso hoje reservado às formações de blindados.
Por tudo isto infundiram grande terror aos adversários.
Rusticidade e obediência
Eram rústicos e disciplinados. Faziam a guerra à base de recursos locais, Comiam se houvesse alimento e dormiam em qualquer local, tendo como teto o firmamento do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina .A maioria montava a cavalo quase que em pêlo, a moda charrua.
Vestuário ou Uniforme
Seu vestuário era constituído de sandálias de couro cru, chiripá de pano grosseiro, um colete recobrindo o tronco e na cabeça uma vincha vermelha símbolo de República .
Os Corpos de Lanceiros Negros conquistaram a Liberdade, lutando pela República Rio-Grandense nos campos de batalha. O Império respeitou suas liberdades pela cláusula IV da Paz de Ponche Verde. " São livres e como tais reconhecidos todos os cativos que serviram à República" .
Cláusula respeitada por conta e risco pelo Barão de Caxias contrariando determinação superior de os recolher como escravos estatais para a Fazenda de Santa Cruz no Rio de Janeiro .
Caxias usou o seguinte expediente para não os enviar para o Rio Considerou que eles haviam se apresentado livremente .E a seguir os libertou e os incorporou as 3 unidades de Cavalaria Ligeira do Exército Imperial no Rio Grande .E em Ponche Verde em D. Pedrito foram acolhidos pelos coronéis Manoel Marques de Souza e Osório comandantes de duas unidades de Cavalaria.
Como esporas improvisavam uma forquilha de madeira presa ao pé com tiras de couro cru. Esta espora farroupilha acomodava-se ao calcanhar e possuía a ponta bem afiada.
Alguns poucos usavam calças, cartola e chilenas (esporas), como o imortalizado em pintura no Museu de Bolonha, Itália, reproduzido no Atlas Histórico e Geográfico do MEC - 1996 .
Eram armados também com adaga ou facão e, em certos casos, algumas armas de fogo em determinadas ocasiões.
Como lanceiros não fizeram uso de escudos de proteção, tão comuns na História Militar dos povos.
Os seus grosseiros ponchos de lã - bicharás, serviram-lhes de cama, cobertor e proteção do frio e da chuva.
Quando em combate a cavalo, enrolado no braço esquerdo, o poncho(bichará) servia-lhes para amortecer ou desviar um golpe de lança ou espada.
No corpo a corpo desmontado, servia para aparar ou desviar um golpe de adaga ou espada em cuja esgrima eram habilíssimos, em decorrência da prática continuada do jogo do talho, nome dado pelo gaúcho à esgrima simulada com faca, adaga ou facão.
Alguns poucos eram hábeis no uso das boleadeiras como arma de guerra, principalmente para abater o inimigo longe do alcance de sua lança, quer em fuga, quer manobrando para obter melhor posição tática.
Parte do 1º Corpo de Lanceiros Negros participou da expedição a Laguna, ao comando de Davi Canabarro, que teve como comandante de Vanguarda o Tenente - Coronel Joaquim Teixeira Nunes com seus Lanceiros Negros
É bastante conhecido, na História da Revolução Farroupilha, o fato de que estes dois célebres, valorosos e intrépidos chefes e combatentes possuíam em suas forças Lanceiros negros.
A retirada dos farroupilhas de Laguna para o Rio Grande do Sul, através de Lajes e Vacaria, contou com a presença de Teixeira Nunes, Garibaldi, Rosseti e Anita e foi assegurada por muitos valorosos Lanceiros negros.
Foi por certo lembrando Teixeira Nunes e seus bravos lanceiros negros, que o acompanharam na expedição a Laguna, que Garibaldi escreveu:
"Eu vi batalhas disputadas mas nunca e em nenhuma parte homens mais valentes nem lanceiros mais brilhantes do que os da cavalaria rio - grandense, em cujas fileiras comecei a desprezar o perigo e a combater pela causa sagrada dos povos."
Deve-se talvez a Garibaldi, no Museu de Bolonha, Itália, o quadro intitulado Farroupilha, que fixa e imortaliza um lanceiro negro da República Rio-Grandense.
Quando irrompeu a Revolução Farroupilha, no mesmo dia, em São Leopoldo, o Dr. Hillebrand lançou a seguinte proclamação:
