quarta-feira, 30 de junho de 2010

Pepe sugere Vinícolas no Simples



Pepe sugere inclusão de vinícolas no Simples

O deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) sugeriu a inclusão das vinícolas na Lei Geral da Microempresa e a ampliação do limite de faturamento para o enquadramento no Simples nacional. A proposta foi apresentada durante o Seminário Nacional sobre Aprimoramentos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, realizado ontem pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida pelo parlamentar. “A inclusão das vinícolas significa reduzir a carga tributária”, diz Pepe. Leia mais.
Édison Castêncio

Seminário abordou a inclusão das cooperativas no Simples
Novas regras para os planos de saúde
Estão em vigor as novas regras para os planos de saúde estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a mudança, as operadoras de saúde serão obrigadas agora a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades médicas. Os serviços deverão constar em todos os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Na análise do deputado federal Pepe Vargas, integrante da Frente Parlamentar da Saúde, as alterações demonstram que a legislação do sistema de saúde no Brasil é uma das mais avançadas a frente, inclusive, das regras americanas. A mudança deve beneficiar 44 milhões de usuários de planos de saúde. Já o Sistema Único de Saúde (SUS) atende 146 milhões de brasileiros e é considerado também uma referência mundial.
Veja os procedimentos médicos incluídos.
Veja os procedimentos odontológicos

Emily Arcari

Operadoras incluirão 70 novos procedimentos

Édison Castêncio

Pepe trabalha pelo ensino público de qualidade ProUni vai beneficiar mais 60 mil estudantes
O Ministério da Educação estima em 60 mil, pelo menos, o número de estudantes que serão beneficiados, no segundo semestre, pela concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Serão concedidas, no mínimo, 39 mil bolsas integrais, para estudantes com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa, e 21 mil bolsas parciais. Estas, no valor de 25% e de 50% da mensalidade, beneficiam candidatos cuja renda familiar mensal por pessoa não seja superior a três salários mínimos. Leia mais.





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