Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos
vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB,
PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.
O O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal
Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL.
tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a
liberdade religiosa e fomenta o racismo.
- PREFEITO BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 - E-mail:
bnegri@piracicaba.sp.gov.br
- VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO - Fone: (19) 3403-1080/
viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br / spacheco@piracicaba.sp.gov.br
- CHEFE DE GABINETE ISAURA F. B. MAZZUTTI / Fone: (19) 3403-1050/
imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO DE GODOY / Fone:
(19) 3403-1055
jagodoy@piracicaba.sp.gov.br
1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:
1- Íntegra do PL. 202/2010:
PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em
práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais
religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao
infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será
reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada
pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o
respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de
animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa
Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os
animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais,
defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição
Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de
seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado
na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais
também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a
instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em
defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em
cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com
atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos
os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos
animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e
que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os
clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira - PSDB - Gabinete: 3403-6511 / 3403-6512/
andrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br /
gabineteandrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Ary de Camargo Pedroso Jr - PDT- Gabinete: 3403-6513 - 3403-6514/
arypedroso@camarapiracicaba. sp.gov.br
-Bruno Prata - PSDB - Gabinete: 3403-6507 - 3403-6508/
bprata@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Capitão Gomes - PP - Gabinete: 3403-6509 / 3403-6510/
capitaogomes@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Carlos Alberto Cavalcante
PPS - Gabinete: 3403-6541 - 3403-6542 carlosalberto@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- João Manoel dos Santos - PTB - Gabinete: 3403-6521 / 3403-6522/
joaomanoel@camarapiracicaba. sp.gov.br
- José Antonio Fernandes Paiva - PT- Gabinete: 3403-6517 - 3403-6518/
paiva@camarapiracicaba.sp.gov. br
-José Aparecido Longatto - PSDB - Gabinete: 3403-6525 / 3403-6526/
longatto@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Benedito Lopes - PDT - Gabinete: 3403-6527 / 3403-6528/
joselopes@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Luiz Ribeiro - PSDB - Gabinete: 3403-6501 / 3403-6502/
joseluiz@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Pedro Leite da Silva - PR - Gabinete: 3403-6531 / 3403-6532/
josepedro@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Laércio Trevisan Jr - PR - Gabinete: 3403-6515 - 3403-6516/
trevisanjr@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Marcos Antonio de Oliveira - PMDB - Gabinete: 3403-6519 -
3403-6520/ marcosoliveira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro - PRB - Gabinete: 3403-6533 /
3403-6534/ paulohenrique@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Walter Ferreira da Silva - PPS - Gabinete: 3403-6523 /
3403-6524/ walterferreira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
Att.
Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB,
PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.
O O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal
Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL.
tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a
liberdade religiosa e fomenta o racismo.
- PREFEITO BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 - E-mail:
bnegri@piracicaba.sp.gov.br
- VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO - Fone: (19) 3403-1080/
viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br / spacheco@piracicaba.sp.gov.br
- CHEFE DE GABINETE ISAURA F. B. MAZZUTTI / Fone: (19) 3403-1050/
imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO DE GODOY / Fone:
(19) 3403-1055
jagodoy@piracicaba.sp.gov.br
1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:
1- Íntegra do PL. 202/2010:
PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em
práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais
religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao
infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será
reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada
pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o
respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de
animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa
Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os
animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais,
defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição
Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de
seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado
na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais
também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a
instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em
defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em
cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com
atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos
os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos
animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e
que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os
clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira - PSDB - Gabinete: 3403-6511 / 3403-6512/
andrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br /
gabineteandrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Ary de Camargo Pedroso Jr - PDT- Gabinete: 3403-6513 - 3403-6514/
arypedroso@camarapiracicaba. sp.gov.br
-Bruno Prata - PSDB - Gabinete: 3403-6507 - 3403-6508/
bprata@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Capitão Gomes - PP - Gabinete: 3403-6509 / 3403-6510/
capitaogomes@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Carlos Alberto Cavalcante
PPS - Gabinete: 3403-6541 - 3403-6542 carlosalberto@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- João Manoel dos Santos - PTB - Gabinete: 3403-6521 / 3403-6522/
joaomanoel@camarapiracicaba. sp.gov.br
- José Antonio Fernandes Paiva - PT- Gabinete: 3403-6517 - 3403-6518/
paiva@camarapiracicaba.sp.gov. br
-José Aparecido Longatto - PSDB - Gabinete: 3403-6525 / 3403-6526/
longatto@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Benedito Lopes - PDT - Gabinete: 3403-6527 / 3403-6528/
joselopes@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Luiz Ribeiro - PSDB - Gabinete: 3403-6501 / 3403-6502/
joseluiz@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Pedro Leite da Silva - PR - Gabinete: 3403-6531 / 3403-6532/
josepedro@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Laércio Trevisan Jr - PR - Gabinete: 3403-6515 - 3403-6516/
trevisanjr@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Marcos Antonio de Oliveira - PMDB - Gabinete: 3403-6519 -
3403-6520/ marcosoliveira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro - PRB - Gabinete: 3403-6533 /
3403-6534/ paulohenrique@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Walter Ferreira da Silva - PPS - Gabinete: 3403-6523 /
3403-6524/ walterferreira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
Att.
Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
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