"Convidado insistentemente pelo Presidente da Província, e autorizado pelo Juiz de Paz deste Distrito, passo a comunicar aos meus patrícios alemães que um partido pela maior parte composto de negros e índios, está ameaçando as autoridades desta Província."
Esta proclamação difundida na Alemanha, segundo Walter Spalding, deu a impressão de que a " Revolução Farroupilha era uma violenta rebelião de negros índios ou racial."
Lanceiros negros salvaram a Revolução
Na Surpresa de Porongos, em 14 de novembro de 1844, os Lanceiros Negros de Teixeira Nunes salvaram a Revolução Farroupilha de desastre total.
Pelo modo como combateram, salvaram Canabarro e grande parte das tropas e tornaram possível a negociação de uma paz honrosa como e foi a de Ponche Verde, e a liberdade para todos os negros e mulatos que lutaram pela República Rio Grandense. Ao final do combate o campo de batalha de Porongos ficou juncado com 100 mortos farroupilhas.
Segundo descrição do historiador Canabarro Reichardt
"Dentre eles 80 eram bravos Lanceiros negros de Teixeira Nunes.
Com a surpresa .em Porongos ,os farrapos, passados os primeiros momentos de estupor, recobram ânimo e se dispõem a morrer lutando. Teixeira, o Bravo dos bravos, cujo denodo assombrou um dia o próprio Garibaldi, reuniu os seus lanceiros negros.
O 4º Regimento de Linha farrapo e alguns esquadrões desanimam quando os imperiais se multiplicam ,e surgem de todos os pontos. Uma segunda carga imperial e mais impetuosa é também repelida. E este foi o sinal da debandada farrapa geral.
Em vão os chefes chamam os soldados ao dever, dando-lhes o exemplo. Nada os contêm e o Exército Farrapo como por encanto, se dissolve, arrastando consigo ainda os que querem lutar.
Apenas alguns grupos mantêm-se resistindo e neles o combate se trava à arma branca. Tombam os lanceiros negros de Teixeira, brigando um contra vinte, num esforço incomparável de heroísmo".
Esta descrição do sacrifício dos Lanceiros Negros para salvar ao máximo o Exército, o ideário da República Rio-Grandense, é comovente e deve emocionar todo o filho do Rio Grande do Sul, justificando uma homenagem póstuma, ainda que tardia, do Governo e Povo do Rio Grande do Sul.
Seria de erigir na praça da Matriz em Porto Alegre, o mais próximo possível dos palácios Piratini e Farroupilha, uma estátua ao Lanceiro Negro Farroupilha , ao gaúcho filho da Liberdade, por sua contribuição, como valoroso soldado, para a evolução social e política do Brasil, com reflexos na luta para a conquista dos objetivos de Democracia (República) e Paz Social. Zumbi dos Palmares custou mas já foi consagrado em estatua por sua luta pela liberdade de seus irmãos.
E o melhor e mais autêntico modelo seria o do quadro existente no Museu de Bolonha, Itália, reproduzido no Atlas Histórico e Geográfico do MEC e neste trabalho com outros detalhes históricos de alto significado simbólico.
Os Lanceiros Negros na última resistência farrapa
Em 28 de novembro de 1844, Teixeira Nunes e remanescentes de seu legendário Corpo de Lanceiros Negros travaram o último combate da Revolução em terras do Rio Grande do Sul, consta que em terras do atual município de Arroio Grande, berço do Visconde de Mauá.
A morte de Teixeira Nunes foi assim comunicada por Caxias, em ofício:
" Posso assegurar a V. Exa. que o Coronel Teixeira Nunes foi batido no campo de combate, deixando o campo, por espaço de duas léguas, juncando de cadáveres". Eram seguramente cadáveres de Lanceiros negros.
Teixeira Nunes foi um dos maiores lanceiros de seu tempo, e como uma ironia do destino teria caido mortalmente ferido por uma lança manejada pelo braço vigoroso do Alferes Manduca Rodrigues. Segundo Dante de Laytano " sua morte foi sentidíssima".
Dos Lanceiros negros acreditamos tenham restado mais de 120, que após a paz de Ponche Verde foram mandados incorporar pelo Barão de Caxias aos três Regimentos de Cavalaria de Linha do Exército na Província.
Dentre em breve iriam lutar no Uruguai e na Argentina na Guerra contra Oribe e Rosas, pela Integridade e Soberania brasileiras no Sul, ameaçadas por caudilhos platinos.

