segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Vara Criminal

Convênio entre Governo e Vara Criminal de Guaíba permite a condenados penas alternativas em escolas
18/08/2010 20:07

O governo do Estado formalizou, nesta quarta-feira (18), com a Vara Criminal de Guaíba, na Região Metropolitana para que processos criminais possam ter penas alternativas. Com isso, as penas podem ser convertidas em prestação de serviços à comunidade, por meio de tarefas gratuitas em escolas da Rede Pública Estadual do município.

O secretário estadual da Educação, Ervino Deon, explica que haverá uma triagem dos réus para que possam atuar nas escolas. "Eles realizarão pequenos reparos como pintura em prédios e muros, além de consertos de telhados e limpeza de pátios", explica. Ervino Deon lembra que "as penas alternativas possuem um excelente resultado no País". As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas durante oito horas semanais aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Substitutivos penais
As penas alternativas e entre elas, as restritivas de direitos, foram incluídas no sistema legal brasileiro, quando houve a reforma da parte geral do Código Penal, em 1984, com a expressa intenção de funcionarem como substitutivos penais para as condenações que privam a liberdade. Para tanto, a pena "deve ser mínima - não excedendo há um ano -, para tipos penais a que a lei denominou de infrações de menor potencial ofensivo.

Entre as infrações estão: lesões corporais culposas; delito de trânsito; crimes contra a honra; crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra inviolabilidade do domicílio; crimes contra inviolabilidade de correspondência; do dano; da apropriação indébita; estelionato, e contravenções penais. Quanto aos requisitos das penas, são os mesmos da suspensão de processo no caso do "Sursis" e aceitação deve ser feita pelo arguido e pelo defensor. Havendo recusa de um deles segue o procedimento.

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