Mais uma decisão da Justiça Federal no processo que trata do pagamento do FGTS aos servidores municipais ocorreu na última sexta-feira. O município move uma ação de consignação em pagamento contra a Caixa Federal. A decisão é parcialmente favorável a prefeitura. A Juíza Lenise Gregol determina que sejam revisados os termos da confissão de dívidas assinados pelos servidores para que sejam excluídos do valor devido do município para com o FGTS, os que trabalharam entre 1967 até 1988, quem tem reclamatórias trabalhistas, os que já receberam precatórios referentes ao Fundo, servidores seletistas aposentados inativos.
A advogada do Sindicato dos Servidores Municipais Tatiane Maciel Gil explica que a decisão ainda cabe recurso.
O procurador jurídico do município advogado Gilberto Wolschick destaca que esta decisão já era esperada e que agora inicia uma segunda etapa.
O processo está tramitando há quase 20 anos.
A advogada do Sindicato dos Servidores Municipais Tatiane Maciel Gil explica que a decisão ainda cabe recurso.
O procurador jurídico do município advogado Gilberto Wolschick destaca que esta decisão já era esperada e que agora inicia uma segunda etapa.
O processo está tramitando há quase 20 anos.
por Aldoir Santos. Fátima (Rádio Fátima AM), dia 21/12/2010 às 10:11
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