Iconografia

Lanceiro Negro Farroupilha, segundo quadro existente no Museu de Bolonha-Itália. Representa um dos célebres lanceiros negros farroupilhas que acompanharam Garibaldi e Rosseti no retorno de Santa Catarina, após o malogro da República Juliana.(Fonte: Atlas Histórico e Geográfico do MEC)




Legenda:Resistência épica a todo o custo dos Lanceiros Negros em Porongos. Fonte: História do Exército Brasileiro. Rio de Janeiro:EME,1972.v.2,p.478 .(Desenho de Y.H.S.Bento).

Fontes consultadas que remetem a outras fontes
BENTO, Cláudio Moreira .A Grande Festa dos lanceiros.Recife:UFPE,1971.
(_____).Autoria dos símbolos do Rio Grande do Sul subsídios para sua revisão, histórica, tradicionalista e legal.Recife:UFRPE,1971(ensaio biográfico de Bernardo Pires ,o simbolista farrapo).
(____).O Negro na Sociedade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre:IEL,1975.
(____).Sesquicentenário da Revolução Farroupilha. Diário Popular,Pelotas,2o de setembro de 1985(Edição Histórica a seu cargo).
(____).Porto Alegre-memória dos sítios farrapos e da administração de Caxias.Brasília:EGGCF.1989.
(____).O Exercito Farrapo e os seus chefes. Rio de Janeiro:BIBLIEx,1992.2v
DOCCA, Emílo Fernandes de Souza ,gen. História do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Org.Simões,1954.(obra póstuma) .
FERREIRA FILHO, Arthur,História Geral do RGS 1503-1960.Porto Alegre:Ed.Globo,1960.
LAYTANO, Dante de. O Negro e o espírito guerreiro nas origens do Rio Grande do Sul.Porto Alegre,1937.
LOPES NETO, João Simões Lopes .Síntese histórica de Canguçu. Revista do Centenário de Pelotas n o 4 ,1912 .
O POVO, (Quadro de Organização do Exército Farrapo ) p.21/22

Fonte: Resenet

Lei de Imprensa

Lei de Imprensa

Lei nº 5250 de 9 de fevereiro de 1967 (capítulos 1 a 4)

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I - Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação

Art. lº. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pêlos abusos que cometer.

§ lº. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.

§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas, em relação aos executores daquela medida.

Art. 2º. É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos (art. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes.

§ lº. A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na firma da lei.

§ 2º. É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do artigo 8º.

Art. 3º. É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedade por ações ao portador.

§ lº. Nem estrangeiro nem pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto.

§ 2º. A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas caberão, exclusivamente, a brasileiros natos, sendo rigorosamente vedada qualquer modalidade de contrato de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, que lhes faculte, sob qualquer pretexto ou maneira, ter participação direta, indireta ou sub-reptícia, por intermédio de propostos ou empregados, na administração e na orientação da empresa jornalística.

§ 3. A sociedade que explorar empresas jornalísticas poderá ter firma civil ou comercial, respeitadas as restrições constitucionais e legais relativas à sua propriedade e direção.

§ 4. São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias e as empresas cinematográficas. (Nova redação dada pela Lei nº 7.300, de 27/3/85. DO de 28/3/85.)

