quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Sacrificio de Animais

Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos
 vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR,  PMDB,
 PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).

Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.

O  O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal
 Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
 secretário de governo e  demais autoridades solicitando o veto ao PL.
 tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a
 liberdade religiosa e fomenta o racismo.
 - PREFEITO  BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 - E-mail:
 bnegri@piracicaba.sp.gov.br
 - VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO -  Fone: (19) 3403-1080/
 viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br /  spacheco@piracicaba.sp.gov.br
 - CHEFE DE GABINETE   ISAURA F. B. MAZZUTTI /  Fone: (19) 3403-1050/
 imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO  JOSÉ ANTONIO DE GODOY /  Fone:
(19) 3403-1055
 jagodoy@piracicaba.sp.gov.br


 1- Integra do PL. 202/2010;
 2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:

 1- Íntegra do PL. 202/2010:
 PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em
 práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras
 providências.
 Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais
 religiosos no Município de Piracicaba.

 Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao
 infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
 reincidência.

 Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será
 reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada
 pelo Poder Executivo através de Lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Justificativa

 Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o
 respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de
 animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa
 Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os
 animais .
 Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais,
 defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
 através de seus legisladores.
 Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição
 Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
 Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de
 seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado
 na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
 Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais
 também é uma obrigação do município.
 Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a
 instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em
 defesa dos animais.
 Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em
 cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com
 atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos
 os municípios .
 Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos
 animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
 No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e
 que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os
 clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.

 Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
 (a) Laércio Trevisan Júnior

 2- Lista dos vereadores:
 - André Gustavo Bandeira - PSDB - Gabinete: 3403-6511 / 3403-6512/
 andrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br  /
 gabineteandrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Ary de Camargo Pedroso Jr - PDT- Gabinete: 3403-6513 - 3403-6514/
 arypedroso@camarapiracicaba. sp.gov.br
 -Bruno Prata - PSDB - Gabinete: 3403-6507 - 3403-6508/
 bprata@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - Capitão Gomes - PP - Gabinete: 3403-6509 / 3403-6510/
 capitaogomes@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - Carlos Alberto Cavalcante
 PPS - Gabinete: 3403-6541 - 3403-6542 carlosalberto@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - João Manoel dos Santos - PTB - Gabinete: 3403-6521 / 3403-6522/
 joaomanoel@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - José Antonio Fernandes Paiva - PT- Gabinete: 3403-6517 - 3403-6518/
 paiva@camarapiracicaba.sp.gov. br
 -José Aparecido Longatto - PSDB - Gabinete: 3403-6525 / 3403-6526/
 longatto@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Benedito Lopes - PDT - Gabinete: 3403-6527 / 3403-6528/
 joselopes@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Luiz Ribeiro - PSDB - Gabinete: 3403-6501 / 3403-6502/
 joseluiz@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - José Pedro Leite da Silva - PR - Gabinete: 3403-6531 / 3403-6532/
 josepedro@camarapiracicaba.sp. gov.br
 - Laércio Trevisan Jr - PR - Gabinete: 3403-6515 - 3403-6516/
 trevisanjr@camarapiracicaba. sp.gov.br
 - Marcos Antonio de Oliveira - PMDB - Gabinete: 3403-6519 -
 3403-6520/  marcosoliveira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Paulo Henrique Paranhos Ribeiro - PRB - Gabinete: 3403-6533 /
 3403-6534/  paulohenrique@ camarapiracicaba.sp.gov.br
 - Walter Ferreira da Silva - PPS    - Gabinete: 3403-6523 /
 3403-6524/  walterferreira@ camarapiracicaba.sp.gov.br


 Att.

 Maurílio Ferreira da Silva
 Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
 

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