sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça Condena Mulher por Discriminar Pai de Santo

JUSTIÇA CONDENA MULHER POR DISCRIMINAR PAI DE SANTO



ANTONIO JOSÉ DA SILVA é baborisá “pai de santo”do AXÉ ALAKETU ILÊ OGUM, no culto afro-brasileiro do candomblé na cidade de Santo André, conhecido popularmente no Estado de São Paulo como “PAI TONHÃO”, sendo respeitado e admirado não só por adeptos de sua religião, bem como por pessoas de outras religiões.


No dia 22 de dezembro de 2002, o mesmo foi convidado por um amigo para presidir uma cerimônia religiosa num terreiro “roça” de candomblé na cidade de Mauá, quando foi ofendido por MARIA FRANCISCA BEZERRA DE BARROS LEONI, a qual estava participando da cerimônia, e sem motivo algum começou a agredi-lo verbalmente com frases discriminatórias e racistas, dizendo-lhe: “PRETO VIADO! PRETO FEDORENTO, PRETO FIO DE UMA ÉGUA! PRETO FILHO DA PUTA! PRETO SUJO, IMUNDO! NEGO DESGRAÇADO, SAFADO, VAGABUNDO!” Ainda, tentou agredi-lo com uma bengala, fato este que não se consumou devido à intervenção das pessoas que participavam da cerimônia religiosa.

No dia 28 de fevereiro de 2003, foi até a 3ª Delegacia de Polícia de Mauá e abriu um Boletim de ocorrência, onde posteriormente foi instaurado Inquérito Policial.

No dia 02 de junho de 2003, a vítima ingressou com uma QUEIXA CRIME contra a referida senhora no Fórum de Mauá – processo nº 124/2004, que tramita pela 6ª Vara Criminal, requerendo que a mesma fosse condenada como incursa nas penas do artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, segundo redação dada pela Lei nº 9.459, de 13.05.1997, que dispõe sobre a injúria consistente na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Neste tipo de crime, a pena varia de 01 a 03 anos de reclusão e multa e damos o nome de Injúria Racial ou Injúria Qualificada pelo Preconceito.

Como o crime foi praticado na frente de várias pessoas, também foi requerido o aumento da pena em um terço com base no artigo 141, inciso III, do Código Penal.

Em julgamento realizado no dia 06 de agosto de 2005, a acusada foi condenada, conforme tópico final da sentença publicada no D.O.E do dia 01/11/2005, que transcrevemos a seguir:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO a acusada MARIA FRANCISCA BEZERRA DE BARROS LEONI, qualificada nos autos, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, e ao pagamento de treze dias-multa, no valor unitário mínimo, com atualização monetária, considerando-a incursa no artigo 140, parágrafo 3º, c.c o Artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal.

Tendo em vista estarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos autorizadores da aplicação de pena alternativa (artigo 44 do Código Penal), substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um ano e quatro meses, e pela prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, pagos à vítima ou a entidade de caráter público, sendo que ambas as penas serão especificadas em fase de execução.

O Sr. Antonio José da Silva, tanto na fase policial como em juízo foi assistido pelo advogado SINVALDO JOSÉ FIRMO, assessor do Deputado Estadual Sebastião Arcanjo – Tiãozinho – do PT, e responsável pelo caso no DEPARTAMENTO JURÍDICO DO INSTITUTO DO NEGRO PADRE BATISTA, que presta atendimento jurídico com assistência psicológica a pessoas carentes vítimas de crimes raciais.

O atendimento é feito na sede da entidade de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas, na Rua Venceslau Brás, 78, 1º andar, CJS. 101/105, Praça da Sé, Centro/SP.

Contatos: Telefones: (11) 3107-8105/3106-7051 - E-mails: padrebatista@uol.com.br; sinvaldo@aasp.org.br; sinvaldo@adv.oabsp.org.br

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