§ 5º. qualquer pessoa que emprestar seu nome ou servir de instrumento para violação do disposto nos parágrafos anteriores ou que emprestar seu nome para se ocultar o verdadeiro proprietário, sócio, responsável ou orientador intelectual ou administrativo das empresas jornalísticas será punida com a pena de 1 a três anos de detenção e multa de 10 a 100 salários mínimos vigorantes na Capital do País.

§ 6º. As mesmas penas serão aplicadas àquele em proveito de quem reverter a simulação ou que a houver determinado ou promovido.

§ 7º. Estão excluídas do disposto nós parágrafos lº e 2º deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas (Incluído pelo Decreto-Lei nº 207, de 27/2/1967).

Art. 4º. Caberá exclusivamente a brasileiros)s natos a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão.

§ 1•. É vedado às empresas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto ou expediente, mantenham ou nomeiem servidores ou técnicos que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da empresa de radiodifusão.

§ 2º. A vedação do parágrafo anterior não alcança a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da empresa.

Art. 5º. As proibições a que se referem o § 2º do artigo 3• e o § lº do artigo 4º não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnico.

Art. 6º. Depende de prévia aprovação de CONTEL qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira, que possa, de qualquer forma, ferir o espírito das disposições dos artigos 3º e 4º, sendo também proibidas quaisquer modalidades contratuais que, de maneira direta ou indireta, assegurem a empresas ou organizações estrangeiras participação nos lucros brutos ou líquidos das empresas jornalísticas ou de radiodifusão.

Art. 7º. No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádiorepórteres ou comentaristas.

§ lº. Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome de diretor ou redator-chefe, que deve estar no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária, de, no máximo, um salário mínimo da região, nos termos do artigo 10,

§ 2•. Ficará sujeito à apreensão pelo autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou for exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, serie da mesma e data da impressão.

§ 3º. Os programas de noticiário, reportagens, comentários, debates e entrevistas, nas emissoras de radiodifusão, deverão enunciar, no princípio e no final de cada um, o nome do respectivo diretor ou produtor.

§ 4º. O diretor ou principal responsável do jornal, revista, rádio e televisão manterá em livro próprio, que abrirá e rubricará em todas as folhas, para exibir em juízo, quando para isso for intimado, o registro dos pseudônimos, seguidos das assinaturas dos seus utilizantes, cujos trabalhos sejam ali divulgados.

Capítulo II - Do Registro

Art. 8º. Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

I - os jornais e demais publicações periódicas;

II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

II - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

Art. 9º. O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

c) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;

d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

II - no caso de oficinas impressoras;

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação desta;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

II - no caso de empresas de radiodifusão:

a) designação de emissora, sede da sua administração e local das instalações do estúdio;

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pêlos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

IV - no caso de empresas noticiosas:

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

b) sede da administração;

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

Parágrafo único. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas no registro no prazo de 8 (oito) dias.

Art. 10º. A falta de registro das declarações exigidas no artigo anterior, ou de averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

§ 1•. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a 20 dias, para registro ou alteração das declarações.

§ 2•. A multa será liminarmente aplicada pela autoridade judiciária e cobrada por processo executivo, mediante ação do Ministério Público, depois que, marcado pelo juiz, não for cumprido o despacho.

§ 3•. Se o registro ou alteração não for efetivado no prazo referido no § 1º deste artigo, o juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

Art. 11º. Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do artigo 9º ou em cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário.

Capítulo III - Dos Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação

Art. 12º. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pêlos prejuízos que causarem.

Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.

Art. 13º. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes.

Art. 14º. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classes:

Pena:. De 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

Art. 15º. Publicar ou divulgar:

a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação de defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidencia ou reserva.

b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igual mente, norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidencia ou reserva.

Pena: De 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

Art. 16º. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

I - perturbação de ordem pública ou alarma social;

II - desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica;

III - prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;

IV - sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro.

pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários mínimos da região.

parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II., se o crime é culposo:

pena: Detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região,

Art. 17º. Ofender a moral pública e os bons costumes:

Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.

