segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Anistia

Portal Vermelho
Brasil, sábado,14 Agosto 2010
Editoral
Anistia e reparação: questão de justiça
Qual é a abrangência de uma anistia política? Ela se limita ao "esquecimento" de acontecimentos que, na ditadura, foram considerados criminais por representarem a resistência contra o arbítrio, ou envolve também a reparação material de prejuízos causados pela perseguição política?

Estas são questões que voltam à pauta após a decisão do Tribunal de Contas da União de revisar pagamentos feitos a perseguidos políticos pela ditadura de 1964. A decisão envolve 9.371 benefícios já concedidos, com indenizações que atingem cerca de 4 bilhões de reais já pagos ou aprovados, entre eles a anistia a Carlos Lamarca e a reparação a seus familiares.

A decisão do TCU significa uma reinterpretação da lei que determina aquelas reparações. Ela não revê a condição de anistiado, mas os valores pagos, decisão que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça considera anticonstitucional, chegando inclusive a encará-la como uma ameaça à Carta Magna. É uma tentativa de colocar limites - no caso, financeiros - à aplicação da lei que define a responsabilidade do Estado pelas violações de direitos humanos ocorridas sob sua égide.

As reparações são reguladas pelas leis 9140/95, que determina o reconhecimento pelo Estado por mortos e desaparecidos políticos, e 10559/02, que abrange todos os atos ditatoriais, incluindo tortura, prisão arbitrária, demissão e transferência por motivo político, sequestro, compelimento à clandestinidade e ao exílio, banimento, expurgos estudantis e vigia ilegal de adversários políticos. No caso de perseguidos políticos que perderam o emprego, a lei manda pagar os vencimentos retroativos a 1988, data em que a Constituição foi promulgada e considerada, assim, o marco final da ditadura militar de 1964.

A legislação brasileira que determina as reparações representa um avanço em uma área ainda marcada por limitações importantes, como a imunidade dos torturadores e agentes da repressão da ditadura militar, e a falta de acesso a informações completas sobre o destino de muitos que, em mais de vinte anos da Constituição de 1988, ainda são dados como desaparecidos.

Mas há um espírito democrático que orienta a legislação brasileira que obriga ao reconhecimento da responsabilidade do Estado e determina reparações simbólicas e materiais para as vítimas. Elas representam o ônus dos crimes cometidos por agentes da repressão e envolvem - diz o advogado Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça - um processo pedagógico de reconhecimento daquelas violações e também do direito aos povos de resistir contra a opressão, sendo por isso essencial para a democracia e sua consolidação.

Nesse sentido, qualquer restrição aos direitos dos anistiados a qualquer dessas reparações (simbólica e material) só pode ser avaliada como um atentado à democracia. A questão não é financeira, mesmo porque o volume dos valores envolvidos é proporcional ao número de pessoas anistiadas e à dimensão dos crimes cometidos pela repressão política da ditadura. A questão é política e diz respeito à responsabilização do Estado e seus agentes pelos danos causados pelos crimes da repressão. É uma questão de justiça.
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Portal Vermelho
Revisão das indenizações a anistiados é golpe contra democracia
“Quando o TCU se auto-concede competência que não está prevista na Constituição enfraquece a democracia”. A manifestação foi feita pelo presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (12), para analisar a decisão do Tribunal de Contas da União, tomada ontem (11) de rever todas as reparações financeiras concedidas as vítimas da ditadura militar.O órgão quer revisar 9.371 benefícios já concedidos pela Comissão de Anistia, alegando que os valores são altos e que a medida representa economia para os cofres públicos.

Abrão apresentou justificativas jurídicas, políticas e históricas para se opor a decisão e disse que o Ministério da Justiça pretende adotar todas medidas cabíveis para evitar que ela se efetive. “A Comissão de Anistia manifesta preocupação no sentido de que a decisão do TCU incorra em um equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico”, diz a nota da Comissão distribuída aos jornalistas

Para Paulo Abrão, a proposta do TCU, baseada no argumento de que as pensões dos anistiados políticos equivalem aos benefícios pagos pela Previdência Social, vai de encontro a lei criada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional. A lei, de 2002, diferencia as pensões pagas aos anistiados ao criar o “regime jurídico do anistiado político” e estabelece que os valores pagos são de caráter indenizatório.

E lembrou ainda as regras de decadência do Estado para rever atos, lembrando que se passaram 10 anos e já foram julgados 57 mil casos, faltando apenas nove mil, que devem ser concluídos no período de dois a três anos, encerrando o “projeto de reconstrução cívica entre o cidadão e o seu próprio Estado que o violou no passado”.

“Criar procedimento revisor, que não foi declarado às vítimas, causa incerteza e insegurança”, alerta ele, enfatizando que representa uma “dupla violação” às vítimas da ditadura.

Ponto positivo

Segundo o Presidente da Comissão de Anistia, se existe um ponto positivo nessa proposta é permitir o debate sobre o assunto. “O ponto positivo é criar oportunidade para que as vítimas do regime usufruam de mais palanque para contar suas histórias”, destaca Abrão.

Ele se queixa de que todos os casos de arbitrariedade e mortes cometidos pela ditadura julgados na Comissão de Anistia não receberam a mesma atenção da imprensa como fatos como esses, quando se questiona as reparações feitas pelo Estado brasileiro às vítimas da repressão.

A proposta do TCU assim como a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de suspender o pagamento de pensão de 55 camponeses do Araguaia representam reveses na condução do processo de redemocratização do País. Segundo Abraão, “nós ainda vivemos um estado de negação. A ausência da abertura dos arquivos da ditadura mantém um estado de questionamento, que representa um prejuízo horroroso e dá espaço para essas atitudes”, avalia.

E acrescenta que a negação, a relativização (como a definição de ‘ditabranda’ pelo jornal Folha de São Paulo) ou transformação em questão contábil é justificação para as violações.

A coletiva foi acompanhada por dezenas de anistiados. Após a fala de Paulo Abrão, o vice-presidente da Associação de Ex-Presos Políticos de São Paulo, Ivan Seixas, também falou. E disse que “nós enfrentamos a tortura, os assassinatos, vamos enfrentar essa medida”.

De Brasília
Márcia Xavier

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