Parágrafo único. Divulgar, por qualquer meio de forma a atingir seus objetivos, anúsio, aviso ou resultado de loteria não autorizada, bem como de jogo proibido, salvo quando a divulgação tiver por objetivo inequívoco comprovar ou criticar a falta de repressão por parte das autoridades responsáveis:

Pena: Detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos da região.

Art. 18º. Obter ou procurar obter, para si ou para outro, favor, dinheiro ou outra vantagem, para não fazer ou impedir que se faça publicação, transmissão ou distribuição de notícias:

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 2 (dois) a 30 (trinta) salários mínimos da região.

§ 1•. Se a notícia cuja publicação, transmissão ou distribuição se prometeu não fazer ou impedir que se faça, mesmo que expressada por desenho, figura, programa ou outras formas capazes de produzir resultados, for desabonada da honra e da conduta de alguém:

Pena: Reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, ou multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) salários mínimos da região.

§ 2º. Fazer ou obter que se faça, mediante paga ou recompensa, publicação ou transmissão que importe em crime previsto na lei:

Pena: Reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, ou multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) salários mínimos da região.

Art. 19º. Incitar a prática de qualquer infração as leis penais:

Pena: Um terço da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de 1 (um) ano de detenção, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.

§ 1º. Se a incitação for seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a este.

§ 2º. Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.

Art. 20º. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.

§ 1•. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa.

§ 2•. Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, emboras de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

§ 3•. Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Chefes de Estado ou de Governo estrangeiro, ou seus representante diplomáticos.

Art. 21º. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à. sua reputação

Pena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2(dois) a 10 (dez) salários mínimos da região

§ 1•. A exceção da verdade somente admite:

a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgãos ou entidade que exerça funções de autoridade pública;

b) se o ofendido permite a prova.

§ 2º. Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condemdo em virtude dele.

Art 22º. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou de, coro:

Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região.

Parágrafo único. O juiz pode deixar de aplicar a pena:

a) quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Art. 23º. As penas cominadas nos artigos 20 a 22 aumentaram de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou Chefes de Estado ou Governo estrangeiros, ou seus representantes diplomáticos;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - contra órgão ou autoridade que exerça função de autoridade pública.

Art. 24º. São puníveis, nos termos dos artigos 20 a 22 a calunia, defamação e injúria contra a memória dos mortos.

Art. 25º. Se de referências, alusões ou frases infere calunia defamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48. horas, se explique

§ 1•. Se neste prazo o notificado não da explicação, ou, a critério do juiz, essas não satisfatórias, responde pela ofensa.

§ 2º. A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos artigos 29 e seguintes.

Art. 26º. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pêlos crimes nos artigos 20 e 22.

§ 1º. A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximira da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de 5 dias e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.

§ 2º. Nos casos deste artigo e do § lº, a retratação deve ser feita ou divulgada:

a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou

b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.

Art. 27º. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:

I - a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

II - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilos, de relatório, pareceres, decisões ou atosproferidos pêlos órgãos competentes das Casas Legislativas;

III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos de poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;

IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escrìtos ou orais, perante juizes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;

V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores;

VI - a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilos;

VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;

VIII - a crítica inspirada pelo interesse público

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VII deste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha flúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício a liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

Art. 28º. O escrito publicado em jornais ou periódicos sem indicação de seu autor considera-se redigido:

I - pelo redator da seção em que é publicado, se o jornal ou periódico mantém seções distintas sob a responsabilidade de certos e determinados redatores, cujos nomes nelas figuram permanentemente;

II - pelo diretor ou redator-chefe, se publicado na parte editorial;

III - pelo gerente ou pelo proprietário das oficinas impressoras, se publicado na parte editorial.

§ 1•. Nas emissões de radiodifusão, se não há indicação do autor das expressões faladas ou das imagens transmitidas, é tido como seu autor:

a) o editor ou produtor do programa, se declarado na transmissão;

b) o diretor ou redator registrado de acordo com o artigo 9•, inciso III, letra b, no caso de programas de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas;

c) o diretor ou proprietário da estação emissora, em relação aos demais programas.

§ 2•. A notícia transmitida por agencia noticiosa presume-se enviada pelo gerente da agencia de onde se origine, ou pelo diretor da empresa.

Capítulo IV - Do Direito de Resposta

Art. 29º. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato em. verídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação.

§ 1•. A resposta ou retificação pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal;

b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.

§ 2º. A resposta, ou retificação, deve ser formulada por escrito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação ou transmissão, sob pena de decadência do direito.

§ 3º. Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agencia de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada.

Art. 30º. O direito de resposta consiste:

I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais;

II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que. lhe deu causa; ou

III - a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

§ lº. A resposta ou pedido de retificação deve:

a) no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual à do escrito incriminado, garantido u mínimo de 100 (cem) linhas;

b) no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor;

c) no caso de agência de notícia, ter dimensão igual à da notícia incriminada.

§ 2º. Os limites referidos nos parágrafos anterior prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser acumulados.

§ 3º. No caso de jornal, periódico ou agência de notícia, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor ou redator-chefe do jornal, nem com ele tenha contrato de trabalho ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego.

§ 4º. Nas transmissões por radiodifusão, se o responsável pela transmissão incriminada não é o diretor ou proprietário da empresa permissionária, nem com esta tem contrato de trabalho, de publicidade ou de produção de programa, o custo da resposta cabe ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário.

§ 5º. Nos casos previstos nos §§ 3 º e 4?, as empresas têm ação executiva para haver o custo de publicação ou transmissão da resposta daquele que é julgado responsável.

§ 6 º. Ainda que a responsabilidade de ofensa seja de terceiros, a empresa perde o direito de reembolso, referido no § 5º, se não transmite a resposta nos prazos fixados no artigo 31.

§ 7 º. Os limites máximos da resposta ou retificação, referidos no § l º, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

§ 8 º. A publicação ou transmissão da resposta ou retificação, juntamente com comentários em caráter de réplica, assegura ao ofendido direito a nova resposta.

Art. 31º. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:

I - dentro de 24 horas, pelo jornal, emissora de radiodifusão ou agencia de notícias;

II - no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário.

§ l º. No caso de emissora de radiodifusão, se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar no pedido resposta de retificação, e fará a transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido.

§ 2 º. Se, de acordo com o artigo 30, §§ 3 º e 4 º, a empresa é a responsável pelo custo da resposta, pode condicionar a publicação ou transmissão à prova de que o ofendido a requerer em juízo, contando-se desta prova os prazos referidos no inciso I e no § l º.

Art. 32º. Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no artigo 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.

§ l º. Para esse fim, apresentará um exemplar do escrito incriminado, se for o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou retificação, em duas vias datilografadas, requerendo ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo o meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do artigo 31.

§ 2 º. Tratando-se de emissora de radiodifusão, o ofendido poderá, outrossim, reclamar judicialmente o direito de fazer a retificação ou dar a resposta pessoalmente, dentro de 24 horas, contadas da intimação judicial.

§ 3º. Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dento de 24 Horas, mandará citar o responsável pela empresa que explora o meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga das razões por que não o publicou ou transmitiu.

§ 4 º. Nas 24 horas seguintes, o juiz proferira a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à intimação.

§ 5 º. A ordem judicial de publicação ou transmissão será feita sob pena de multa, que poderá ser aumentada pelo juiz até o dobro:

a) de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de atraso na publicação, nos casos de jornal e agências de noticias, e no de emissora de radiodifusão, se o programa for diário;

b) equivalente a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por dia de intervalo entre as edições ou programas, no caso de impresso ou programa não diário.

§ 6 º. Tratando-se de empresa de radiodifusão, a sentença do juiz decidirá do responsável pelo custo de transmissão e fixará o preço desta.

§ 7 º. Da decisão proferida pelo juiz caberá apelação sem efeito suspensivo.

§ 8 º. A recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena cominada à infração.

§ 9 º. A resposta cuja divulgação não houver obedecido ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.

Art. 33º. Reformada a decisão do juiz em instância superior, a empresa que tiver cumprido a ordem judicial de publicação ou transmissão da resposta ou retificação terá ação executiva para haver do autor da resposta o custo de sua publicação, de acordo com a tabela de preços para os seus serviços de divulgação.

Art. 34º. Será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação:

I - quando não tiver relação com os fatos referidos na publicação ou transmissão a que se pretende responder;

II - quando contiver expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas sobre o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias em que houve a publicação ou transmissão que lhe deu motivos, assim como sobre os seus responsáveis, ou terceiros;

III - quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto Art. 35. A publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade penal e civil.

Art. 36º. A resposta do acusado ou ofendido será também transcrita ou divulgada em pelo menos um dos jornais, periódicos ou veículos de radiodifusão que houverem divulgado a publicação motivadora, preferentemente o de maior circulação ou expressão.

Nesta hipótese, a despesa correrá por conta do órgão responsável pela publicação original, cobrável por via executiva.

Roberta Campos


Pessoal, estou divulgando o "making of" do meu novo disco que se chama "Varrendo a Lua" e será lançado no mês
de abril pela deckdisc! Segue em anexo o link para que vocês possam conhecer um pouco o que vêm por ai!!
Peço a todos que se gostarem por favor, façam a gentileza em encaminhar para seus amigos para que mais
e mais pessoas possam conhecer o meu trabalho!

http://www.youtube.com/watch?v=_b9CK-HASQA
Agradeço muito a todos pela anteção!
hrande beijo,
Roberta Campos_

p.s: se quiser que o nome saia da lista so avisar.
--
Divulgação Roberta Campos
www.myspace.com/robertacampos
twitter.com/robertacampos

News Negro

Site reúne o maior acervo da Cultura Negra Brasileira
O Repórter
... há três décadas andam com uma câmera nas mãos, captando imagens de manifestações, depoimentos e qualquer outro evento ligado à cultura negra brasileira. ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

Carrefour indeniza vítima de racismo em Osasco-SP
Estadão
Januário Alves de Santana, vigilante negro espancado por seguranças no estacionamento do Carrefour de Osasco, no interior paulista, recebeu indenização da ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

Prefeitura de SP lança cartilha para combater racismo
Estadão
A Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra (Cone) de São Paulo, ligada à Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

Entidades organizam 1º Seminário de Mulheres Negras Nordestinas
Primeira Edição
De 18 a 21 de março, o Observatório Negro ea Articulação de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB) realizarão o Seminário Mulheres Negras Nordestinas no combate ...
Veja todos os artigos sobre este tópico







|||||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||
HEITOR (((((º_º))))) CARLOS
http://portodoscasa is.blogspot. com/
|||||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||
............ ......... ......... .

News Negro

Presidente interino da África do Sul pede fim da violência
O Globo
Motlanthe, falando durante o aniversário do massacre que matou 69 pessoas na cidade de maioria negra Sharpeville cinquenta anos atrás, disse que uma lição ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

Estudantes de Medicina que agrediram negro são denunciados por ...
O Globo
... o promotor Manoel José Berça, não houve racismo, pois as ofensas foram dirigidas a vítima e não contra todas as pessoas da raça negra. ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

USP - Simpósio discute inserção de negros na ciência e tecnologia
PlanetaUniversitá rio
No Brasil, o número de pesquisadores negros que atuam em Ciência e Tecnologia é bastante restrito e está distante da representatividade dessa população na ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

As cotas para negros ea desigualdade brasileira
Revista Época
Essa pequena digressão técnica é necessária para tornar mais preciso um debate que está no centro da agenda pública: a questão das cotas para negros em ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

Cone e Senac oferecem bolsas de estudo para Afro-descendentes
Viva o Centro
A Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP, por meio da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - Cone, informa que estão abertas as ...
Veja todos os artigos sobre este tópico



|||||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||
HEITOR (((((º_º))))) CARLOS
http://portodoscasa is.blogspot. com/
|||||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||||||| ||||
............ ......... ......... .

No Chipre Acessam o Blog do Jornal Negritude



Parabéns! Você só teve a sua primeira visita de Chipre.




Visite Chipre na Wikipedia

Índices de Criminalidade

Levantamento indica queda nos índices de criminalidade do RS
22/03/2010 12:33


Levantamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) indica que houve queda nos principais índices de criminalidade no Estado entre 2003/09. Dez dos 13 indicadores elencados como prioritários pelo Governo do Estado, nove apresentaram redução no comparativo 2009/2008, e oito apresentam em queda desde 2003 (abaixo a tabela com os indicadores). Somente em 2009, comparado com 2008, caíram os registros de homicídio, furto, furto de veículo, roubo, latrocínio, roubo de veículos, estelionato, delitos relacionados a corrupção e delitos relacionados a armas e munições.

O destaque, no comparativo dos dois últimos anos fica com o número de homicídios – indicador internacional para medir a violência em uma região – que caiu 3,75%, passando de 1.677, em 2008, para 1.614 em 2009. Em praticamente todos os indicadores o resultado é significativo, mostrando a redução dos casos se o comparativo for feito no período 2003/2009.

"Estamos no caminho certo. O resultado do levantamento técnico da Secretaria da Segurança Pública registra que os investimentos que estamos fazendo no aumento e preparação de efetivos e na aquisição de veículos e equipamentos estão trazendo resultados animadores", afirma a governadora Yeda Crusius. Lembra ainda que "a eficiência da ação policial está registrando uma tendência de queda nos índices de criminalidade".

A queda nos indicadores de criminalidade no RS é um dos focos permanentes do governo do Estado, que, por meio do Programa Estruturante Cidadão Seguro ( www.estrututurantes.rs.gov.br ), prevê investimentos de R$ 462 milhões até 2010. O objetivo é a qualificação dos organismos da Segurança Pública (Brigada Militar, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Instituto-Geral de Perícias) na oferta da melhor prestação de serviço aos gaúchos. Para 2010, a Secretaria da Segurança Pública receberá investimentos do governo do Estado da ordem R$ 228 milhões. Os dados estão disponíveis no site da SSP ( www.ssp.rs.gov.br ).


Fonte: www.estado.rs.gov.br

Campanha de Violência Contra a Mulher

SSP dá seqüência à Campanha de combate à violência contra a Mulher
22/03/2010 15:35


Nesta segunda-feira (22), a SSP, por meio da Escola de Gestão, do Departamento de Ensino e Treinamento (DET-SSP), promoveu, na terceira semana consecutiva, a Campanha de combate à violência de Gênero, dentro do mês de março. Nos dias 08 – Dia Internacional da Mulher, 15 e 22 de março, a equipe do DET distribuiu material de divulgação envolvendo o tema, com destaque para Lei Maria da Penha, além de lembranças alusivas à data.

De acordo com a diretora do DET, delegada Sonia Maria Dall’Igna, “a Secretaria vem trabalhando em sintonia com a Coordenadoria da Mulher, ligada diretamente ao gabinete da governadora Yeda Crusius, promovendo ações em conjunto e preparando a primeira edição de 2010 do Curso de capacitação para o atendimento a Grupos Vulneráveis, que acontece nos dias 30 e 31 de março, terça e quarta-feira da semana que vem, das 8h30min às 12 e das 13h30min às 17h30min, nas dependências do Hotel Continental, defronte a Estação Rodoviária de Porto Alegre.” Para a realização do evento, acrescenta a delegada Sônia, “a SSP recebeu total apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher, do Programa de Prevenção à Violência (PPV) e do Projeto Primeira Infância (PIN), além do engajamento pessoal do secretário Edson de Oliveira Goularte e do secretário-adjunto, Rubens Edison Pinto.